Cesar Fernandes Pacetta

Cesar Fernandes Pacetta

Número da OAB: OAB/SP 392486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CESAR FERNANDES PACETTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001391-77.2018.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Francisco Eduardo Ribeiro Ponciano - - Archimedes Tadeu Nasi - Magro S Lanches - Magro S Lanches - Francisco Eduardo Ribeiro Ponciano e outro - Carlos Segundo Benedetti - - Marcelo Pastana Benedetti - - Antonio Carlos Pastana Benedetti - - Murilo Vieira Da Silva Benedetti e outros - Manifestem-se as partes requerentes. - ADV: RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001849-50.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.P.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de oferta de alimentos com pedido de regulamentação de guarda e visitas ajuizada por LUIS PAULO LEMES DA SILVA em face de M.C.P.A. e M.A.P.A., menores impúberes, representadas por sua genitora CAMILA VITÓRIA PEDRO LOPES. O requerente, que se declara genitor das menores, oferece o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 506,00 mensais, além de solicitar a regulamentação do regime de visitas e a fixação de guarda compartilhada. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que o requerente trouxe certidão de nascimento das menores onde consta como genitor JOCELI ARAÚJO GOMES, e não o próprio requerente. Contudo, há nos autos documentação demonstrando que, através de procedimento judicial anterior (processo nº 20/94), foi determinado o cancelamento do registro de nascimento original e a expedição de nova certidão onde consta LUIS PAULO LEMES DA SILVA como genitor das menores. O pedido de alimentos encontra amparo no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece o dever de prestar alimentos recíproco entre parentes. Tratando-se de menores impúberes, a obrigação alimentar dos genitores decorre diretamente do poder familiar, conforme disposto no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil, sendo corolário do princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal. A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso em tela, as necessidades das menores são presumidas em razão da idade e condição de vulnerabilidade. Quanto à capacidade econômica do requerente, este se declara autônomo, apresentando declaração de hipossuficiência e informando que pretende colaborar com um terço do salário mínimo vigente caso se encontre desempregado ou exercendo atividade informal, ou um terço de seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal. O valor oferecido mostra-se razoável e compatível com a jurisprudência pátria, que tem fixado alimentos em percentual que varia entre 20% a 30% dos rendimentos do alimentante quando se trata de dois filhos menores. Considerando que o requerente se declara em situação de trabalho autônomo e informal, o valor correspondente a um terço do salário mínimo nacional vigente apresenta-se adequado às suas possibilidades econômicas declaradas. Relativamente aos pedidos de regulamentação de visitas e guarda compartilhada, embora o direito de convivência familiar seja assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil e pelo princípio constitucional da convivência familiar previsto no artigo 227 da Constituição Federal, entendo prudente aguardar a manifestação da parte requerida sobre tais questões, uma vez que envolvem aspectos práticos que demandam análise conjunta das condições e disponibilidade de ambos os genitores. Tendo em vista que se trata de direito de família e que a matéria envolve interesses de menores impúberes, a designação de audiência de conciliação também deve aguardar a citação e eventual contestação, permitindo que as partes se manifestem adequadamente sobre todos os pontos controvertidos antes da tentativa de composição amigável. Verifico que o Ministério Público já se manifestou pela citação das requeridas, o que se mostra necessário para que possam exercer o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para fixar alimentos provisórios em favor das menores M.C.P.A. e M.A.P.A. no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerente, quando em situação de emprego formal, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, quando em situação de desemprego ou trabalho informal, vencíveis todo dia 5 de cada mês, a partir da citação, preferencialmente mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela genitora das menores. DETERMINO a citação das requeridas, na pessoa de sua representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Quanto aos pedidos de regulamentação de visitas e guarda compartilhada, aguarde-se a citação e eventual manifestação da parte requerida para posterior análise e decisão. A designação de audiência de conciliação fica postergada para após a citação e decurso do prazo para contestação, oportunidade em que serão analisados todos os aspectos da demanda de forma global Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003347-89.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Aparecida Colombo - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - 1- Fls. 253/316: Ciência aos interessados e partes acerca da habilitação de novo patrono, sendo que após a publicação serão feitas as alterações e atualização no sistema quanto aos representantes; 2- Ciência acerca da nota de fls. 246: (nota: nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), fica o vencido (BV FINANCEIRA S.A.), intimado, na pessoa de seu advogado, a, no prazo de até sessenta dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, efetuar o pagamento da taxa judiciária e despesas processuais dispendidas pelo Estado em razão de parte beneficiária da Justiça Gratuita, assim descritas: a) Valor da taxa judiciária atualizada devida: R$ 176,80 (1% sobre o valor atualizado da causa), a ser recolhida na guia DARE, código 230-6, e b) Valor da taxa de postagem atualizada devida: R$ 31,35, que deverá ser recolhida na guia do FEDTJ, código 120-1). - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-31.2025.8.26.0296 (processo principal 1001921-64.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Orlando Souza dos Santos - - Morieli Mata Novich da Silva - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-73.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - O.P.S. - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A autora, representada por sua curadora, ajuizou a presente demanda de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência visando compelir a ré a lhe fornecer e custear integral atendimento home care. A requerente, atualmente com 96 (noventa e seis) anos, apresenta diagnóstico Mal de Alzheimer e outras moléstias, inviabilizando sua autonomia intelectual, psicológica, física, social e, recentemente, foi acometida de sepse pulmonar, com internação por 06 (dias), sofrendo perda visível de peso, evidenciando um catabolismo pulmonar e nutricional acentuado, necessitando de assistência home care, conforme relatórios médicos de fls. 57/59 e 60. Tal espécie de cuidados visa evitar riscos desnecessários à saúde da segurada com internações hospitalares e, neste ponto, relevante citar trecho do lapidar voto proferido na Apelação Cível 1078078-26.2016.8.26.0100 pelo I.Relator Desembargador Dr José Rubens Queiroz Gomes (D.J. 17/12/2018): Anoto que a função social do contrato é a preservação da vida e da saúde, vigorando o princípio da boa fé objetiva, pois não restam dúvidas que a intenção do contratante é estar protegido no momento em que estiver com sua saúde fragilizada, sendo essa a promessa que a operadora faz no momento da contratação. Dessa forma, é cediço que o contrato deve abarcar os tratamentos mais modernos à medida que vão surgindo, sob pena de sancionar o contratante que, quando jovem contrata plano de saúde, cumpre suas obrigações de pagamento, mas ao necessitar em momento futura, se vê completamente desprotegido. É pacífico o entendimento do E. Tribunal de Justiça no sentido de que: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer (Súmula 90). Pelo quanto se pode aferir em cognição sumária, ante os documentos acostados à inicial, a autora conta com 96 (noventa e seis) anos de idade e mantém vínculo jurídico com a operadora ré ( 0 192 080683300213 3 fl. 42 e fls. 55/56). Conforme relatórios médicos acostados às fls. 57/60 e 60, bem como as fotos de fls. 71/72, restou demonstrado que ela necessita de cuidados especiais, de forma contínua, apresentando-se dependente de terceiros. Portanto, existem elementos que indicam, ao menos nesta fase processual, ser o home care essencial para manter a correta supervisão do quadro de saúde da autora, debilitada até por conta da idade biológica avançada, por equipe técnica especializada. Somente um enfermeiro pode conferir segurança ao monitoramento da saúde da autora, realizando correta intervenção, de modo a evitar intercorrências imprevisíveis e consequentes complicações as quais, diante situação delicada de saúde, podem ser fatais. Outrossim, não há risco de irreversibilidade da medida, eis que em caso de improcedência do pedido o valor pecuniário poderá ser futuramente recomposto, lembrando, ainda, que aspectos patrimoniais não podem se sobrepor à vida humana. Nesta senda, presente a probabilidade do direito alegado e existente grave risco de dano irreparável, pressupostos cumulativos estampados no art. 300, caput, do CPC, CONCEDO a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para determinar à ré que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados da formal intimação da presente, forneça à autora o tratamento domiciliar, pelo sistema home care, na forma prescrita pelos médicos que a assistem e enquanto perdurar a necessidade de atendimento, pena de multa diária no de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em prol da autora, sem prejuízo de nova tutela de apoio e futuras reparações. Intimem-se e cite-se a ré com as advertências legais. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001528-15.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ruth Pacetta Silva - Olga Pacetta Saz - Ofício OAB juntado fls. 59 indicando Dra Ana Lúcia Graciotto para atuar como curadora especial para defender os interesses da requerida Olga Pacetta Saz. Vista de todo processado. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004369-85.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - João Fernando de Freitas - Áureo Marchiori - Libere-se a pauta de audiências. Petição de fls. 241/243: tendo em vista a notícia de falecimento do réu, suspendo o andamento do processo nos termos do artigo 313, inciso i e §2º, cc artigo 689 do novo código de processo civil. Intime-se o autor para para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, com amparo no artigo 313, i, §2º, i do novo código de processo civil. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
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