Cesar Fernandes Pacetta

Cesar Fernandes Pacetta

Número da OAB: OAB/SP 392486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Fernandes Pacetta possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CESAR FERNANDES PACETTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003191-09.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Benedito Negri - - Tereza Cleide Massini Negri - Comercio e Empreendimentos Sao Jose Ltda - - H O Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de BENEDITO NEGRI, e s/m TEREZA CLEIDE MASSINI NEGRI, sobre o imóvel situado na Rua José Rodrigues da Silva Júnior, s/nº, Jardim Cachoeira, Amparo/SP, com área de 1.460,80 m², localizado no loteamento sob matrícula nº 3472, Livro 2-RG, descrito e caracterizado conforme memorial descritivo de fls. 15 e levantamento planimétrico de fls. 46/47, que passarão a ser parte integrante desta sentença, notadamente para fins registrais. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida COMERCIO E EMPREENDIMENTOS SÃO JOSÉ LTDA., estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, eis que se opôs formalmente ao pedido. Fixo os honorários devidos ao Curador Especial nomeado em 100% (cem por cento) da Tabela da OAB/SP. Expeça-se certidão. Transitada em julgado e acompanhada dos elementos documentais referidos, esta sentença servirá de título hábil para o registro pertinente junto ao CRI local. Despesas registrárias pelos autores. Por fim, anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado. Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio. Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC). P.R.I. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), MARTA KELLY GOMES DUQUES (OAB 426158/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003499-06.2023.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.M. - V.P.M. - V.P.M. - L.R.M. - Nota do cartório: Ciência às partes que os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, após, serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO (OAB 185590/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO (OAB 185590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002009-98.2002.8.26.0022 (022.01.2002.002009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S A - Manuel Estevao Batista Barreto Vinagre - - Maria Margarida Marques Vinagre - - Fabio Figueira Marques Vinagre e outro - Celso Dalri - - Celso Maiorino Dalri - Suspendo o presente feito nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis (§2º, art. 921, nCPC), arquivem-se os presentes autos, atentando-se o exequente para o disposto no §4º do mesmo artigo. - ADV: RENATO ARTIN SARKISSIAN (OAB 312146/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), MARIA ALICE AYMBERÉ (OAB 84891/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002489-58.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Aparecida Inácio - Camila da Silva Pollare - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Nupagamentos S/A - Fls. 584: Certidão de Honorários disponível. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALLINE SOUZA AMARAL (OAB 432539/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), CESAR PACETTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50695/SP), ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004369-85.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - João Fernando de Freitas - Áureo Marchiori - VISTOS. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/06/2025 às 14:00 horas, a ser realizada por teleconferência, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020. Nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que em caso de intimação, esta deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte interessada pretenda valer-se da faculdade prevista no §2º do artigo 455, NCPC., informe em 48 (quarenta e oito) horas. A fim de viabilizar o ingresso da testemunha na audiência, o advogado poderá encaminhar para a testemunha/parte o convite enviado por e-mail, encaminhar o link de acesso por qualquer meio eletrônico ou o QR-Code comprovando-se nos autos. INTIME-SE. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003126-56.2004.8.26.0022 (022.01.2004.003126) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Equilibrio Assessoria Habitacional S C Rep P Ricardo Balducci e Ne - - Prefeitura Municipal de Amparo - - Antonio Borgo de Godoy e outros - Elvira Lobera Monaochesi - Valmi Timoteo da Silva - Vistos. Os requerimentos constantes às fls. 1724-1737, 1755-1758 e 1776-1781 serão oportunamente apreciados. Por ora, DETERMINO que o MUNICÍPIO DE AMPARO apresente nos autos levantamento atualizado das providências adotadas quanto à regularização do loteamento "Chácara Brumado", bem como informe se os lotes oferecidos em garantia encontram-se livres e desimpedidos e, por fim, indique de forma pormenorizada as pendências para concretização da regularização. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Amparo, 21 de maio de 2025. - ADV: EMANUEL LOPES FEIJÓ (OAB 258903/SP), ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP), MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB 74737/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001528-15.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ruth Pacetta Silva - Vistos. Considerando a natureza da demanda (Interdição/Curatela), o fato do feito ter por objetivo suprir necessidade da parte requerida, da qual se alega incapacidade para os atos da vida civil, em gerir a si e seus bens, situação na qual sua condição de hipossuficiência decorrente é presumida, CONCEDO às partes os benefícios da gratuidade processual. Processe-se com os benefícios da Lei 10.741/02, providenciando a serventia as necessárias anotações, nos moldes das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Desde já esclareço que os procedimentos de Interdição não correm em segredo de justiça, sendo de sua essência a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade. Esclareço, outrossim, que, caso o propósito deste feito seja a intenção de buscar junto ao INSS benefício previsto na LOAS, há de se assentar, desde logo, que os requisitos legais do benefício de prestação continuada (artigo 20, da Lei 8.742/93, independem de prévia interdição judicial. Nomeio para o cargo de curadora provisória do(a) requerido(a), o(a) autor(a), Ruth Pacetta Silva, mediante compromisso. Quanto a costumeira realização de entrevista do(a) requerido(a) nesta modalidade de ação, o Código de Processo de Civil, ao dispor sobre o procedimento da interdição, prevê, no artigo 751, a realização, pelo juiz, de entrevista minuciosa com o interditando, a fim de se apurar a sua capacidade para praticar os atos da vida civil, in verbis: Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas. Todavia, não obstante a previsão legal, a ausência de tal diligência não gera, necessariamente, a nulidade do processo em casos como o dos autos, em que há farta documentação demonstrando a incapacidade do interditando e não há qualquer suspeita de fraude. Nesse sentido, tem-se entendido pela possibilidade de dispensa da entrevista, uma vez que a dignidade humana do deficiente mental reside, também, em que se lhe propicie, o mais rápido possível, as melhores condições de assistência e conforto material e afetivo, de forma a não o submeter a maior demora. Sendo assim, por ora, dispenso a realização da audiência de entrevista com a interditanda que poderá ser designada a qualquer momento, se necessário , e determino a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Desde já ,faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com estes, OFICIE-SE AO IMESC, solicitando o todo necessário para o agendamento de dia e hora para a realização de perícia médica junto a parte requerida. Manifestem-se as partes, conforme o disposto no art. 465 e parágrafo 1º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias. Desde já anoto que não cabe ao juízo fornecer meio de transporte às partes para comparecimento no local da perícia em questão, cabendo aos próprios interessados, por meios próprios, comparecerem a ela. Expeça-se o necessário à CITAÇÃO do(a) requerido(a), nos termos legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Constando dos autos que o(a) requerido se encontra ACAMADA, constatada a situação pelo oficial de justiça, este deverá certificar a respeito. Desde já, pelo constante dos autos quanto a atual condição do(a) requerido(a), APÓS A REGULAR CITAÇÃO, DETERMINO a expedição de ofício à OAB local, solicitando a indicação de profissional a atuar no feito como CURADOR ESPECIAL deste, a quem fica deferida, desde já, vista dos autos para o todo que se fizer necessário. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Desde já faço constar os dados necessários para a futura expedição do competente mandado de registro da interdição, acaso julgada procedente a demanda, sendo que, a falta de tais documentos, impossibilitará o encerramento regular da demanda (providências do autor): Portanto, acaso ainda não constem dos autos, antes da prolação da decisão final, deverá a parte autora comprovar documentalmente nos autos os seguintes elementos: I) Informações se o requerido possui bens ou rendas que necessitem ser administradas por outrem, de modo a caber sua interdição, razão de sua patologia noticiada (Imóveis, veículos, benefícios previdenciários, etc...); II) Filiação do interditando, data de nascimento, naturalidade (todos os dados da certidão de nascimento e/ou casamento); III) Estado civil (se casado, cópia da certidão de casamento); IV) Profissão; V) Domicílio e residência do interdito;VI) Registro de Nascimento (local/cidade, termo, livro, folha, data); VII)Registro de Casamento ( (local/cidade, termo, livro, folha, data); VIII)Nome do cônjuge; IX)Causa da interdição (incluído o CID da doença); X)Lugar onde está internado (se o caso); XI) Dados completos do curador: Nome do curador do interdito, RG, CPF, Profissão, Estado civil, Endereço; XII) Grau de parentesco do(a) curador(a) indicado(a) (comprovar documentalmente). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado apto ao cumprimento do nele(a) constante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
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