Thiago Da Silva Bicalho

Thiago Da Silva Bicalho

Número da OAB: OAB/SP 392761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: THIAGO DA SILVA BICALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001265-91.2023.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - R.M.D. - M.S.A. - Vistos. Desnecessária a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, porquanto a apresentação de réplica e a especificação de provas são atos processuais facultativos. Assim, dê-se VISTA ao Ministério Público para que manifeste se tem interesse na produção de provas, tendo em vista o interesse de menor incapaz. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), DIANA NARCIZO FERREIRA (OAB 440722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002336-94.2024.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Augusto Sérgio Sampaio - Recorrido: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO DESONERA A PARTE AUTORA DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO (ART. 373, INCISO I, DO CPC) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA CHAVE PIX UTILIZADA PELO RECORRENTE PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRIDA CONHECESSE A CHAVE PIX UTILIZADA, OU TIVESSE CONSENTIDO COM O PAGAMENTO REALIZADO DEVER DO CONSUMIDOR, NÃO OBSERVADO NO CASO CONCRETO, EM VERIFICAR O BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA REQUERIDA INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Augusto Sateles Santos (OAB: 510475/SP) - Thiago da Silva Bicalho (OAB: 392761/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004220-39.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - V.C.S.C. - - M.C.S.C. - M.C. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fls. 101/108 e documentos. Em apertada síntese, sustentou o executado que com base nos documentos anexados, afirma que tem cumprido integralmente sua obrigação alimentar, e que inclusive os valores pagos superam o pactuado, motivo pelo qual não há débito pendente, requerendo assim a extinção dos autos ou, caso mantida a execução, que seja revisado o cálculo com base na real renda líquida. Manifestação à impugnação às fls. 190/192. Manifestação do Ministério Público às fls. 196/197 requerendo a intimação do executado para apresentar todos os recibos de pagamento ou de vencimento referente ao período total em que trabalhou na empresa Viação Alvorada. Apresentados os recibos de pagamento pela empresa referida, os exequentes apresentaram nova planilha do débito atualizado, requerendo ainda a quebra de sigilo. O executado também manifestou-se às fls. 250/252. Derradeira manifestação do Ministério Público à fls. 257/258. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que o executado efetuou o pagamento do valor de R$ 2.203,41, o qual reputa suficiente para a quitação da obrigação alimentar discutida, conforme documentos acostados às fls. 231/234. Ressalta-se que tal quantia diverge do montante apontado pela exequente, sob o argumento de que os cálculos apresentados conteriam inconsistências. Diante disso, e a propósito do requerimento do executado e do Ministério Público, acima referido, o Prov. CSM 2676/22 desvinculou o serviço de contadoria judicial dos Oficios de Distribuição Judicial e das Seções de Distribuição Judicial nas Comarcas do interior, e autoriza o Juízo a nomear perito judicial para a elaboração de cálculos ou quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. Por tais razões e considerando a divergência dos cálculos, defiro nova vista às partes, para que no prazo de 15 dias, manifestem o interesse na contratação de Contador particular para a elaboração dos cálculos ou a nomeação por este juízo. No mais, indefiro o pedido formulado pela exequente quanto à consideração de que o executado perceberia rendimentos em duas parcelas mensais, porquanto ausente qualquer comprovação documental nesse sentido. A alegação não foi suficientemente detalhada e carece de elementos mínimos de prova. Assim, defiro requerimento ministerial, sendo que eventual cálculo a ser elaborado deverá adotar como base a premissa de que o executado aufere seus vencimentos uma vez por mês. No que se refere ao pedido de quebra de sigilo bancário formulado às fls. 229/230, indefiro o pleito, por se tratar de medida excepcional e restritiva de direito fundamental, cuja adoção requer demonstração inequívoca de sua imprescindibilidade e subsidiariedade, o que não restou evidenciado no presente caso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a quebra de sigilo bancário, quando postulada unicamente com o fim de satisfazer crédito alimentar, não se revela proporcional frente à proteção constitucional da intimidade e do sigilo de dados, previstos nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: LIVIA LOPES BEZERRA DE SOUSA LIMA (OAB 35752/CE), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001220-36.2025.8.26.0526 (processo principal 1001152-45.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.O.L. - F.S.L. - Fls. 52/56: recebo como aditamento a petição inicial. Anote-se Intime-se a parte executada, por mandado, nos termos do artigo 528, do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito no valor de R$ 1.924,11 (referente aos meses de , acrescido, ainda, das prestações vencidas e não pagas até a data da intimação), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão por até 3 meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do CPC, além de protesto da decisão, na forma dos artigos 517 e 528, §1º, ambos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. O valor do débito deverá ser pago diretamente à parte credora ou através de depósito judicial por intermédio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça, juntando nos autos a guia de depósito e comprovante de pagamento. Comprovado o pagamento, vista à parte exequente e ao MP; após conclusos. Apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para resposta no prazo legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Se infrutífera a conciliação, ao MP e conclusos. Decorrido o prazo para apresentação de justificativa, conclusos. Resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, OI e TIM, além do INSS, para que informem o atual endereço da parte executada. O ofício ao INSS deverá ser encaminhado através do e-mail apssp.salto@inss.gov.br. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, para a mesma finalidade. Determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIE-TRE, oportunidade em que a parte exequente deverá informar os seguintes dados: a) data e local de nascimento: b) nome da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de pesquisas. Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, providencie-se o necessário para citação da parte executada. Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código. Acaso a intimação ocorra por hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC. Resultando negativas as novas diligências em todos os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 dias, devendo a serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo do edital e do pagamento do débito, será oficiado à OAB local para nomeação de curador especial que, posteriormente, será intimado a apresentar justificativa. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), SAMUEL SERAFIM DA SILVA (OAB 454482/SP), JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-31.2021.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.C.N.S. - - M.C.C.S. - - C.C.J. - W.N.D.S. - Em se tratando de interesse de incapaz(es), vista ao Ministério Público. - ADV: ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP), ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP), ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001503-13.2023.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.G.S. - D.S.A.F. - 1) Ciência às partes do agendamento da Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2025 às 14:30 horas no CEJUSC; 2) Todas as partes deverão, caso ainda não tenham feito, apresentar no prazo 48 horas, endereço de e-mail e / ou número de celular com ferramenta WhatsApp e deverão seguir orientações de fls. 84 dos autos; 3) Os advogados das partes providenciarão a participação dos seus clientes , independente de intimação pessoal. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), ANGÉLICA CRISTINA ROSSI (OAB 396646/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003648-42.2023.8.26.0526 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - B.P. - Vistos. Autos conclusos por determinação verbal. Deixo de designar audiência concentrada nestes autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CG nº 13/2016, tendo em vista que o acolhimento se deu em data recente, de modo que existem pendências no processo que inviabilizam a adoção de quaisquer outras providência neste momento. Todavia, este juízo se mantem atento a nova reavaliação do caso, no prazo previsto no parágrafo 1º , do artigo 19 do ECA. (seis meses). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
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