Jaqueline Rodrigues Navarro Dias
Jaqueline Rodrigues Navarro Dias
Número da OAB:
OAB/SP 392945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Rodrigues Navarro Dias possui 65 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000675-37.2022.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Henrique dos Santos Magdalena - Marcelo de Souza Porto ME (Brasil Multimarcas) - Marcelo de Souza Porto - Vistos. Fls. Sigilosa: O pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, através da penhora on line exige prova de mudança na situação econômica do devedor (REsp 1284567-SP), observando-se, ainda, que a providência solicitada foi tomada recentemente, a qual restou negativa, conforme extrato de fls. 213/217. Nestes termos, indefiro o pedido formulado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA (OAB 361119/SP), KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA (OAB 361119/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034766-25.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Renato Gomes - Aguarde-se o recolhimento total determinado à fl.92 para prosseguimento. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008885-71.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVCOM COMERCIO E SERVICOS DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS - SP392945 A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 152, II, do CPC e do art. 13, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", da Portaria Camp-05V nº 147/2025, com a publicação deste ato, faço a intimação da parte executada, nos seguintes termos: Vista do bloqueio de ativos financeiros efetivado por meio do SISBAJUD, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC); Fica a parte cientificada de que, decorrido o prazo assinado sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora (art. 854, § 5º, CPC), dispensada a lavratura de auto ou termo de penhora, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (arts. 12 e 16, inciso III, da Lei 6.830/80). Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008885-71.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVCOM COMERCIO E SERVICOS DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS - SP392945 D E S P A C H O Preliminarmente, promova a Secretaria a anotação de sigilo no sistema, para eficácia da medida. Após, retome-se a publicidade usual. A parte executada indicou bens à penhora, com recusa do exequente. Servindo a execução à satisfação do interesse do credor, pode haver recusa de nomeação de bem à penhora, se não se obedece a ordem legal de preferência (art. 835 do Novo Código de Processo Civil e art. 11 da Lei nº 6.830/80) ou se o bem é de difícil excussão. Neste sentido converge o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1337790 PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, Julgado em 12/06/2013, DJE 07/10/2013). Indefiro a nomeação de bens. Dê-se ciência ao executado por publicação. Defiro o requerimento de penhora pelo sistema SISBAJUD. 1. Providencie-se a constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, expedindo-se o necessário. 2. Positiva a medida, intime-se o(s) executado(s) da penhora de numerário, ainda que por hora certa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC), cientificando-o(s) de que decorrido o prazo assinado sem manifestação, os bloqueios serão convertidos em penhora (art. 854, § 5º, CPC), iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (arts. 12 e 16, III, Lei 6.830/80). 3. Havendo constrição pelo SISBAJUD, proceda o oficial como “2”. 4. Não havendo constrição, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou outras medidas pertinentes, em 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, suspendo o andamento da execução por um ano, à notória falta de bens a penhorar após diligências, nos termos do art. 40, caput e 2º. 6. Decorrido aquele prazo sem serem encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, iniciando-se a prescrição intercorrente. “(SEM QUE A INTIMAÇÃO DÊ NOVA OPORTUNIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.)” A parte executada indicou bem à penhora (fls. 18/19), com recusa do exequente (fls. 31/32). Servindo a execução à satisfação do interesse do credor, pode haver recusa de nomeação de bem à penhora, se não se obedece a ordem legal de preferência (art. 835 do Novo Código de Processo Civil e art. 11 da Lei nº 6.830/80) ou se o bem é de difícil excussão. Neste sentido converge o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1337790 PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, Julgado em 12/06/2013, DJE 07/10/2013). Indefiro a nomeação de bens. Dê-se ciência ao executado por publicação. Defiro o requerimento de penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. 1. Providencie-se a constrição de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD e, restando infrutífera ou insuficiente, o bloqueio de transferência de veículos pelo sistema RENAJUD, expedindo-se o necessário. 2. Positivas quaisquer das medidas: (a) quanto ao BACENJUD, intime-se o(s) executado(s) da penhora de numerário, ainda que por hora certa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto à impenhorabilidade das quantias bloqueadas e quanto à eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC), cientificando-o(s) de que decorrido o prazo assinado sem manifestação, os bloqueios serão convertidos em penhora (art. 854, § 5º, CPC). (b) Quanto ao RENAJUD, efetue-se a penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato. O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia. Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e gravará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes. Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição. Em caso de não localização do veículo ou não indicação de depositário, o oficial gravará a restrição de licenciamento e circulação do veículo, nos termos do artigo 15 da Portaria 07/2020 desta Vara. 3. Havendo constrição apenas pelo BACENJUD, proceda o oficial como “a”; havendo apenas constrição pelo RENAJUD, proceda-se como “b”, sem se acrescentar ao mandado novo prazo para oposição de embargos à execução. 4. Não havendo constrição, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou outras medidas pertinentes, em 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, suspendo o andamento da execução por um ano, à notória falta de bens a penhorar após diligências, nos termos do art. 40, caput e 2º. 6. Decorrido aquele prazo sem serem encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, iniciando-se a prescrição intercorrente. CAMPINAS, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5004992-81.2024.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACAO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS - SP392945 DESPACHO ID nº 351428280: Defiro. Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, como requerido, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001247-75.2025.8.26.0281 (processo principal 1002604-78.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - JOSÉ ADEMIR FERREIRA - ROSÂNGELA APARECIDA SANTOS - Vistos. 1) O exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme fl. 152 dos autos principais. Anote-se. 2) A sentença proferida assim determinou (fls. 146/154 - autos principais): "Determino a extinção do condomínio existente em relação aos seguintes bens: a) imóvel residencial situado na Rua Cinquenta e Dois, nº 52, Vivendas do Engenho D'Água - Fase 03, em Itatiba; b) motocicleta marca Yamaha/Factor - YBR 125, placas ESK-1991, ano 2011; e c) um veículo marca Hyundai HB20, ano 2016, cor preta, placas PYN-6437." Assim, o objeto do presente incidente deve ser exclusivamente os mencionados bens. Como não houve sentença condenando ao pagamento de aluguel, indefiro o pedido de fl. 10, item 7. 3) Trata-se de liquidação de sentença, pertinente a extinção do condomínio determinada nos autos principais. Para se determinar a alienação judicial dos bens, necessário identificar o preço médio. Nesse contexto, o art. 510, do Código de Processo Civil assim dispõe: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial." Em prol da celeridade processual, intimem-se as partes para comprovar o preço médio de mercado, por meio da juntada de três avaliações realizadas por imobiliárias, tendo como parâmetro imóveis com as mesmas características do imóvel sub judice, no prazo de 10 dias. Em observância ao disposto no art. 513, §4º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação para a executada. Com a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001247-75.2025.8.26.0281 (processo principal 1002604-78.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - JOSÉ ADEMIR FERREIRA - ROSÂNGELA APARECIDA SANTOS - Vistos. 1) O exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme fl. 152 dos autos principais. Anote-se. 2) A sentença proferida assim determinou (fls. 146/154 - autos principais): "Determino a extinção do condomínio existente em relação aos seguintes bens: a) imóvel residencial situado na Rua Cinquenta e Dois, nº 52, Vivendas do Engenho D'Água - Fase 03, em Itatiba; b) motocicleta marca Yamaha/Factor - YBR 125, placas ESK-1991, ano 2011; e c) um veículo marca Hyundai HB20, ano 2016, cor preta, placas PYN-6437." Assim, o objeto do presente incidente deve ser exclusivamente os mencionados bens. Como não houve sentença condenando ao pagamento de aluguel, indefiro o pedido de fl. 10, item 7. 3) Trata-se de liquidação de sentença, pertinente a extinção do condomínio determinada nos autos principais. Para se determinar a alienação judicial dos bens, necessário identificar o preço médio. Nesse contexto, o art. 510, do Código de Processo Civil assim dispõe: "Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial." Em prol da celeridade processual, intimem-se as partes para comprovar o preço médio de mercado, por meio da juntada de três avaliações realizadas por imobiliárias, tendo como parâmetro imóveis com as mesmas características do imóvel sub judice, no prazo de 10 dias. Em observância ao disposto no art. 513, §4º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação para a executada. Com a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)