Juan Carlo De Siqueira
Juan Carlo De Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 392962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJSP, TJMS, STJ, TRF3
Nome:
JUAN CARLO DE SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513304-10.2023.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - REGINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR - - MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA - - JONAS HENRIQUE DE SOUZA - - HIAGO GABRIEL SANTOS VALENCIO - Vistos. Fls. 1750/1751 e 1752: nomeio o Dr. Odinei Rogério Bianchin para atuar na defesa do corréu Reginaldo Pereira da Silva Júnior. Lavre-se o competente termo de compromisso e intime-o. Int. - ADV: ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505980-37.2021.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - LEONARDO REIS MOREIRA - - LEDIVAN DOS REIS MOREIRA - Vistos. I-) Fls: 515/516: ante o informado, anote-se a constituição de defensor por parte de Ledivan dos Reis, ficando prejudicada a indicação de fls. 514. Providencie-se o necessário. II-) A denúncia foi recebida e os acusados, regularmente citados, responderam à acusação. Determino o prosseguimento da ação penal a fim de que, em Juízo, a prova necessária possa ser produzida. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para dia 10 de setembro de 2025, às 14h00, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s), se houver, e testemunha(s) e, ao final, interrogado(s) o(s) acusado(s). O ato será realizado na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo o Oficial de Justiça colher e-mail para envio do link e telefone para contato. Caso o intimado não possua meios tecnológicos para participar da audiência remotamente, deverá ser intimado para comparecimento presencial à sala de audiências deste juízo. Por economia processual e diante da proximidade da audiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, pelo princípio da eficiência, determino que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante do autos, simultaneamente. Providencie-se o necessário, deprecando-se, quando for o caso. III-) Mantenho a prisão cautelar decretada, reiterando-se as decisões anteriores, uma vez que inalterados os motivos que a ensejaram. Nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, retornem-me os autos conclusos antes de 90 dias para reanálise da prisão. Int. - ADV: ARNALDO CESAR DA CRUZ (OAB 214250/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
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