Claudio Alves Da Cruz
Claudio Alves Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 393592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
CLAUDIO ALVES DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012964-73.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Jordão Siqueira Primo - Raphael Damaceno Intermediacao de Negocios e Vendas - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - 18. Consigne-se, no mais, nos termos do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida 19. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por JOSÉ JORDÃO SIQUEIRA PRIMO contra RAPHAEL DAMACENO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E VENDAS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, e, por conseguinte, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação supra, declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação à compra e venda do veículo Fiat Argo Drive 10, de placa QXO0J33-RJ, e determinar ao banco réu que dê baixa no contrato de financiamento, bem como se abstenha de promover qualquer tipo de cobrança em relação a ele, sob pena de multa diária a ser fixada, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção das medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, arbitro em 10% sobre o valor da condenação para o patrono do autor, e em 10 % sobre o valor do pedido sucumbido em favor dos patronos dos réus, com fundamento nos artigos 85, § §2º e 14, e 86, caput, todos do CPC. Ficam as partes advertidas de que a oposição de eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SEBASTIÃO ANTONIO MORAIS LEMOS (OAB 133296/RJ), CLAUDIO ALVES DA CRUZ (OAB 393592/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001525-65.2024.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: CLAUDAIR DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ALVES DA CRUZ - SP393592 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora para apresentar contrarrazões. Prazo: 10(dez) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006921-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1042551-74.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roberto Sebastião de Souza - Beta 22 Incorporação Spe Ltda - Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não seria suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze (15) dias, recolha as taxas previdenciária e judiciária, observando-se que devem vir acompanhadas das respectivas DARE's devidamente preenchidas (Provimento 33/2013); e que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", que substitui o atual sistema de preenchimento das guias DARE's no ambiente de pagamentos da Secretaria da Fazenda. Assim, os recolhimentos da taxa judiciária e da taxa previdenciária (DARE's) deverão ser efetuados diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. No mesmo prazo, devem ser recolhidas as despesas postais, observada a tabela vigente (guia FDTJ - Cód. 120-1 - R$21,20 para carta digital unipaginada). A inércia importará em pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Int. - ADV: CLAUDIO ALVES DA CRUZ (OAB 393592/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002002-68.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ALVES DA CRUZ - SP393592 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011788-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renato Schoeps de Araujo - Jampac Transportes Ltda Epp e outro - Sangil Transporte e Logistica - ME (Rosevanio Santana) - Vistos. Fls. 367: Considerando a inércia da denunciada, não obstante regularmente intimada, declaro a preclusão do pedido do depoimento pessoal da autora, restando a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 320 e 321 na audiência retro designada. No mais, aguarde-se as providências preconizadas no §1º do art. 455 do CPC, se o caso, no prazo preconizado na irrecorrida decisão de fls. 361/363. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVES DA CRUZ (OAB 393592/SP), DIOLENE MARTINS MELO SANTOS (OAB 418945/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500670-52.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.N. - Vistos. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as demais condições da ação. Não há nulidades a sanar, nem irregularidades a suprir. Assim, declaro o feito saneado. Cinge-se a controvérsia às necessidades do(a)(s) alimentado(a)(s) e às possibilidades do genitor. As primeiras são presumidas, e foram declinadas e demonstradas com a inicial. Nessa toada, pertinente o afastamento do sigilo bancário e fiscal do genitor, após o que, inclusive, o juízo reunirá maiores elementos para apreciar o pedido de gratuidade por ele formulado. Assim, determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias em contas e/ou aplicações financeiras em nome do réu realizadas nos últimos 12 meses, assim como pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda em seu nome. Por fim, determino a busca via RENAJUD da relação de veículos de sua propriedade. Defiro, ainda, a pesquisa através do sistema PREVJUD para vinda do CNIS do alimentante. Caso o documento retro indique vínculo de emprego, determino a expedição de oficio à empregadora para encaminhamento dos últimos três holerites. Com a vinda de todas as respostas, intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias e após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDVALDO CAVALCANTE NOBRE (OAB 353546/SP), CLAUDIO ALVES DA CRUZ (OAB 393592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudio Alves da Cruz (OAB 393592/SP), Camila Paula Garcia Duarte da Silva (OAB 460823/SP) Processo 1010646-75.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. R. S. - Reqda: M. B. S. - Vistos. 1.Fls. 49/66: Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte ré, diante da presunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do CPC. Anote-se. 2.Fls. 49/57: Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de quinze dias. 3.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.