Jéssica Amanda De Souza
Jéssica Amanda De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 393733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÉSSICA AMANDA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002570-36.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Margarete Valin Cassemiro - Fabiana dos Santos Soares Biaggi - Vistos. Fls. 174/179, documentos a fls. 180/191, diga a parte exequente, 15 dias. O mais, independente de qualquer alegação de urgência, é questão a ser objeto de exame oportuno, depois do regular contraditório. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP), JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511675-77.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO SILVA DE CARVALHO - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de recurso. Intime-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097049-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jary de Oliveira Júnior - Vistos. Para análise da petição retro, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de não serem os autos desarquivados. Int. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002820-14.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SIDINEIA DE OLIVEIRA OLGADO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003402-14.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: HUGO FERNANDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008562-85.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - A.H.F. - - G.D.G. - - C.C.A.A. - - R.C.F. - - M.S.A. - - L.G.F. - - G.P. - Vistos. 1. Fls. 1346-1361: Ciente. No mais, cumpra-se como deliberado à fl. 1327. 2. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista ao Ministério Público para alegações finais. Após, dê-se vista às Defesas. Intimem-se. - ADV: SONIA HELENA DE PAULA RAMOS (OAB 175131/MG), JÚLIA SILVA MINCHILLO (OAB 418227/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), ALVARO GARCIA NETO (OAB 144656/SP), ISABELLA LEAL PARDINI (OAB 296072/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), FERNANDO AGRELA ARANEO (OAB 254644/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), LUIS FERNANDO RUFF (OAB 328976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004934-44.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.R.A. - - S.J.R.O. - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Junte, a parte autora, também, no mesmo prazo, comprovante atualizado de endereço, em seu nome, consistente em contas de consumo residencial, tais como água, luz, gás, ou tv por assinatura, com prazo de vencimento máximo de 30 dias. 5. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500635-20.2024.8.26.0630; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500635-20.2024.8.26.0630; Assunto: Furto; Apelante: Claudio Lucas Ribeiro Bernardo; Advogada: Jéssica Amanda de Souza (OAB: 393733/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511724-21.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE COSTA DE MENEZES - - HENRIQUE JACÓ OLIVEIRA - Recebo a apelação interposta por Henrique e as respectivas razões de fls. 249/258. Cumpra-se, com relação a ele, o disposto no artigo 470 das N.S.E.C.G.J. No mais, aguarde-se eventual interposição de recurso pelo corréu e/ou Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015615-79.2021.4.03.6303 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: NELY BERTO DO NASCIMENTO DE SENAS PORTO Advogado do(a) RECORRENTE: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.