Luiz Gustavo Queiroz Figueiredo
Luiz Gustavo Queiroz Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 394465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Queiroz Figueiredo possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRT12
Nome:
LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DA PENA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500437-90.2022.8.26.0229 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Lucas Soares de Paulo - - Faisal Hussin Saleh Neto - - Edson Gomes Costa Junior - - ADRIANO ALVES DO AMARAL - - Peterson Abimael Godoy de Souza - Vistos. 1- Fica intimada as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 422 do CPP, para que aponte nominalmente as testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência. 2- Tendo a renúncia do defensor constituído e considerando que o réu LUCAS requereu defensor dativo dativo (fls. 1245), desde já fica mantida a nomeação da Defensora dativa Dra. Ana Lici Bueno de Mira (OAB 232168/SP) nos autos, intimada para prosseguir a Defesa em nome do acusado, ficando ciente e intimada desta decisão para manifestar-se ns termos do artigo 422 do CPP, no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP), ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP), GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS (OAB 126667/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), NATHALIA FREGONESI PIVESSO (OAB 401390/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004337-55.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS FELIPE CARDOZO DA CONCEICAO - Considerando que a reprimenda restritiva de direitos imposta pelo édito condenatório que instrui o PEC n.º 0005546-54.2025.8.26.0521 (em apenso) é posterior à sentença que fixou a pena privativa de liberdade deste feito principal, não há que se falar neste momento em conversão do escarmento. Neste sentido foi o julgado proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em 28/6/2022, dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais nº 1.918.287/MG e nº 1.925.861/SP, processos-paradigma do Tema n. 1106, com a seguinte tese: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente". Assim, em referencia àquela condenação, dever-se-á aguardar a soltura ou promoção do reeducando a um dos benefícios em meio aberto para cumprimento concomitante. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004337-55.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS FELIPE CARDOZO DA CONCEICAO - Considerando que a reprimenda restritiva de direitos imposta pelo édito condenatório que instrui o PEC n.º 0005546-54.2025.8.26.0521 (em apenso) é posterior à sentença que fixou a pena privativa de liberdade deste feito principal, não há que se falar neste momento em conversão do escarmento. Neste sentido foi o julgado proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em 28/6/2022, dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais nº 1.918.287/MG e nº 1.925.861/SP, processos-paradigma do Tema n. 1106, com a seguinte tese: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente". Assim, em referencia àquela condenação, dever-se-á aguardar a soltura ou promoção do reeducando a um dos benefícios em meio aberto para cumprimento concomitante. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010445-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1003941-50.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.G.L.S. - R.A.M.F. - - Fls.29/30 - Manifeste-se o(a) requerente . Prazo 10 dias. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501548-54.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA - Intimar a defesa para que se manifeste quanto ao cálculo da multa, constante às fls. 419/420. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014409-11.2009.8.26.0084 (114.02.2009.014409) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Abreu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose Francisco de Araujo - Fls. 324: Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme requerido. Intime-se. Campinas, 04 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), TALITA REGGIANI VALDEZ RODRIGUES (OAB 388231/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Ricardo Gonçalves (OAB 291433/SP), Laís Ferrante Vizzotto Penha (OAB 295887/SP), Luiz Gustavo Queiroz Figueiredo (OAB 394465/SP) Processo 0022388-55.2005.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Maria Elena Figueiredo, Leila Brandão Arruda - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para: ABSOLVER a ré MARIA HELENA FIGUEREDO do crime tipificado no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91, com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal. P.I.C.