Rosembergue Pompéia Da Silva
Rosembergue Pompéia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001205-36.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.D.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 66/68 como emenda a inicial. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de modificação e regulamentação de guarda, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Lucimara Donisete Moreira (genitora) em face de Maria Cristina Mendes (avó paterna) e Matheus Henrique de Oliveira (genitor), visando à concessão da guarda provisória da menor V. M. M. O. Alega a autora que, em razão de situação de negligência familiar, a menor foi inicialmente acolhida institucionalmente, sendo posteriormente entregue à guarda da avó paterna, ora requerida. Sustenta que atualmente houve a inversão da posse de estado de filha, encontrando-se a criança sob seus cuidados. Informa, ainda, que a requerida foi presa, por acusação de tentativa de homicídio, estando atualmente em liberdade provisória, e que o genitor da menor também está recluso, em decorrência de envolvimento com tráfico de drogas. Diante desse contexto, requer a concessão da guarda provisória da menor em seu favor. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 123/126. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. A guarda compartilhada, busca a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres de ambos os pais ou guardiões legais que não vivam sob o mesmo teto, em prol do melhor interesse da criança. O objetivo primordial é garantir que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade em sua vida, promovendo uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários para um crescimento equilibrado. No caso em análise, verifica-se que a menor V.M.M.O., foi inicialmente acolhida institucionalmente e posteriormente entregue à guarda e responsabilidade de sua avó paterna, Maria Cristina Mendes. Contudo, conforme relatado na inicial e nos pareceres do Conselho Tutelar (fls. 88/89) e do CREAS (fls. 94/96), houve uma modificação fática, com a menor passando a ser cuidada pela genitora, Lucimara Donisete Moreira, em determinado período. O Estudo Psicossocial (fls. 97/119) e o parecer ministerial (fls. 123/126) indicam uma nova reorganização familiar e apontam que, no momento, a permanência da menor com a mãe, Lucimara Donisete Moreira, acompanhada de perto pela rede de serviço e proteção do município, mostra-se mais viável, visando o restabelecimento de vínculos e responsabilidades parentais, sempre pautado no melhor interesse da criança e do adolescente. O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pela concessão da guarda compartilhada da menor à requerente Lucimara Donisete Moreira e à requerida Maria Cristina Mendes, com núcleo de residência fixado no lar materno. Adoto, assim, o entendimento de que a guarda compartilhada, com a definição do lar de referência, é a medida que melhor atende aos interesses da menor neste momento processual. Nestes termos, DEFIRO PARCIALMENTE a petição inicial e determino a guarda compartilhada da menor V.M.M.O à requerente LUCIMARA DONISETE MOREIRA e à requerida MARIA CRISTINA MENDES, sendo o núcleo de residência fixado junto à genitora, Lucimara Donisete Moreira. Concedendo à requerida, avó paterna, o direito de visitas, a serem exercidas sempre que possível e viável, com prévio conhecimento da genitora, preservando-se, em qualquer hipótese, o superior interesse da criança. Serve a presente de termo de guarda provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura. Ressalte-se, que a decisão pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos necessários para tanto. Tendo em vista a instalação do Setor de Conciliação nesta Comarca, fica agendado para o dia 26/08/2025 às 13h00, a realização de audiência de conciliação, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Tendo em vista que o requerido (genitor) está preso, expeça-se ofício e o mandado de intimação competente. Intime-se a requerida, avó paterna, no atual endereço indicado às fls. 99, bem como a parte autora, por meio de seu patrono constituído nos autos. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10 da Resolução nº 809/2019), ficando isenta do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que, em relação ao beneficiado, a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II, e do art. 14 da Resolução nº 809/2019, alterada pela Resolução nº 957/2025. Registre-se que, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10.584/2025), no prazo de cinco dias, contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto. Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham dos seguintes itens: 01. Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02. Acesso à Internet; 03. Endereço de e-mail ativo e 04. Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso infrutífera a conciliação, determino a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL na residência das partes, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data da entrevista. Com a vinda do relatório, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Determino, ofície-se ao CRAS III para que realize o acompanhamento da família de Lucimara Donisete Moreira, informando a este Juízo sobre as medidas adotadas e a evolução da situação familiar. Oficie-se, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, para que informe sobre a possibilidade de viabilizar o retorno da menor V.M.M.O ao acompanhamento psicológico. Encaminhe-se também ofício ao Conselho Tutelar, para que proceda ao monitoramento do caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada proceder sua impressão e respectivo encaminhamento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapira2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e em restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001090-40.2024.8.26.0022 (processo principal 1003345-56.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.P.S. - F.R. - Nota de cartório: para que a parte autora se manifeste acerca do(a): ( ) Aviso de Recebimento devolvido negativo - fls. *; ( ) Carta precatória devolvida negativa - fls. *; ( X ) Certidão do Oficial de Justiça - fls. 120. - ADV: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-27.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.A.S. - J.A.B.S. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por conseguinte, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se. P. I.. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000648-49.2025.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marivalda Maria da Silva - Vistos. Conforme já determinado, apresente a requerente a declaração de página 07 com sua firma reconhecida em Cartório Extrajudicial. Ademais, diga sobre a existência de outra ação de Alvará Judicial perante a 2ª Vara local (cf. página 23). Int.. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002267-82.2023.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Oltidio Franco - Isaltina Emília Canavezi - - Marcelo Franco - - Maria de Lourdes Cabral Franco - - Patrick Franco - - Priscila Daniela Franco - Vistos. Atenda a Serventia o pedido retro. Int.. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003142-86.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Aparecida Lamari - Sheila Cristina da Silva Dionísio - - Jean Carlos Dionisio e outros - "Fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud de fls.291/295 realizada para tentativa de localização do atual endereço do requerido". - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-24.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.M. - P.T.M. - Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LAURA HELENA DE HARO LIMA (OAB 460371/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)