Rafael Dantas Do Bonfim

Rafael Dantas Do Bonfim

Número da OAB: OAB/SP 395633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Dantas Do Bonfim possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT9, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT9, TJGO, TJMG, TRT3, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL DANTAS DO BONFIM

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005621-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1002390-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alteração de Coisa Comum - MARIO DE ALMEIDA - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Processe-se o Cumprimento Provisório de Sentença. Previsto no artigo 881 do CPC, a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. E, quanto às modalidades de leilão, o Código dá preferência à eletrônica (artigo 882 do CPC). Assim sendo, e considerando a publicação de editais, no caso de leilão presencial, acarreta maiores ônus econômicos e temporais ao processo, deverá ser tentada, inicialmente, a alienação do imóvel, por leilão judicial eletrônico, com fundamento no artigo 882, §§1º e 2º, do CPC. Para tanto, deverá ser observado o seguinte: a) o valor mínimo da arrematação será de 60% da avaliação, em segunda praça, uma vez que o artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 apenas fixa percentual mínimo para esse fim; caso não seja obtido tal valor, analisarei outra tentativa, com segunda praça em percentual menor b) o leilão eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, bem como do Provimento CSM 1625/2009 e demais normas regulamentares; c) Fica nomeado o leiloeiro, Sami Raicher, CPF 29633272858, inscrito na Jucesp sob nº 930. d) caberá ao leiloeiro observar o disposto nos artigos 884 e incisos do CPC, bem como as normais que tratam da publicação do edital e demais providências que antecederão ao leilão (artigo 886 e seguintes do CPC). e) com fundamento no artigo 884, parágrafo único, do CPC e nos artigos 16 e 17 do Provimento CSM 1.625/2009, fixo a comissão do leiloeiro em 3% do sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A comissão deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ - Prov 2152/14); f) o pagamento do valor do lance deverá ser realizado em até 24 horas, pelo arrematante, por meio depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do CPC e 19 da Resolução 1.625/2009); g) deverá o leiloeiro enviar a minuta do edital pelo e-mail institucional da serventia, a fim de que esta providencie a respectiva conferência; h) os leilões deverão ser designados com antecedência suficiente para garantir a conferência do edital, sua publicação e as demais intimações necessárias; Designadas as datas para os leilões, deverá a serventia realizar - no que couber, para o caso concreto - as intimações previstas no artigo 889 e seus incisos do CPC, preferencialmente pela Imprensa Oficial; na impossibilidade, pela via postal ou, se necessário, por mandado. Outrossim, antes da designação do leilão, providencie o exequente os cálculos atualizados do valor do imóvel homologado (R$ 3.700.000,00), situado na Rua Coriolano, nº 344, Lapa, nesta Capital, CEP 05047-000, matrículas nºs 31306 e 31307 do 10º CRI de São Paulo, em 15 dias. Ressalto que a executada possui o direito de preferência, que pode ser exercido a qualquer tempo, seja antes do leilão pelo valor de avaliação, seja durante a expropriação, pelo valor da proposta apresentada, ficando ele intimada do início da expropriação, pela intimação desta decisão. Int. - ADV: RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP), ANTÔNIO JACINTHO DOS SANTOS NETO (OAB 262946/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004827-49.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arte Saunas Comércio Ltda. - - Ricardo Duarte Gabriel - - Ligia Camargo da Silva Gabriel - Robson Brizola Verdadeiro - Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjVmY2E1MGItZTIyNy00MWEwLThmODAtMzExMWIyNjVmMzI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd35329c-5cc4-41ba-bdf1-029419a579ec%22%7d - ADV: ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásEstado de GoiásNúcleo de Aceleração de Julgamentos e MetasDecreto Judiciário n.º 791/2021 Processo n. 5176487-75.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutor(a): Darlan Da Rocha Santos FernandesRéu: Meu Saque Meios De Pagamento Ltda SENTENÇATrata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito, proposta por Darlan da Rocha Santos Fernandes, em desfavor de Meu Saque Meios De Pagamento Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos.Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, foi determinado o recolhimento das custas iniciais. (evento 6). A autora foi devidamente intimada para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais no prazo de 05 dias (evento 14), sob pena de cancelamento da distribuição. Contudo o prazo decorreu sem a comprovação do recolhimento.É o relatório. DECIDO.Dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil, in verbis:'' Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias ''.O preparo da inicial é ônus processual da parte autora, cujo descumprimento acarreta a sanção prevista no precitado art. 290, do CPC, qual seja, o cancelamento da distribuição.Finalmente, a intimação pessoal da parte para o recolhimento das custas iniciais não se faz necessária, conforme entendimento jurisprudencial local.A propósito:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. O cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação pessoal da parte autora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 5177872-73.2016.8.09.0051, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 5ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2019, DJe de 18/03/2019) – grifei.Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e, de consequência, EXTINGO-O sem resolução do mérito, em conformidade com os arts. 290 e art.485, I, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Intimem-se. Cumpra-se.Sentença publicada e registrada eletronicamente.À UPJ para as devidas providências.Goiânia – GO, data da assinatura digital.    Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de DireitoDecreto Judiciário n.º 1853/2025
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cívelgab4juicivelgoiania@tjgo.jus.brAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5323829-90.2025.8.09.0051Requerente(s): Lucimeires Barbosa NevesRequerido(s): Peak Sociedade De Emprestimo Entre Pessoas S.a. D E C I S Ã O(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Trata-se de ação anulatória de cartão de crédito consignado c/c repetição de indébito e danos morais em que a parte promovente pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do contrato de RMC, referente ao contrato de cartão de crédito consignado, até o final da presente ação, sob pena de multa diária.Decido.RECEBO A INICIAL.A tutela de urgência antecipatória, exposta no art. 300 do CPC, encontra-se condicionada ao preenchimento de três requisitos jurídicos distintos, quais sejam: (a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris); (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), e (c) a ausência de irreversibilidade da medida. No caso em espeque, em sede de cognição sumária, observo que a verossimilhança das alegações não se encontra suficientemente demonstrada, uma vez que, a partir dos documentos anexados, não é possível constatar que todos os descontos realizados não condizem com os valores do empréstimo e que este não teria sido de fato contratado. Dessa forma, da análise primária, não é possível evidenciar o alegado, de que os débitos descontados pela parte promovida são indevidos. Assim, mostra-se necessária a dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Na confluência do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência os requisitos cumulativos para a sua concessão.INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte promovente, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da configuração da relação de consumo e evidenciadas a hipossuficiência e plausabilidades das alegações autorais.DESIGNE-SE audiência de conciliação, que se realizará de forma virtual pela Plataforma ZOOM, em data a ser agendada pela serventia do juízo.CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para que compareça pessoalmente no ato, sob pena de sua ausência implicar em REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante e prolatação do julgamento antecipado dos pedidos. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, a carta de preposição e a cópia dos atos constitutivos.CIENTIFIQUE à parte promovente que sua ausência na audiência de conciliação, importará em extinção do processo sem resolução do mérito e eventual condenação em custas judiciais.Comparecendo as partes e não obtido êxito na conciliação, consigno que será iniciada a fase de contestação, impugnação e indicação de provas, ocasião que a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a sua contestação sob pena de preclusão, indicando as provas que deseja produzir ou se deseja o julgamento antecipado. Ato contínuo, a parte autora poderá apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado, também no prazo de 10 (dez) dias.Havendo pedido expresso de julgamento antecipado da lide, o processo será concluso de imediato para sentença.Pugnada a produção de provas os autos serão conclusos de imediato para aferir a compatibilidade do requerimento e, sendo necessária a instrução, será designada a audiência de instrução e julgamento devendo as partes seguirem o rito da Lei nº 9099/95 para juntada de documento e arrolamento de testemunhas.Sendo incompatível a produção das provas requeridas o processo receberá o julgamento antecipado da lide, sem prejuízo da análise da eventual litigância de má-fé.ADVIRTO, por fim, que este juízo não profere sentença ilíquida, tampouco acolhe a produção de prova pericial, uma vez que incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95. Assim, caberá às próprias partes a apresentação de todos os cálculos aritméticos que porventura sustentem o pedido.CUMPRA-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)22
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003017-25.2025.8.26.0016 (processo principal 1002381-21.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Paq Transportes e Terraplenagem - Serve o presente ato para intimar a parte interessada para que no PRAZO de 5 dias CUMPRA a r.decisão de fl. 27. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL DANTAS DO BONFIM (OAB 395633/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Rua E, , Qd. 5, Lt. 03, Área 1, Recantos dos Lagos, Trindade-GO  1ª Vara Cível, Infância e Juventude Cível da Comarca de Trindade Processo nº: 5166023-86.2025.8.09.0149 Promovente/Requerente: Aluisio Franca Pereira Filho Promovido/Requerido: Meu Saque Meios De Pagamento Ltda ATO ORDINATÓRIO   Intime-se ambas as partes, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Saliento que a ausência de manifestação será considerada como desinteresse na produção de outras provas. Datado e assinado digitalmente.   CIRINEU MEIRA DE OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Anterior Página 5 de 8 Próxima