Daniela Brazio Braga Zerio

Daniela Brazio Braga Zerio

Número da OAB: OAB/SP 395897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Brazio Braga Zerio possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005226-90.2022.8.26.0009 (processo principal 1012523-10.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Rafael Almeida Rocha - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls.187, procedi à pesquisa de declarações de bens, via sistema INFOJUD, bem como a pesquisa e bloqueio de veiculos, via sistema RENAJUD, tendo sido negativo os seus resultados, conforme fls. anteriores. Em caso de processo de conhecimento, deverá o autor se manifestar no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Em caso de processo de execução, deverá o exequente se manifestar no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação, com baixa no movimento judiciário. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011091-26.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Angela de Oliveira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009674-61.2021.8.26.0100 (processo principal 1007896-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - André Luiz Ferreira da Silva - Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos acerca das pesquisas realizadas, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049260-65.2025.8.24.0090/SC AUTOR : EDNA REGINA SOBOSLAI ESMERALDO ADVOGADO(A) : DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB SP395897) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada. O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2. Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado , para as comunicações oficiais do processo; b) se possível e tratar-se de pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte, de antemão, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré para as comunicações oficiais do processo; c) em virtude das Resoluções 04/2011 – TJ e 37/2011 - TJ, que definem a competência territorial dos 05 Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital ( Art. 3º Compete privativamente ao Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha: I - processar e julgar: a) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995), cujo autor seja domiciliado no território dos Distritos de Ratones, Santo Antônio de Lisboa, Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses do Rio Vermelho e São João do Rio Vermelho, ou dos bairros Monte Verde e Saco Grande, pertencentes ao Distrito Sede do município de Florianópolis) juntar cópia legível e integral de comprovante de domicílio (residência com ânimo definitivo), observada a possibilidade de juntada dos seguintes documentos para tal: A) faturas oriundas de concessionárias de serviço público em nome da parte autora (água, luz ou telefone), cuja data de vencimento seja de no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação. Ressalta-se que mera fatura, boleto bancário, nota fiscal, recibo ou documento similar que indique a entrega de correspondência ou produto ou prestação de outro serviço não é prova de residência, tendo em vista haver notória diferença entre endereço de correspondência X endereço de residência.  Desta forma, apenas prova do vínculo de prestação de serviço vinculado ao próprio imóvel objeto da fatura (água, luz ou telefone), em nome do autor, comprova efetiva residência no local. Prints ou cópias parciais de documentos, sem data, também não serão admitidos, bem como links de internet com exigência de senha para acesso ao comprovante também não serão aceitos para tal fim. B) apenas caso inexista comprovante emitido por concessionária de serviço público em nome do requerente, poderá a parte juntar a título de prova de domicílio, alternativamente: b.1) comprovante de água, luz ou telefone emitido há no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação em nome de cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Caso desacompanhados de tais documentos, não serão admitidos como prova de residência. Se a união estável não estiver reconhecida por meio de escritura, deverá a parte obedecer ao item b.3 infra. b.2) cópia legível e integral de eventual contrato de locação vigente no qual a parte autora conste como locatária; b.3.) comprovante de água, luz ou telefone em nome de terceira pessoa emitido há no máximo 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação, o qual deverá estar acompanhado de declaração de residência em nome do titular da fatura, com firma reconhecida, que deverá atestar que o autor da ação reside no endereço em comento, também esclarecendo a natureza da relação existente entre o subscritor da declaração/titular da fatura e o autor (se é caso de locação verbal, parentesco, comodato, etc.). A juntada de apenas um dos dois documentos ora mencionados (só a fatura ou só a declaração) não será admitida como prova de residência. C) diante da crescente distribuição de ações neste Juizado do Norte da Ilha sem qualquer prova de residência em nome próprio, a juntada de comprovante de água, luz ou telefone em nome de pai ou mãe não será admitida sem a juntada da declaração contida no item b.3 supra, posto não se poder presumir que toda pessoa maior de idade resida com seus genitores. D) tratando-se de ação proposta por Advogado (pessoa física), ainda que seu escritório tenha sede neste Norte da Ilha, mas não se trate de ação de cobrança/execução de honorários e tampouco de qualquer ato relacionado ao exercício da profissão, mas sim de ação de cunho particular, deverá haver prova da residência nos exatos termos constantes da presente decisão. As providências atinentes à comprovação da residência encontram eco em diversos precedentes das Turmas Recursais, ex vi, por ex, do RI n. 5000834-13.2019.8.24.0064 (Acórdão das Turmas de Recursos) , Relator: Marco Aurelio Ghisi Machado, Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgado em: 16/03/2021; e o RI n. 0307659-76.2018.8.24.0045 (Acórdão das Turmas de Recursos) , Relator: Paulo Marcos de Farias, Origem: Palhoça, Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal, julgado em: 23/07/2020. Os casos omissos serão resolvidos pontualmente, de forma fundamentada, pelo Juízo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5225993-27.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MIGUEL HENRIQUE DE AZEVEDO CAMPOS CPF: 083.010.136-56 RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CPF: 15.436.940/0001-03 DESPACHO Vistos… Diante do retorno dos autos da Turma Recursal (trânsito em julgado na data de 16/06/2025), com confirmação integral da sentença de improcedência de ID 10385551439. À Secretaria para inverter os polos da presente ação, observado o r. acórdão (ID n° 10473359257). Após, com fulcro no art. 52, III, da Lei 9.099/95, intimar o executado, Sr. Miguel Henrique, para cumprir a condenação imposta, no prazo para cumprimento voluntário, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC e, a requerimento do credor, execução forçada. Após, conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANA KELLY AMARAL ARANTES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1519489-46.2020.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1519489-46.2020.8.26.0228; Assunto: Ameaça; Apelante: P. A. L. da S.; Advogada: Daniela Brazio Braga Zerio (OAB: 395897/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034748-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Mendes Alves - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Ciência à parte autora acerca do contido na petição de fls. 191/192. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de recurso. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou