Heraclito De Oliveira Filho
Heraclito De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 396933
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020535-18.2022.8.26.0506 (processo principal 1014289-57.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - H.O.F. - S.A.F.F. - NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca do desbloqueio de valores via Sisbajud, às fls. 561/562. Fls. 563/588: manifeste-se a parte exequente. - ADV: MICHELE GRIGOLETO DE SOUZA SALES (OAB 411689/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011116-42.2020.8.26.0506 (processo principal 0048094-62.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O. - C.A.F.O. - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício. - ADV: DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048442-14.2023.8.26.0506 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sueli Luiza da Silva - Antonio Jorge Silverio - Ante o exposto, com fundamento no art. 370, caput, do Código de Processo Civil, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO, de ofício, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do contrato de seguro em questão. Intimem-se. - ADV: NICOLE TAIS DE SOUZA BRAZ (OAB 494852/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007188-27.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - - C.H.S.F. - Intime-se a genitora dos requerentes, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020535-18.2022.8.26.0506 (processo principal 1014289-57.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - H.O.F. - S.A.F.F. - Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: MICHELE GRIGOLETO DE SOUZA SALES (OAB 411689/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020535-18.2022.8.26.0506 (processo principal 1014289-57.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - H.O.F. - S.A.F.F. - Fica o advogado da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: MICHELE GRIGOLETO DE SOUZA SALES (OAB 411689/SP), HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2125245-16.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: A. J. C. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: K. C. (Representando Menor(es)) - Embargdo: P. H. L. F. - Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos face à decisão monocrática de fls. 533/535 que, nos autos do agravo de instrumento, interposto em ação de investigação de paternidade, não conheceu do recurso. Sustenta a embargante, em suma, que a decisão é contraditória, uma vez que a postergação da análise do pedido de tutela de urgência pode causar grave lesão à parte, se equiparando ao indeferimento tácito e desafiando a interposição de agravo de instrumento. Aduz que os alimentos provisórios devem ser majorados para 33% sobre os rendimentos brutos, abatidos os descontos legais, acrescidos de férias e 13º salário, no caso de emprego formal e, para o caso de desemprego ou emprego informal, que sejam fixados os alimentos em 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Pede o acolhimento dos embargos. É o relatório. Conheço do recurso, posto que tempestivo. Ora, analisando-se as razões constantes nos embargos de declaração, em cotejo com aquilo que restou decidido no acórdão embargado, observa-se que a embargante não demonstrou a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado capaz de ensejar a interposição do presente recurso, de estreitos contornos processuais, mas almeja, em verdade, a modificação da decisão em seu favor. Não há vício a ser sanado, uma vez que a decisão foi clara ao dispor que a decisão que posterga a análise do pedido de tutela para momento posterior ao contraditório não é suscetível de agravo de instrumento. Dentro deste contexto, cumpre observar que o artigo 1.022 do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que os embargos declaratórios somente têm cabimento diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, não constituindo recurso idôneo para a obtenção de um novo julgamento sobre as matérias em questão. Nesse sentido é a posição do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Se a pretensão embargada configura verdadeiro pedido de nova decisão, é oportuno rememorar a lição sempre atual de Pontes de Miranda, ao dilucidar que nos embargos declaratórios 'o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima' e continua, 'se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro' (cf. 'Comentários ao Código de Processo Civil', Ed. Forense, vol. VII, ps. 399-400) (STJ - EDcl no Ag 278.618 SP Rel. Min. FRANCIULLI NETTO 2ª Turma j. 15.06.2000, in DJ 21.08.2000, p. 115). Com efeito, somente em casos excepcionais se pode agregar efeito infringente aos embargos de declaração, modificando o julgado, situação que não se configura na espécie em apreço, sendo forçoso concluir que a via eleita é inadequada para a pretensão. Acrescenta-se que o julgador não está obrigado a se manifestar especificamente sobre todas as questões e artigos de lei invocados, quando a fundamentação no qual se baseia a decisão é, por si só, suficiente para embasar a decisão. Todos os outros argumentos invocados pela embargante não foram suficientes para, por si só, influenciarem meu convencimento, razão pela qual torna-se desnecessário examiná-los um a um. À propósito, Rocco diz não ser ... necessário que o juiz se pronuncie expressamente sobre todas as demandas das partes quando, do conjunto da sentença, resulte bastante claro que tenha examinado e decidido o ponto sobre o qual guarda silêncio; nestes casos o pensamento do juiz está indiretamente manifestado, mas está manifestado (ROCCO, ALFREDO, La sentencia civil. Buenos Aires. Ed. El Foro, 2003, p. 175). Enfim, nessa conformidade, não podem ser acolhidas as questões suscitadas no recurso, porque não constituem pontos omissos, obscuros ou contraditórios do acórdão, mas mera pretensão de reexaminar os fatos levados ao conhecimento do tribunal, o que não se pode permitir em sede de embargos declaratórios. Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Heraclito de Oliveira Filho (OAB: 396933/SP) - Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB: 109137/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012140-83.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Vitta Domingos Angerami Ltda - Embargda: Beatriz Soares Simões da Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO QUE NÃO TEM EFEITO INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Heraclito de Oliveira Filho (OAB: 396933/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000961-56.2024.8.26.0597 (processo principal 1006806-86.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abmax Educacional Ltda - Priscila Feliciano de Lima - Fls. 209/211: defiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que informe nos autos informações sobre eventuais restituições, ressarcimentos ou reembolsos de crédito devidos aos executados. Em caso positivo, deverá proceder-se à penhora e transferência de valores e transferência para conta remunerada à disposição deste juízo. Oficie-se conforme determinado. Formalizada a penhora, intime-se o executado para manifestação no prazo legal. Sem prejuízo, proceda a serventia à consulta, junto ao PREVJUD, do CNIS da parte executada. Antes, porém, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de impressão. Int. - ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001748-73.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1006398-54.2014.8.26.0066) (processo principal 1006398-54.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.M.J. - Processo nº 2014/002022 Vistos. Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Int. Barretos, segunda-feira, 23 de junho de 2025. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP)