Willian Ribeiro Kitaoka

Willian Ribeiro Kitaoka

Número da OAB: OAB/SP 397273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Ribeiro Kitaoka possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000246-51.2025.8.26.0444 (processo principal 1001186-43.2018.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.M.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposto por T.M.F., menor representado por sua genitora Raquel Gonçalves Maciel, em face de MAICON ALMEIDA FERREIRA. Diante da manifestação da parte exequente informando a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nesta data. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor. Expeça-se certidão, disponibilizando-a no SAJ para posterior retirada pela advogada do autor. Oportunamente, arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SUELI CUGLER (OAB 118343/SP), WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000934-64.2023.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Dias Duarte - - Ana Cristina de Góes Santos Duarte - Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - - Akay Desenvolvimento Urbano e Comércio de Materiais de Construção Eireli - - Silvio, registrado civilmente como Yoshikazu Ikezaki - - Município de Pilar do Sul e outro - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se que transcorreu o prazo anteriormente requerido. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), GUSTAVO ALMEIDA BRANCO NASCIMENTO (OAB 358922/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004506-05.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PAULO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA - SP354425, WILLIAN RIBEIRO KITAOKA - SP397273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037810-63.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neide Mitiko Ishihara da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos. Nos termos da decisão de fl. 217 e diante do conteúdo da certidão de fl. 227, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação a FMC BONINI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC (ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo - citação). No mais, fica a corré intimada ao oferecimento de defesa, pela imprensa oficial, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000701-96.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Willian Jose Pereira - Vistos. 1. Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito c/c pedido de tutela antecipada que WILLIAN JOSE PEREIRA move em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER. Segundo a petição inicial (fls. 01-17), o autor em 30 de setembro de 2024 sofreu fiscalização de trânsito de agentes do DER/SP após um acidente sem vítimas ocorrido na Rodovia SP-264, tendo colidido com uma canaleta pluvial. Alega que cooperou com a abordagem, inclusive se submetendo ao teste de etilômetro, cujo resultado aferido foi de 0,15 mg/L, sendo considerado 0,11 mg/L após dedução da margem de erro regulamentar. Diante disso, foi autuado com base no art. 165 do CTB e apresentou defesa administrativa, mas a multa foi mantida. Apresentou recurso ainda em esfera administrativa, o qual foi indeferido por suposta intempestividade. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos efeitos do Auto de Infração nº 1DG494176-1 e, ao final, a confirmação da tutela com a procedência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 3. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da urgência ou evidência do direito pleiteado. A urgência caracteriza-se pela probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo no caso de demora da entrega jurisdicional (art. 300, do CPC). A evidência independe do perigo de dano, mas requer a demonstração de abuso do direito de defesa, comprovação exclusivamente documental satisfatória do alegado e existência de tese firmada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante, pedido reipersecutório fundado em prova documental, ou que a petição seja instruída com documentos suficientes à comprovação do alegado e o réu não tenha apresentado prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, do CPC). No caso dos autos, não vislumbro estarem presentes os elementos necessários à concessão da medida de urgência. Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida, uma vez que os elementos que constam dos autos não são suficientes para a comprovação dos fatos alegados. A análise das questões requer a dilação probatória para verificar como o processo administrativo ocorreu. Diante disso, necessária a formalização do contraditório para melhores esclarecimentos. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada visto que não demonstrados os requisitos indispensáveis a sua concessão. 4. Cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual, e, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia. 5. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022621-40.2025.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Rosa do Amaral - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de comprovante de sua renda mensal, dos três últimos meses, bem como a cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou comprovar a condição de isenta), nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, caso desista do pedido de assistência, poderá a parte autora proceder ao recolhimento da custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia) e despesas processuais para citação. Int. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018307-51.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.S.S. - C.G.S. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), ALVARO HENRIQUE REDONDO VICÊNCIO (OAB 529336/SP)
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