Flavio Cesar De Souza Ramos

Flavio Cesar De Souza Ramos

Número da OAB: OAB/SP 398449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA, TJCE
Nome: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001055-78.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edneia Ferreira dos Santos - - Rubertino de Jesus Santos - Diante da certidão de fls. 173, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001005-08.2025.8.26.0068/SP AUTOR : RAIMUNDO NONATO LOPES ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das alegações da parte autora, DEFIRO a pretendida antecipação da tutela, pois presentes os requisitos legais. Intime-se a ré, com urgência, para que suspenda a cobrança do contrato discutido nos autos, conforme descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida no cartão de crédito do autor, limitado o valor a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e protocolo no endereço da ré, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias, contados da intimação desta decisão. No mais, determino à parte autora que providencie emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos documento que comprove a data do pedido de portabilidade da linha telefônica, bem como cópia dos extratos do cartão de crédito comprovando todos descontos supostamente indevidos, eis que foram acostados aos autos os extratos a partir de janeiro de 2025 apenas. Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035258-03.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.M.S. - Y.G.L.S. - De-se vista dos autos ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001340-74.2024.8.05.0133 AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS Representante(s): FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB:SP398449) REU: M.J.S. e outros Representante(s):   INTIMAÇÃO               Pelo presente, fica a parte autora INTIMADA, a participar da AUDIÊNCIA Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC Data: 28/08/2025 Hora: 08:30h, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LIFESIZE, onde a sala de audiências CEJUSC - BRUMADO, poderá ser acessada através do link:                  Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711723.                 O aplicativo Lifesize está disponível nas lojas da Appel Store e no Google Play.            Aquele que não dispuser dos meios necessários à participação do ato remotamente deverá comparecer ao fórum, a fim de que seja ouvido, separadamente, na sala especial, devidamente equipada com sistema audiovisual.                Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE.                HUMBERTO F. ALVES FILHO                      Auxiliar Judiciário
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001340-74.2024.8.05.0133 AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS Representante(s): FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB:SP398449) REU: M.J.S. e outros Representante(s):   INTIMAÇÃO               Pelo presente, fica a parte autora, através de seu advogado, INTIMADA a participar da AUDIÊNCIA Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC Data 28/08/2025 Hora:09:00, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LIFESIZE, onde a sala de audiências CEJUSC - BRUMADO, poderá ser acessada através do link:             Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711723.              O aplicativo Lifesize está disponível nas lojas da Appel Store e no Google Play.        Aquele que não dispuser dos meios necessários à participação do ato remotamente deverá comparecer ao fórum, a fim de que seja ouvido, separadamente, na sala especial, devidamente equipada com sistema audiovisual.                Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE.                HUMBERTO F. ALVES FILHO                      Auxiliar Judiciário
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001667-28.2025.8.26.0405/SP AUTOR : EUNICE TERESINHA DE BRITTO ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a gratuidade . A autora realizou a compra de veículo de quase cem mil reais, mediante contrato de financiamento de mais de sessenta mil reais e ainda se declara proprietária de microempresa, o que afasta a alegada hipossuficiência financeira. Some-se a isso o rito escolhido, onde ausente o recolhimento de custas em primeiro grau. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, materiais e pedido de tutela antecipada. Alega a autora que firmou contrato com a ré, de venda e compra de veículo automotor em 01/12/2022, pelo preço de R$92.900,00 na compra do veículo Honda placas CUM-1188, cujo pagamento se deu, com o financiamento de R$60.900,00, e a entrega do veículo HONDA FIT EX FLEX placa FDH5B06, 2012/2013, vermelho, RENAVAM 00476748003, no valor de R$42.000,00 (havendo - R$10.000,00 de quitação junto ao Bradesco), conforme recibo de venda. Mesmo após ter realizado toda a transação, a autora se surpreendeu no ano de 2025, com a informação de que seu CPF estava negativado por dívida, e ao fazer o levantamento constatou o débito de IPVA junto ao Governo do Estado de São Paulo, estando o título protestado em seu nome junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Osasco, SP, no importe de R$3.206,80. Ao saber do que se tratava, entrou em contato com o vendedor da loja de automóveis, sr. José Carlos, o qual já havia repassado o veículo para um terceiro, contudo, sem tomar as medidas necessárias que era a transferência do veículo para o CPF do novo proprietário, causando grandes prejuízos à requerente. Diante da inércia da ré, buscou a quitação do protesto. Pede a concessão de tutela de urgência para compelir o requerido a pagar todos os débitos que estiverem em aberto, e providencie a imediata transferência do veículo, sob pena de multa diária. Pois bem. Não obstante os argumentos da parte autora, os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade aos seus argumentos. Isso porque de acordo com o contrato de intermediação de venda do veículo, há ressalva de que o veículo possuía R$ 10.000,00 de débito, vinculado a contrato firmado com instituição financeira (Consórcio Bradesco), corroborado pelo documento do veículo – doc 7, com alienação registrada em face de Bradesco Adm de consórcio, sem comprovação de anuência do credor fiduciário, ou mesmo quitação do aludido contrato para viabilizar a efetiva transferência da propriedade, para terceiro. Ressalte-se que a responsabilidade da parte vendedora e proprietária do veículo, a teor do disposto no artigo 134 do CTB, subsiste para com os órgãos de trânsito, não eximindo a venda de eventual cobrança administrativa dos encargos em questão . Com efeito, embora haja comprovação de que houve a alienação do bem, para afastar-se a responsabilidade da autora é imprescindível a efetiva e comprovada comunicação da alienação aos órgãos competentes e sem este ato, permanece a responsabilidade do antigo proprietário pelas eventuais penalidades impostas referentes ao veículo, ainda que não mais tenha sua propriedade ou posse. Assim, somente com a resposta do acionado a situação poderá ser melhor esclarecida, pelo menos com sua versão. Tudo isso torna discutível caber agora eventual deferimento imediato, apesar do louvável empenho da inicial. E torna mais adequado proceder nos termos aqui indicados, sem permitir reconhecer agora haver manifesto direito da parte autora ou procedência da sustentação nos termos propostos por inteiro. Em que pesem os argumentos da parte autora, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Tais circunstâncias, com a devida vênia, conduzem à conclusão de que não se verifica probabilidade do direito ou risco de dano no caso concreto, o que desautoriza a concessão da medida antecipatória, ao menos em sua vertente de urgência, recomendando-se o aguardo pela instalação do contraditório. INDEFIRO , portanto, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA . Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA , propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001667-28.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 29/06/2025.
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