Valdinei Da Silva Lima

Valdinei Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/SP 399433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdinei Da Silva Lima possui 267 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 267
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: VALDINEI DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (143) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-03.2025.8.26.0172 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Benedito Pereira - CINTIFIQUE-SE a parte autora de que os autos serão remetidos ao arquivo, pela ausência de custas processuais (gratuidade de justiça concedida na sentença de fls. 172/173). - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002257-35.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Dalvina Soares da Silva - Vistos. Decorrido o prazo constante no artigo 112, § 1º do CPC, exclua-se o nome da defensora do andamento processual. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001585-69.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane Ramos Soares - Banco Bradesco S.A. - - Grupo Casas Bahia - - Mapfre Seguros Gerais S/A - 1. Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente . 2 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000175-40.2025.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celio Barros Ribeiro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifique a parte autora, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000534-71.2023.4.03.6129 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: SEBASTIAO HONORIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDINEI DA SILVA LIMA - SP399433 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REQUERIDO: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 D E S P A C H O Intime-se a parte autora a respeito dos documentos juntados pela CEF (ID 372179656). Prazo: 5 (cinco) dias. Após, faça-se o processo concluso para sentença.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0011455-67.2024.5.15.0069 AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA RÉU: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fccff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido por ANTONIO ALVES DE SOUSA em desfavor de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, em relação à obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, obrigação que já foi espontaneamente cumprida pelos reclamados durante a tramitação da lide. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 5% sobre o valor líquido da condenação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$28,24, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$1.412,00. Advirta-se que a interposição de embargos de declaração com intuito de revisão do julgado ou de mero prequestionamento poderá ser considerado como medida meramente protelatória, eis que a peça recursal em voga não se destina a tais efeitos (art. 897-A da CLT). Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restam atendidas as exigências do art. 832 da CLT, com espeque no art. 93, IX, da Lei Maior, sendo desnecessário pronunciamento explícito do juízo acerca de todas as argumentações das partes, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e viabiliza ampla devolutividade ao Tribunal ad quem (Súmula 393 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A - CONSORCIO ENCALSO - S.A. PAULISTA - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA - RODOANEL SUL 5 ENGENHARIA LTDA. - METHA S.A - LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSTRUTORA C S O LIMITADA - PELICANO CONSTRUCOES S.A. - COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO / CONSTRAN / SERVENG
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0011455-67.2024.5.15.0069 AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA RÉU: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fccff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido por ANTONIO ALVES DE SOUSA em desfavor de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, em relação à obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, obrigação que já foi espontaneamente cumprida pelos reclamados durante a tramitação da lide. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 5% sobre o valor líquido da condenação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$28,24, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$1.412,00. Advirta-se que a interposição de embargos de declaração com intuito de revisão do julgado ou de mero prequestionamento poderá ser considerado como medida meramente protelatória, eis que a peça recursal em voga não se destina a tais efeitos (art. 897-A da CLT). Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restam atendidas as exigências do art. 832 da CLT, com espeque no art. 93, IX, da Lei Maior, sendo desnecessário pronunciamento explícito do juízo acerca de todas as argumentações das partes, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e viabiliza ampla devolutividade ao Tribunal ad quem (Súmula 393 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DE SOUSA
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