Rafael De Barros Pustrelo

Rafael De Barros Pustrelo

Número da OAB: OAB/SP 402045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2, TJBA
Nome: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200252-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0037213-94.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Gilmara Aparecida Barbosa; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200252-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCOS MARRONE; Foro Central Cível; 22ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0037213-94.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Gilmara Aparecida Barbosa; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0043697-37.2025.8.16.0014 2   Vistos; 1. À luz do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, com urgência, para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando ao feito: a) cópia do documento pessoal; b) cópia do comprovante de residência devidamente atualizado. 2. Após, voltem-me conclusos, com urgência, para ‘decisão inicial’.   Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1022536-79.2023.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1022536-79.2023.8.26.0196; Corretagem; Apelante: Jania Augusta da Silva; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Advogado: Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP); Apelada: Danieli Mello Ribeiro; Advogado: Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP); Advogado: Mateus Damião Issa (OAB: 412415/SP); Apelado: Novo Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Felipe de Rezende Barillari Rodrigues (OAB: 360996/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010763-03.2024.8.26.0196 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - José Paulo Bonfim - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias. 3. Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais. Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil]. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé. Textualmente: "3. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009359-77.2025.8.26.0196 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - E.M.N. - - J.E.V. - M.L.V.N. - Processo arquivado. Ato ordinatório praticado em virtude de falha na rotina de publicação automática do SAJ, ficando os(as) advogados(as) cientes do arquivamento. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), MARCIO ALVES PIMENTEL (OAB 129778/RJ), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017054-81.2021.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria de Fátima e Silva de Sousa - Nesses termos, não demonstrada a filiação de Maria de Fátima e Silva de Sousa, julgo extinto este cumprimento de sentença por ausência de legitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Considerando que houve impugnação aos cálculos e com base no princípio de causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao Município de Ribeirão Preto, ora fixados em R$400,00, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em conformidade com o art. 98, §3º do estatuto processual civil por ser a requerente beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 26/27). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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