Rafael De Barros Pustrelo

Rafael De Barros Pustrelo

Número da OAB: OAB/SP 402045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA
Nome: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0011609-68.2024.5.15.0107 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE MARTINEZ RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7268c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Reputa-se concluída a fase pericial. Aguarde-se a audiência virtual já designada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 02 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE MARTINEZ
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010413-29.2025.5.15.0107 AUTOR: BRUNA ALEXANDRA SOUZA DA SILVA RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912bddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010413-29.2025.5.15.0107 AUTOR: BRUNA ALEXANDRA SOUZA DA SILVA RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912bddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1015279-37.2022.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015279-37.2022.8.26.0196; Assunto: Gestão de Negócios; Apelante: Mdx Capital Miner Digital Ltda.; Advogada: Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB: 322158/SP); Apelada: Valdelice Ana Ferreira; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Advogado: Júlio Dias Taliberti (OAB: 453801/SP); Advogado: Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP); Interessada: Sara Mirian Ventura e Silva e outro; Advogado: Rogerio Pereira Santos (OAB: 208281/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030753-77.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antônio Carlos Marangoni - Vistos. Decorrido o prazo concedido para desocupação voluntária do imóvel, defiro o aditamento do mandado de despejo para efetivo cumprimento da liminar concedida. Autorizo reforço policial e arrombamento, se preciso for. Este despacho, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. No mais, intime-se o autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito e integralização da relação jurídico processual, com a efetiva citação de Diego Lopes, no prazo de quinze dias. Int. Nota de cartório: Ao autor para comprovar o recolhimento de custas para expedição do mandado acima determinado. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005332-85.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Tahiti - Valquiria de Paula Souza Silva - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria, promovo a intimação da parte exequente para manifestação nos autos, diante do decurso dos prazos para pagamento ou requerimento do parcelamento do débito. Franca, 30 de junho de 2025. IZADORA DE SOUZA ROCHA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargda: Flavia Lisboa Rigoni (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37147. Embargos de Declaração Cível nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Embargado: Flavia Lisboa Rigoni Comarca: Franca. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a respeitável decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pelo executado, intimando-o para que efetuasse o depósito do valor referente às astreintes (fls. 104/109). O embargante alega a ocorrência de obscuridade, alegando que a decisão que indefere a impugnação ao cumprimento de sentença possui características que se aproximam de sentença, de modo que a decisão ora embargada possui obscuridade ao não conhecer do apelo (fls. 01/03) É o relatório. Os embargos não comportam acolhimento. Não há, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes embargos, já que todas as questões relevantes foram minuciosamente apreciadas em seu corpo, não merecendo qualquer acréscimo ou alteração. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que o embargante, em seu recurso, discorre sobre questões já apreciadas na decisão recorrida. Portanto, pretende revestir de caráter infringente o recurso, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Nesse sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/233, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª.ed., p. 629). Nesse sentido, tem se firmado a jurisprudência: São incabíveis os embargos declaratórios, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal (STF EDAg. REg. no RE n. 156.576-9-RJ, Min. Celso de Mello). Os presentes embargos, em verdade, tangenciam o caráter protelatório, posto que a decisão embargada é clara ao fundamentar o descabimento da interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória, inexistindo qualquer obscuridade a ser aclarada. Cabe ressaltar que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ter-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). Destaca-se, por fim, que todos os artigos relevantes foram abordados, de forma expressa e implícita, e que a nova ordem processual aboliu o requisito do prequestionamento explícito para abertura da instância recursal aos Tribunais Superiores (artigo 1.025 Código de Processo Civil). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - 5º andar
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