Rafael De Barros Pustrelo

Rafael De Barros Pustrelo

Número da OAB: OAB/SP 402045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15, TJBA
Nome: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargda: Flavia Lisboa Rigoni (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37147. Embargos de Declaração Cível nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Embargado: Flavia Lisboa Rigoni Comarca: Franca. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a respeitável decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pelo executado, intimando-o para que efetuasse o depósito do valor referente às astreintes (fls. 104/109). O embargante alega a ocorrência de obscuridade, alegando que a decisão que indefere a impugnação ao cumprimento de sentença possui características que se aproximam de sentença, de modo que a decisão ora embargada possui obscuridade ao não conhecer do apelo (fls. 01/03) É o relatório. Os embargos não comportam acolhimento. Não há, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes embargos, já que todas as questões relevantes foram minuciosamente apreciadas em seu corpo, não merecendo qualquer acréscimo ou alteração. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que o embargante, em seu recurso, discorre sobre questões já apreciadas na decisão recorrida. Portanto, pretende revestir de caráter infringente o recurso, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Nesse sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/233, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª.ed., p. 629). Nesse sentido, tem se firmado a jurisprudência: São incabíveis os embargos declaratórios, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal (STF EDAg. REg. no RE n. 156.576-9-RJ, Min. Celso de Mello). Os presentes embargos, em verdade, tangenciam o caráter protelatório, posto que a decisão embargada é clara ao fundamentar o descabimento da interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória, inexistindo qualquer obscuridade a ser aclarada. Cabe ressaltar que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ter-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). Destaca-se, por fim, que todos os artigos relevantes foram abordados, de forma expressa e implícita, e que a nova ordem processual aboliu o requisito do prequestionamento explícito para abertura da instância recursal aos Tribunais Superiores (artigo 1.025 Código de Processo Civil). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037213-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1168397-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gilmara Aparecida Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Para possibilitar a expedição de MLE pela Serventia, junte a parte a exequente o respectivo formulário preenchido de acordo com o COMUNICADO CG nº 12/2024, para cumprimento da r. Decisão de f. 84/86. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005717-16.2025.8.26.0196 (processo principal 0011883-94.2007.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.C.F. - E.B.F. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca da certidão negativa de oficial de justiça retro juntada. Prazo: 05 dias. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004719-65.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silene Garcia - - Sidineia Garcia - Livve - Vistos. 1- A apreciação do presente tema deve anteceder o mais de prosseguimento, para que primeiro se complete a relação processual. Depois disso ser decidido o mais, inclusive para que, estando o denunciado no processo, fique vinculado ao que for decidido, o que não ocorreria caso demais tema fossem decididos antes da sua citação e por isso ele não poderiam ser opostos. 2- Na defesa se requereu denunciação da lide a Seguradora e demais pessoas ali aludidas, ao que não se opôs a parte autora. Considerando tal concordância, deve ser mais adequado e prudente ser feita a citação dos denunciados, para depois e conforme forem os termos de sua resposta, ser apreciado o mais que se tornar controvertido a respeito, ao invés de eventualmente ser antecipadamente descartado o próprio processamento a denunciação da lide, isto é, citação dos denunciados, visto que com aquela multiplicidade de denunciados há também algumas nuances que tornam mais adequado e prudente proceder nos termos aqui indicados. 2.1- Assim, fica deferido o processamento mediante denunciação da lide, com citação daqueles denunciados indicados como tal na defesa. Ficando o mais com isso relacionado para decisão em prosseguimento, então inclusive considerando o que por ventura constar de resposta de denunciado. 2.2- Por tudo isso, defere-se o processamento como denunciação da lide. O mais, naturalmente, mais seguro que venha em resposta do denunciado, confirmando ou não sua responsabilidade e em que termos. 2.3- Cite-se via correio (salvo se conforme normas superiores dever ser citada via Portal), para responder em 15 dias. Do que acaso faltar para tal citação ser feita, intimar o Cartório o denunciante, réu, por ato ordinatório para providenciar em 10 dias. Com o suficiente nos autos, então expedir a citação acima indicada. 3- Exceto o que é indicado acima, tudo mais será apreciado em prosseguimento, depois de resposta do denunciado, por ser assim considerado mais adequado e mais seguro, inclusive para vincular o denunciado ao que for decidido, bem como apreciar eventuais outros temas preliminares que ele arguir. Int. e dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193330-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Lewe Intermediação de Negocios Eireli - Agravada: Patrícia Nogueira de Vasconcelos - Agravado: Vasconcelos Negócios e Serviços Eireli - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão interlocutória de fls.328/329 (trazida por cópia às fls.59/60 do presente instrumento) que, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, rejeitou a pretensão da parte credora, determinando o prosseguimento dos atos de constrição somente em relação à devedora/executada, pessoa jurídica por entender que não restou evidenciado que a sócia da devedora teria utilizado a autonomia patrimonial dela para obter fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, requisitos esses necessários para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Não houve pedido para concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - Cleofas Pereira da Silva (OAB: 104589/MG) - Rodolfo de Sousa Maximino (OAB: 169336/MG) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193330-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro de Franca; 3ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0006491-51.2022.8.26.0196; Espécies de Contratos; Agravante: Lewe Intermediação de Negocios Eireli; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Advogado: Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP); Agravada: Patrícia Nogueira de Vasconcelos; Advogado: Cleofas Pereira da Silva (OAB: 104589/MG); Agravado: Vasconcelos Negócios e Serviços Eireli; Advogado: Cleofas Pereira da Silva (OAB: 104589/MG); Advogado: Rodolfo de Sousa Maximino (OAB: 169336/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028839-46.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - M.R.S. - - L.P.E. - O.B.A. e outro - O.B.A. e outro - M.R.S. e outro - INTIMO AS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DAS PESQUISAS - FLS. 141/233. - ADV: FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
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