Henrique Estevan De Oliveira Fernandes
Henrique Estevan De Oliveira Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 403400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Estevan De Oliveira Fernandes possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013621-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1013075-15.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - D.E.R. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 26/27: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Determino à executada que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela Superior Instância, conforme decisão a fl. 94 dos autos principais, a seguir transcrita: "[...] a fim de que sejam autorizados os tratamentos nos exatos moldes prescritos (principalmente com relação ao protocolo e carga horária), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias - tomando por base a urgência da medida, a um raio de 10km da residência do requerente, junto à rede credenciada, ou suportar o custeio direto do tratamento, em clínica particular não credenciada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias." Indefiro, por ora, o pedido de autorização para contratação de clínica particular às expensas da executada, porque não demonstrada a inadequação dos profissionais da rede credenciada. A presente decisão servirá como ofício para intimação da executada, a ser encaminhado pelo exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para os fins da Súmula n. 410 do E. STJ. Sem prejuízo, publique-se a presente decisão em nome do advogado da executada, constituído no processo principal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500819-67.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego Moraes Rodrigues Dos Santos - - Wesley Faustino Martins - - Felipe Reis Rangel e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Em sede preliminar das alegações finais, o Ilustre Representante do Ministério Público requereu a análise dos dados extraídos do aparelho celular, conforme fl. 795. No caso em tela, cumpre registrar que tal diligência foi regularmente determinada por este Juízo por ocasião do deferimento da quebra de sigilo dos aparelhos celulares (fls. 165/166), com expressa autorização de acesso a todos os dados (mensagens, ligações, e-mails, inclusive armazenados na nuvem), desde que relacionados ao crime objeto da presente ação. Verifica-se que foram acostados aos autos os sumários de extração de dados (fls. 789/798), destacando-se que, do aparelho iPhone 12 Pro Max, foi possível a extração de aproximadamente 514 GB de dados (fls. 791/795), os quais contêm informações potencialmente relevantes para o deslinde da controvérsia, embora ainda pendente a devida análise do conteúdo extraído. A diligência ora pleiteada pelo Ministério Público mostra-se pertinente e necessária, na medida em que busca a completa elucidação dos fatos e o esclarecimento da efetiva participação dos acusados no delito em apuração, revelando-se indispensável à busca da verdade real, podendo, inclusive, resultar na obtenção de elementos de prova que beneficiem os próprios acusados. Diante desse contexto, na busca da verdade real, para a formação do livre convencimento, converto o julgamento em diligência. A respeito, já assentou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "[...] o juiz é o destinatário da prova e, nos termos do inciso II do art. 156 do CPP, é a ele facultado determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante" (REsp n.º 1.961.290/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2023). OFICIE-SE, com a devida urgência, à autoridade policial REQUISITANDO a elaboração de laudo complementar, com análise técnica minuciosa dos dados extraídos do aparelho celular iPhone 12 Pro Max (conforme sumário de fls. 791/795), abrangendo o exame detalhado de todos os dados armazenados que possam ter pertinência probatória para os fatos investigados, especialmente no que se refere à eventual correlação temporal e material com o crime noticiado nestes autos. Após, com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, intimem-se os defensores para que, querendo, promovam a ratificação, complementação ou renovação das alegações finais. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Guarulhos, 17 de junho de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP), KLEBER PEREIRA REIS (OAB 135624/RJ), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP), FERNANDO PESSOA FUREGATTI DE ASSIS (OAB 476955/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-79.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.L.S.C. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls.389/392: de fato, ante a desídia da requerida para cumprir a determinação judicial, proferida em fevereiro, atingindo o teto da multa aplicada, majoro a multa diária para R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, num primeiro momento, sem prejuízo do pagamento da multa já aplicada de R$ 10.000,00. Sem prejuízo, cobre-se a resposta do Nat-Jus, vez que solicitou 30 dias (fl.365). Comunique-se e ciência ao MP. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2155722-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Sarah Vitória Feitosa (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Samanta Feitosa Estevão Cassemiro - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 41/47 da origem, que, em sede de ação de obrigação de fazer, deferiu em parte a tutela de urgência para determinar ao réu o imediato cumprimento da obrigação de fazer, consistente no fornecimento e no custeio do tratamento médico indicado na inicial em favor da parte autora, sem limitação de quantidade ou número de sessões, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da adoção de eventuais outras medidas de coerção que possam vir a ser necessárias. 2. Processe-se o agravo sem atribuição de efeito suspensivo, vez que os requisitos previstos no artigo 995, § único, do CPC, no momento, não se fazem presentes. Não se visualiza, em sede de cognição sumária, qualquer risco de dano grave de difícil ou impossível reparação derivada da r. decisão recorrida, devendo a temática ser examinada mais a fundo por ocasião do julgamento deste recurso. 3. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC. 4. Após, à douta PGJ para emissão de parecer. 5. Em seguida, tornem à conclusão (rcs). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Henrique Estevan de Oliveira Fernandes (OAB: 403400/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165953-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Davi Lucca Souza do Carmo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravante: Helen Cristina Souza Miranda (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 10/11 da origem que, no âmbito de incidente de cumprimento provisório de sentença, indeferiu pedido de autorização para contratação de profissionais particulares, nos exatos termos do laudo médico anexo, para o custeio direto e integral do tratamento pela Requerida (...). Processe-se este recurso sem a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em que pese o relatório médico de fl. 6 da origem, a decisão agravada, a princípio, está alinhada com o entendimento desta C. Câmara no sentido de ser a medida requerida incabível em sede de incidente de cumprimento provisório de sentença o qual somente se limita a lançar mão de medidas para cumprir o quanto disposto na decisão por meio da qual se antecipou os efeitos da tutela em favor do ora agravante na qual, ressalta-se, não se incluiu a possibilidade de cobertura da assistência médica multidisciplinar em prestador particular (fls. 7/8 da origem). 2. Cumpra-se o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Em seguida, à d. Procuradoria de Justiça. 4. Por fim, conclusos (amm). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Henrique Estevan de Oliveira Fernandes (OAB: 403400/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Giuliano Pretini Bellinatti (OAB: 248497/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004670-85.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.L.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, alegando a autora que é beneficiário do plano de saúde oferecido pela requerida. Aduz, ainda, que portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID 11 6A02.1., necessitando de tratamento multidisciplinar. Porém, ao solicitar a realização do tratamento, a requerida indicou clínica credenciada que não atende integralmente as necessidades da autora. Requer a tutela provisória para que requerida seja compelida a fornecer o tratamento. Os documentos juntados evidenciam a probabilidade do direito da autora, eis que comprovada sua condição de beneficiária do plano de saúde oferecido pela requerida (fls. 21), assim como a necessidade do tratamento (fls. 23/24). De acordo com os documentos de fls. 29/30, a clínica indicada pela ré, de fato, não possui profissionais para realizar terapias de psicomotricidade e nutrição, além de não possuir agenda para realização de psicopedagogia, sendo solicitada a indicação de outra clínica (fls. 48/51), pedido este não atendido pela ré até a presente data. Evidente também o periculum in mora, haja vista que o indeferimento da medida liminarmente pleiteada poderá causar-lhe prejuízo irreparável. Assim, presentes os requisistos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela pleiteada, determinando à ré que providencie, em 05 dias, a realização do tratamento descrito na inicial como "aplicação intensiva do modelo JASPER na psicoterapia, com aproximadamente 25 sessões semanais. Esse protocolo deve abranger especialmente casa e escola, visando potencializar o âmbito global da criança, que vivencia intensa dificuldade nestes atuais contextos. A terapia ocupacional, com 4 sessões semanais deve integrar aspectos de integração sensorial às técnicas do JASPER, inserindo propostas de atenção conjunta e desenvolvimento de habilidades motoras. A terapia fonoaudiológica, com 3 sessões semanais deve enfatizar a promoção da linguagem funcional, alinhada às estratégias do JASPER para incentivar a comunicação social. Na psicomotricidade, recomenda-se 2 sessões semanais, priorizando atividades que estimulem atenção compartilhada, desenvolvimento motor global, brincar simbólico e regulação sensório-motora. Psicopedagogia, com carga horária de 2 sessões semanais, mantendo metodologia prevista em todas as indicações aqui presentes. Também se propõe terapia alimentar com nutricionista, 1 sessão semanal visando aspectos inerentes ao desenvolvimento a aproximação sistêmica de âmbito alimentar.", em número de sessões que se fizerem necessárias, nos termos do relatório médico apresentado, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a 30 dias de descumprimento. Oficie-se à requerida com urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007213-45.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Janderson Aparecido da Silva - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: HENRIQUE ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP)