Jeniffer Danelon

Jeniffer Danelon

Número da OAB: OAB/SP 403718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeniffer Danelon possui 89 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: JENIFFER DANELON

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009136-31.2018.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.D. - F.H.D. - Vistos. Fls. 379: Anote-se, providenciando-se a exclusão junto ao cadastro processual. Int. - ADV: JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP), IVO ALEXANDRINO DA CONCEIÇÃO (OAB 396254/SP), ROGERIO GOMES DOS ANJOS (OAB 286753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003143-60.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Afonso Nogueira Junior - Manifeste-se, a parte exequente sobre a devolução negativa do mandado/aviso de recebimento. Prazo: cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto aos Sistemas de Informação, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027233-43.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.F. - L.H.F.S. - Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da penhora, na qual foi determinada a penhora de valores pelo Sisbajud, o executado apresentou pedido de desbloqueio, aduzindo que a conta bloqueada é a sua conta salário e coloca em risco a sua subsistência. É o relatório. Fundamento e decido. Embora o art. 833, caput, inciso IV, do Código de Processo Civil disponha que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalva no § 2º, penhoras feitas para adimplemento de verba alimentar, sendo justamente essa a hipótese versada nos autos. Posto isso, rejeito a tese de impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados pelo sistema SisbaJud, veiculada pelo executado. No mais, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Após a transferência e o decurso de prazo para agravo, defiro o levantamento do valor bloqueado pela parte exequente. Int. - ADV: JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP), ALISSON NUNES DA SILVA (OAB 361997/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021690-21.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.M. - I.C.M. - Vistos. Intime-se a requerida para que apresente, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação. Após, dê-se vista dos autos à DD. Representante do Ministério Público. Em seguida, providencie a serventia a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FERRAZ (OAB 368667/SP), JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP), FELIPE TYMOTHEO (OAB 410238/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195632-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Daniel da Silva Rodrigues - Impetrante: Jeniffer Danelon - Corréu: Felipe Moraes dos Santos Nascimento - Vistos. A advogada Jeniffer Danelon impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de DANIEL DA SILVA RODRIGUES, sob fundamento de que está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r.Juízo da 21ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, nos autos do Processo nº 1510245-20.2025.8.26.0228, em que negado o pleito de revogação da prisão preventiva, decretada em 14/04/2025. Em linhas gerais, pretende a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o desfecho da ação penal, alegando não estarem satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal e sustentando, ainda, faltar, à decisão judicial, fundamentação válida, porquanto extremamente controvertida e plenamente nula. Ressalta, também, o caráter subsidiário de que se reveste a cautelar máxima, afirmando, assim, a desproporcionalidade da medida eleita, sobretudo à vista dos predicados pessoais que ostenta o paciente. Por fim, destaca a suficiência das providências cautelares alternativas ao cárcere. Requer, assim, a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, ainda que mediante a imposição de cautelares diversas, confirmando-se, ao final, a ordem (fls. 01/08). Indefere-se a medida liminar pleiteada. Com efeito, a precária instrução do writ constitucional, despido de documentos mínimos e, inclusive, desacompanhado de qualquer decisão proferida pela acoimada autoridade coatora acerca da pretensão ora deduzida, são circunstâncias que obstaculizam a constatação do constrangimento ilegal noticiado, impossibilitando, assim, a antecipação da tutela de urgência. Nada obstante, as questões deduzidas serão sopesadas com maior alcance no momento oportuno, até porque a natureza satisfativa do pedido impõe a resolução da controvérsia pelo colegiado, juízo natural da causa, no julgamento de mérito do remédio constitucional. Processe-se, requisitando as informações de praxe. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2023. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Jeniffer Danelon (OAB: 403718/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502969-22.2024.8.26.0664 (apensado ao processo 1507096-37.2023.8.26.0664) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Estelionato - S.R.O.P. - - I.G.S. - - G.A.M. - - V.N.M. - - K.L.F. e outros - Vistos. Apense-se esta cautelar ao respectivo inquérito policial, cujo distribuição, se não advinda espontaneamente no prazo de 30 dias, deverá ser cobrada, servindo, para tanto, cópia desta como ofício. Após, arquive-a, lançando-se a movimentação pertinente, lançando-se a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente" no andamento do processo e o Evento "1 Baixa da Parte" no histórico da parte, nos termos da alínea "b", item 6, do Comunicado CG n. 2167/2017. - ADV: EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP), MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507096-37.2023.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - S.R.O.P. - - I.G.S. - - G.A.M. - - V.N.M. - - G.L.M. - - K.L.F. e outros - Vistos. F. 1.436/1.437: Trata-se de requerimento de tentativa de citação da ré KAROLINE LINO FERREIRA. Observo que, inobstante a ré não ter sido localizada no endereço da avenida Bartholomeu de Carlos, 675, Guarulhos/SP (f. 1.321 e 1.366), apercebi-me que o endereço informado pela ré quando do requerimento de concessão de liberdade provisória (às f. 599/600 do apenso nº 1502969-22.2024.8.26.0664) foi o da AVENIDA DR. ANTONIO BONILHA, 408, MONGAGUÁ/SP, CEP 11730000. Providencie-se a tentativa de citação da ré neste endereço, onde deverá ser encontrada, sob pena de descumprimento das cláusulas de sua liberdade provisória (f. 604/615 do apenso nº 1502969-22.2024.8.26.0664). Em tempo, intime-se o defensor da ré Karoline a trazer aos autos procuração devidamente assinada em 5 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP)
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