Júnior Alves Dos Santos
Júnior Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 405427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júnior Alves Dos Santos possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JÚNIOR ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014842-73.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Del Wal Industria e Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Wander Correa Bighetti - Vistos. Como é cediço, a divisão funcional existente na Comarca da Capital está disciplinada, dentre outras normas, pelo Código Judiciário do Estado de São Paulo (DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 3, DE 27 DE AGOSTO DE 1969). Tal divisão não comporta eleição de Foros Regionais e Central, pois diz respeito à competência de Juízo. Assim, a competência em natureza da matéria é absoluta. E o art. 38, I, da sobredita legislação estabelece que a competência para processar a ação de usucapião é de uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central desta Capital. Isto posto, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Registro Público da Capital, com as cautelas de praxe. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1.015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Intimem-se. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051114-31.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião onde a parte autora pretende obter declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Concretex, 144, antigo 152, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP, CEP: 07232-050, correspondente ao lote nº 12, da quadra nº S4, do loteamento Cidade Industrial Satélite, com 466 m², cadastro imobiliário municipal nº 121.55.06.0014.00.000, aduz a parte que exerce posse mansa e pacífica a mais de 30 anos. 1) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: i) qualificar os titulares de domínio, máxime a fim de possibilitar sua citação e/ou de seus eventuais herdeiros, ii) indicar os confrontantes de fato e de direito do imóvel objeto da lide, iii) atribuir valor correto à lide e complementar as custas processuais, nos termos do artigo 292, IV, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista que nas ações de usucapião o valor da ação dever corresponder ao valor venal do imóvel. Nesse sentido é firme a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa em ação de usucapião, para que correspondesse ao valor de mercado do imóvel, com complementação das custas. Agravantes alegam que a determinação resultaria em despesas elevadas e defendem o uso do valor venal, que atinge a finalidade de fixar a taxa judiciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor da causa em ação de usucapião deve corresponder ao valor venal ou ao valor de mercado do imóvel. III. Razões de Decidir 3. O valor da causa deve corresponder ao valor venal total do imóvel, incluindo terreno e benfeitorias, pois corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, conforme art. 292, §3º, do CPC. 4. A notificação de IPTU indica que o valor venal do terreno e das edificações totaliza R$ 170.307,85, sendo desnecessária a avaliação do valor de mercado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O valor da causa em ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel. 2. Desnecessária a retificação para o valor de mercado. Legislação Citada: CPC, art. 292, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1085389-34.2017.8.26.0100, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 19/08/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2121062-36.2024.8.26.0000, Rel. Luiz Antonio Costa, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 24/06/2024. Agravo de Instrumento 2381017-14.2024.8.26.0000. (g.n.) 2) Providencie a parte autora certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si, contra os titulares do domínio e contra eventuais antecessores na posse do imóvel usucapiendo. Resultando em certidão positiva, deverá a requerente juntar certidões de objeto e pé das ações de usucapião, ação civil pública, possessórios, desapropriatórios, e de adjudicação compulsória, que tramitaram ou tramitam perante a comarca de Guarulhos. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Providencie a parte autora junto a Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: a) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; b) certidão de cadastro municipal do imóvel; c) certidão de localização, medidas e confrontações do imóvel; d) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal nº 5.833/02 e Decreto Municipal 22.575/04; e, e) certidão municipal da legalidade ou regularidade do loteamento ou do processo administrativo de aprovação ou de regularização, findo ou ainda em tramitação. 4) Em seguida, providencie a parte autora manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 5) Cumpridas as determinações acima, remetam-se ao Representante do Ministério Público. 6) Oportunamente, citem-se pessoalmente os requeridos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta. Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ficando desde já autorizada a nomeação de curadores especiais aos requeridos eventualmente citados por edital. 7) Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes por edital. 8) Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 9) Sem prejuízo, informe o requerente se trará aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, do(s) requerido(s) e confrontantes, o que dispensaria a citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Atente-se, ainda, que os documentos juntados deverão ser categorizados observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "documento", a fim de facilitar a consulta. Intime-se. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1590965-88.2022.8.26.0224 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - W.S.E. - Vistos. ACOLHO o parecer ministerial retro pelo ARQUIVAMENTO dos autos (fls. 145/148), sem prejuízo de novas diligências, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal.Façam-se as devidas anotações e comunique-se ao IIRGD, se o caso. Conforme certidão de fl. 150, as comunicações mencionadas já foram realizadas. Oportunamente, encaminhe-se o feito ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029837-10.2023.8.26.0224 (processo principal 1052394-71.2023.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kelli Miranda Ferreira - Midas Transportes Eireli - - Edione Cirstina Magno da Silva - - Sandro Eduard Magno da Silva - Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Soares Batista (OAB 369176/SP), Joferson Silva (OAB 404782/SP), Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1062288-71.2023.8.26.0224 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: W. R. dos S. - Ré: S. de S. L. - Manifestar-se a querelada acerca da resposta dos ofícios solicitados junto ao Conselho Regional de Psicologia e Google no prazo legal. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Soares Batista (OAB 369176/SP), Joferson Silva (OAB 404782/SP), Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1062288-71.2023.8.26.0224 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Wellington Romero dos Santos - Ré: Simone de Souza Lima - Manifestar-se a querelada acerca da resposta do ofício solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júnior Alves dos Santos (OAB 405427/SP) Processo 1012505-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Twob Eventos Ltda - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de ingresso da ação, sob pena de cancelamento. No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados os incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.