Haliny Miqueleto Casado
Haliny Miqueleto Casado
Número da OAB:
OAB/SP 405924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haliny Miqueleto Casado possui 73 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
HALINY MIQUELETO CASADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003027-98.2019.8.26.0236 (processo principal 0006895-31.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilmar Loterias Ltda - V.L.S. - R.I. - Vistos. Página 406: Defiro a habilitação dos herdeiros LUCAS FERNANDES LEITE DA SILVA e GABRIELA FERNANDES LEITE DA SILVA. Anote-se. Citem-se os herdeiros supracitados nos endereços descritos à página 440, providenciando-se o exequente o recolhimento das despesas necessárias. Páginas 412/425: Ausente regularização da representação processual por parte de ROSANGELA INOCENTE, conforme determinado à páginas 441, decorrido prazo sem cumprimento, INDEFIRO o pedido de habilitação como assistente. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-08.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.C.P. - Y.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Reitere-se o ofício ao empregador (fl. 115), para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento do executado, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), horas extras habituais em razão do caráter remuneratório e 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada. Ficam excluídas da base de cálculo as férias convertidas em pecúnia, as verbas rescisórias, a participação de lucros e resultados e demais prêmios por serem verbas de natureza eventual e indenizatória. Do mesmo modo, não fazem parte da base de cálculo o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). O valor da prestação alimentícia deverá ser depositado mensalmente na conta bancária da autora indicada em nota de rodapé. O NÃO ATENDIMENTOÀREQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SEÀPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta que deverá ser encaminhada ao seguinte e-mail:ibitinga2cv@tjsp.jus.br. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MONICA DE FREITAS BIANCHI MACHADO (OAB 105890/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199385-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001222-83.2025.8.26.0236; Assunto: Fixação; Agravante: N. B. C. P.; Advogada: Haliny Miqueleto Casado (OAB: 405924/SP); Agravado: A. de C. G.; Advogado: André de Carvalho (OAB: 405740/SP); Advogada: Celia Aparecida Correa Silva Cobra (OAB: 92898/SP); Interessada: M. E. P. de C. G. e outro; Advogada: Haliny Miqueleto Casado (OAB: 405924/SP)