Guilherme Alves Martins
Guilherme Alves Martins
Número da OAB:
OAB/SP 406457
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
274
Total de Intimações:
390
Tribunais:
TJAP, TJGO, TRT15, TJMS, TJSC, TJRN, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJAL, TJMG, TJBA, TRT2, TJRJ, TJPE, TJCE, TJRS
Nome:
GUILHERME ALVES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 390 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-17.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - R.P.S. - Vistos, Apresente a parte requerente as últimas três declarações completas de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou o comprovante de isenção disponível no site da Receita Federal dos três últimos exercícios (demonstrativo oficial emitido pelo site da Receita Federal) com comprovante de situação cadastral no CPF, no prazo derradeiro de 10 dias. Int. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007385-75.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Carlos Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vista ao autor para manifestação no prazo legal acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000945-12.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.L.O. - B. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001746-11.2025.8.26.0297 (processo principal 1007611-32.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Fernando Ferreira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 3.600,00 a título de astreintes. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Condeno a parte executada em perdas e danos, no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda, no caso, execução. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091467-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Susyane Silva Bezerra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais (R$ 185,10), Preparo Recursal (fls. 178/185 - R$ 421,96), Custas quanto a interposição de Agravo (fls. 93/94 - R$ 555,30), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018147-28.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.T.S. - F.S.O.B. - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado CG nº 1789/2017. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando-se se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. 3. Sendo a parte vencedora beneficiária da gratuidade e tendo o Estado antecipado as custas que esta teria que antecipar não fosse o benefício, são devidas pela parte vencida, nos termos do Provimento CG 29/2021. Assim, Fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial, para pagamento das CUSTAS PENDENTES, que deverá ser feito em conformidade com os valores objeto da certidão retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. Infrutífera a intimação na pessoa de seus advogados, intime-se pessoalmente a parte requerida para pagamento, no prazo de 60 dias. Deverá ser observada a vinculação da guia DARE no peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000653-41.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.a. Lusvardi de Souza - - Jussara Aparecida Lusvardi de Souza - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda apresentada às folhas 34/35. No mais, envolvendo a causa o debate de valores patrimonais, é razoável que se intente a conciliação. Consequentemente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Estrela d'Oeste para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 06/08/2025, às 15 horas, na modalidade presencial junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, cumulado com os Provimentos CSM 935/2005 e 1.868/2011, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Fica advertida, desde já a parte autora, de que sua ausência importará em extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, com consequente pagamento de custas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. A par da existência de ação no sistema dos juizados, fixo remuneração do conciliador segundo tabela disposta por resolução do E. TJSP (arts. 7º e 8º, 809/2019), haja vista não se confundir a remuneração do conciliador com as custas e honorários de cunho processual. Ainda, sendo uma das partes voltada ao comércio (em situação distinta do polo devedor), consigno que será de sua responsabilidade o recolhimento dos valores, nada obstando, no entanto, que se pactue de modo diverso em caso de conciliação frutífera. Ainda, pontue-se que o valor informado pela serventia, deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data da audiência e mediante depósito ao profissional em questão, com dados a serem apresentados no ato da audiência. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento a audiência, sob pena de revelia. No caso de audiência infrutífera, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias da data da audiência (art. 614, § 11º, NSCGJ). Caberá ao advogado da parte autora a cientificação da data da realização da audiência, advertido de que, no caso de não comparecimento, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termo do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)