Cassia Jorge De Moraes
Cassia Jorge De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 407536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CASSIA JORGE DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001955-62.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Guariba; 2° Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1001955-62.2023.8.26.0222; Bancários; Apte/Apdo: Ricardo de Souza dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Cassia Jorge de Moraes (OAB: 407536/SP); Apdo/Apte: Banco Original S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500160-90.2025.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.G.C. - Vistos. Intime-se novamente a defensora para, no prazo improrrogável de 03 dias, apresentar razões de recurso. Int. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001976-21.2024.8.26.0222 (processo principal 1500258-12.2024.8.26.0222) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MARILENE APARECIDA DE ARAUJO - Vistos. 1. Expeça-se ofício ao IMESC, encaminhando-o via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 585/2020), para conclusão e entrega do laudo em 30 dias. 2. Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no item 3 do Comunicado CG n° 555/2022, encaminhando e-mail à ouvidoria do IMESC por meio do endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Intime(m)-se. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039784-48.2024.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - M.J.D. - M.L.F.N. - M.L.F.N. - Vistos. Fls. 352: Manifeste-se a requerida/reconvinte Meury, em 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de comparecimento nesta Comarca para ser entrevistada pelas técnicas do Juízo. Em caso negativo, desde já fica determinada a expedição de carta precatória à Comarca de Guariba para realização do estudo psicossocial. No mais, aguarde-se a realização das entrevistas agendadas a fls. 343/344. Intimem-se. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES PADILHA BORGES (OAB 295026/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012130-81.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARIA LUCIA PACCE GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: CASSIA JORGE DE MORAES - SP407536 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se o(a) perito(a) médico(a) para que conclua a perícia indireta, devendo apresentar seu laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000647-20.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Daniel Carvalho Correia - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar ao autor: a) Diferenças de carga suplementar no valor de R$ 21.535,42, com correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos; b) Horas extras com adicional de 50% sobre a carga suplementar, com correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos; c) Descanso semanal remunerado equivalente a 1/6 da remuneração, com correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos; d) Férias de 15 dias (que não foram pagas ou gozadas) em dobro, com correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos; e e) Reflexos das verbas reconhecidas em 13º salário, férias + 1/3 constitucional e FGTS + 40%, a serem apurados em liquidação de sentença; Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500072-51.2022.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GIVALDO SANTOS DE LIMA - Vistos. Certidão de f. 311. Tendo em vista tratar-se de sentenciado revel, expeça-se mandado de prisão junto ao BNMP, encaminhando-se aos órgãos competentes: IIRGD (mandados.iirgd@sp.gov.br), delegacia de polícia local (guariba.sp@policiacivil.sp.gov.br) Int. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500308-38.2024.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MÁRCIO APARECIDO DE JESUS SILVA - Vistos. Cota Ministerial de f. 153. Proceda pesquisa sisbajud. Com o resultado, tornem ao Ministério Público. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001955-62.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guariba; Vara: 2° Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001955-62.2023.8.26.0222; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Ricardo de Souza dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Cassia Jorge de Moraes (OAB: 407536/SP); Apdo/Apte: Banco Original S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-35.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.O. - - A.M.X. - ANTE O EXPOSTO, ressalvados eventuais direitos de terceiros (art. 844, caput, do Código Civil), e para que surtam seus jurídicos efeitos, homologo, por sentença, a transação estabelecida na petição inicial, referente ao reconhecimento de união estável do período de 20 de agosto de 2002 até 15 de outubro de 2021 e sua dissolução também na seguinte forma pactuada: os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Da união não advieram filhos nem qualquer aquisição de bens. Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oficie-se, com as cópias processuais necessárias a seu cumprimento (sentença e certidão de nascimento das partes) para registro nos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais respectivos, para averbação da união estável que ora se reconhece entre Adolfo de Menezes Xavier e Maria de Lourdes de Oliveira. Sem custas, pois deferida aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Cumpra a z. Serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P.I.C. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)