Cassia Jorge De Moraes
Cassia Jorge De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 407536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CASSIA JORGE DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-35.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.O. - - A.M.X. - ANTE O EXPOSTO, ressalvados eventuais direitos de terceiros (art. 844, caput, do Código Civil), e para que surtam seus jurídicos efeitos, homologo, por sentença, a transação estabelecida na petição inicial, referente ao reconhecimento de união estável do período de 20 de agosto de 2002 até 15 de outubro de 2021 e sua dissolução também na seguinte forma pactuada: os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Da união não advieram filhos nem qualquer aquisição de bens. Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oficie-se, com as cópias processuais necessárias a seu cumprimento (sentença e certidão de nascimento das partes) para registro nos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais respectivos, para averbação da união estável que ora se reconhece entre Adolfo de Menezes Xavier e Maria de Lourdes de Oliveira. Sem custas, pois deferida aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Cumpra a z. Serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P.I.C. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-07.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Roberto de Carvalho - - Anne Caroline Ramos - - Marcos Antonio Hernandes Ribeiro - - Michele Aparecida Fonzar Ribeiro - - Vinicius Chiquito e Souza - - Cintia Gabriela de Souza Fonzar - - Janaina Moreno Milan - - Cassia Jorge de Moraes - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a restituir à esfera autora a quantia de R$ 5.067,36 (cinco mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Ressalte-se que a Lei n.º 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os arts. 406 e 389 do Código Civil. Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3.º do art. 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento rateado das custas e despesas processuais. Fixo, ainda, os honorários advocatícios de seus patronos, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §§ 8.º e 14, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012986-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Moreno Milan - Vistos. Fls. 73/74: Em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade, diante da não localização da parte requerida, providenciei pesquisas viáveis perante o JEC (sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud), conforme fls. 75/85, ficando indeferidas as demais pesquisas pretendidas. Havendo um único endereço distinto do já existente nos autos, prossiga-se no andamento do processo, expedindo-se o necessário para citação. Havendo mais de um endereço distinto do já existente(s) nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias: I - manifestar em prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) cuja nova tentativa de citação requer; II - nos termos do art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, caso pretenda expedição de mandado, indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Cumpra-se. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
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