Cassia Jorge De Moraes

Cassia Jorge De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 407536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassia Jorge De Moraes possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CASSIA JORGE DE MORAES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) Guarda de Família (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000646-35.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.O. - - A.M.X. - ANTE O EXPOSTO, ressalvados eventuais direitos de terceiros (art. 844, caput, do Código Civil), e para que surtam seus jurídicos efeitos, homologo, por sentença, a transação estabelecida na petição inicial, referente ao reconhecimento de união estável do período de 20 de agosto de 2002 até 15 de outubro de 2021 e sua dissolução também na seguinte forma pactuada: os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Da união não advieram filhos nem qualquer aquisição de bens. Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oficie-se, com as cópias processuais necessárias a seu cumprimento (sentença e certidão de nascimento das partes) para registro nos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais respectivos, para averbação da união estável que ora se reconhece entre Adolfo de Menezes Xavier e Maria de Lourdes de Oliveira. Sem custas, pois deferida aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Cumpra a z. Serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P.I.C. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003101-07.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Roberto de Carvalho - - Anne Caroline Ramos - - Marcos Antonio Hernandes Ribeiro - - Michele Aparecida Fonzar Ribeiro - - Vinicius Chiquito e Souza - - Cintia Gabriela de Souza Fonzar - - Janaina Moreno Milan - - Cassia Jorge de Moraes - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a restituir à esfera autora a quantia de R$ 5.067,36 (cinco mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Ressalte-se que a Lei n.º 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os arts. 406 e 389 do Código Civil. Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3.º do art. 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento rateado das custas e despesas processuais. Fixo, ainda, os honorários advocatícios de seus patronos, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §§ 8.º e 14, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012986-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Moreno Milan - Vistos. Fls. 73/74: Em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade, diante da não localização da parte requerida, providenciei pesquisas viáveis perante o JEC (sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud), conforme fls. 75/85, ficando indeferidas as demais pesquisas pretendidas. Havendo um único endereço distinto do já existente nos autos, prossiga-se no andamento do processo, expedindo-se o necessário para citação. Havendo mais de um endereço distinto do já existente(s) nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias: I - manifestar em prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) cuja nova tentativa de citação requer; II - nos termos do art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, caso pretenda expedição de mandado, indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Cumpra-se. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500160-90.2025.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.G.C. - 1. Recebo o recurso interposto pela Defesa. 2. Sai a Defesa técnica intimada a apresentar, no prazo legal, as razões recursais. 3. Depois, ao Ministério Público para as contrarrazões. 4. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. 5. Ato contínuo, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Comunique-se a vítima, pessoalmente da sentença, devendo o mandado ser cumprido em caráter urgente-plantão, comunicando-se a SADM para distribuição imediata ao Oficial de Justiça plantonista. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001349-34.2023.8.26.0222 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - C. O. Imóveis Empreendimentos Ltda - Reinaldo Alves dos Santos - - Maria Eliete Ferreira de Jesus - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias. - ADV: FÁBIO FREJUELLO (OAB 299619/SP), LUIZ ANTONIO DESTRO (OAB 93440/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001976-21.2024.8.26.0222 (processo principal 1500258-12.2024.8.26.0222) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MARILENE APARECIDA DE ARAUJO - Vistos. Vista à defesa sobre a data da perícia agendada para 10/12/2025. Intime-se a ré da data da perícia, ficando ciente de que se estiver em liberdade, deverá comparecer ao local da perícia no dia e horário indicado no agendamento do IMESC. Anexe ao mandado cópia da designação de data de perícia do IMESC (fls. 47). Se presa (ao que tudo indica, esta é a situação, diante da tarja dos autos), oficie-se ao estabelecimento onde a ré se encontra para que seja providenciado seu traslado na data do exame, evitando-se prejuízos decorrentes de seu encarceramento. Intime-se. - ADV: CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030735-67.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Luiz de Paula Tonielli - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação intentada por JOÃO LUIZ DE PAULA TONIELLI em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A METLIFE. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, todavia, o disposto no artigo 98, §§1 a 3º, do mesmo diploma processual. P.I.C. Ribeirão Preto, 09 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP), CASSIA JORGE DE MORAES (OAB 407536/SP)
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