Marta Aparecida Gentil

Marta Aparecida Gentil

Número da OAB: OAB/SP 408060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Aparecida Gentil possui 143 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: MARTA APARECIDA GENTIL

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (13) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007503-47.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinaldo dos Santos - - Percília Arcangelo Cruz - - Maria Cristina Ramos dos Santos - Frezzarin Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se, o curador especial nomeado, sobre o processado, nos termos da r. Determinação. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), ROBERTA TAVEIRA STECA RODRIGUES (OAB 265487/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004177-42.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana CRIANÇA INTERESSADA: G. N. B. REPRESENTANTE: DANIELA DE FATIMA NOGUEIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARTA APARECIDA GENTIL - SP408060, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARTA APARECIDA GENTIL - SP408060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 23 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000136-88.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - T.H.R. - T.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 38/39), DEFERINDO à parte autora o tratamento previsto e regulamentado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 12 DE ABRIL DE 2022, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Espectro do Autismo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, inicialmente limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte) mil reais em caso de descumprimento. Cumpre ressaltar que caso não haja na Comarca local adequado para aplicação de tal intervenção, incumbirá ao poder público o custeio do tratamento em clínica particular à sua escolha, mais próximo à residência da criança, a ser providenciado no mesmo prazo. Nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as partes estão isentas do pagamento de custas e emolumentos. Condeno a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público para julgamento da remessa necessária. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer, se for o caso, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011482-36.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - L.P.B. - M.A. - Vistos. Não havendo provas a afastar a presunção de hipossuficiência, mantenho o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente. Nada mais a prover no presente feito, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057735-72.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marilia Martins Silva Miranda - - Jean Claude Campos Miranda Molina - - Gael Martins Miranda - VISTOS. I- Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isto porque ainda que o serviço seja prestado pela SECONCI/SP diante de contrato de gestão, permanece o ente público na titularidade do serviço, tendo em vista que o serviço de saúde constitui serviço público essencial. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO RETIDO. Reiterado com a apelação. Erro médico. Indenização. Hospital público estadual administrado pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo. Transferência da administração que não afasta a responsabilidade da Fazenda do Estado, por isso com legitimidade para responder à demanda. Recurso não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. Não detectada fratura no joelho esquerdo. Falha do serviço. Condutor de motocicleta ferido em colisão com caminhão. Fato que recomendava melhor averiguação das lesões. Diagnóstico correto quatorze dias após o acidente, por médico do empregador. Falha que retardou o tratamento e a recuperação, aumentando o tempo de limitação e de sofrimento. Dano moral. Indenização devida. Redução de cinquenta salários mínimos para cinco mil reais. Juros de mora desde o evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Nega indenização por danos materiais. Sucumbência recíproca. Recursos parcialmente providos. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Entidades de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos. Não demonstrada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Súmula 481 do STJ. Benefício negado. Decisão mantida. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Honorários advocatícios. Denunciada que aceitou a denunciação e se colocou como litisconsorte da denunciante. Descabida a sua condenação na lide secundária. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível 0607613-82.2008.8.26.0053; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2014; Data de Registro: 28/02/2014) Inexistem demais nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração se os procedimentos médicos adotados no nascimento do autor (Gael) foram adequados ao caso em tela. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057735-72.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marilia Martins Silva Miranda - - Jean Claude Campos Miranda Molina - - Gael Martins Miranda - VISTOS. I- Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isto porque ainda que o serviço seja prestado pela SECONCI/SP diante de contrato de gestão, permanece o ente público na titularidade do serviço, tendo em vista que o serviço de saúde constitui serviço público essencial. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO RETIDO. Reiterado com a apelação. Erro médico. Indenização. Hospital público estadual administrado pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo. Transferência da administração que não afasta a responsabilidade da Fazenda do Estado, por isso com legitimidade para responder à demanda. Recurso não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. Não detectada fratura no joelho esquerdo. Falha do serviço. Condutor de motocicleta ferido em colisão com caminhão. Fato que recomendava melhor averiguação das lesões. Diagnóstico correto quatorze dias após o acidente, por médico do empregador. Falha que retardou o tratamento e a recuperação, aumentando o tempo de limitação e de sofrimento. Dano moral. Indenização devida. Redução de cinquenta salários mínimos para cinco mil reais. Juros de mora desde o evento danoso. Artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Nega indenização por danos materiais. Sucumbência recíproca. Recursos parcialmente providos. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Entidades de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos. Não demonstrada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Súmula 481 do STJ. Benefício negado. Decisão mantida. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Honorários advocatícios. Denunciada que aceitou a denunciação e se colocou como litisconsorte da denunciante. Descabida a sua condenação na lide secundária. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível 0607613-82.2008.8.26.0053; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2014; Data de Registro: 28/02/2014) Inexistem demais nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração se os procedimentos médicos adotados no nascimento do autor (Gael) foram adequados ao caso em tela. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003387-92.2025.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Marta Aparecida Gentil Stival - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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