Murillo Antonio Pinheiro Nunes
Murillo Antonio Pinheiro Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 408861
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502912-69.2019.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - D.M. - Ante o exposto, DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PUNIBILIDADE de D. M., na forma do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Em relação aos valores depositados a título de prestação pecuniária, estes deverão ser destinados à vítima, conforme deliberado na audiência homologatória do benefício da suspensão condicional do processo (fls. 228), da seguinte forma: A) O valor de R$ 2.083,20, mais acréscimos legais, conforme comprovantes de depósito de fls. 229, 233, 234 e 236, deverá ser destinado à vítima por meio da expedição de alvará judicial; B) O valor de R$ 520,80, mais acréscimos legais, conforme comprovante de depósito de fls. 238, deverá ser destinado à vítima por meio da expedição de MLE. Diante da vigência do Comunicado Conjunto nº 318/2023, o mandado de levantamento (MLE) do valor em favor do(a)(s) vítima(s), deverá ser emitido somente para crédito em conta, sendo vedada a finalidade em espécie. Deste modo, a vítima deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários necessários (nome do titular, números do RG e CPF, banco, agência, espécie da conta - corrente ou poupança, número da conta bancária) conforme formulário próprio ou mediante o fornecimento de "chave pix" (Comunicado nº 341/2024), para posterior restituição dos valores acima especificados recolhidos pelo réu a título de prestação pecuniária de reparação dos danos à ofendida em "sursis" processual. Expeça-se o necessário. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. PIC. Dil. Necessárias. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004115-77.2018.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S. - Vistos. Transcorrido o prazo concedido à Defesa do réu sem manifestação no tocante à decisão judicial proferida a fls. 356 em audiência (item "I") quanto à indicação de contato telefônico da testemunha faltante, declaro preclusa a prova testemunhal requerida consistente na inquirição de L.P.S. arrolada a fls. 200. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução em continuação semipresencial designada para o dia 30 de junho de 2025, às 14:30 horas, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002947-18.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eder Julio Mota - "Proceda-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD em nome do executado, Com a resposta, diga a parte exequente, em 05 dias, Intimem-se." (CERTIFICO QUE FOI JUNTADO AOS AUTOS O RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA DE BENS REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2120868-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: M. A. P. N. - Agravada: A. L. da C. N. - Vistos. O recurso contra decisão denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do porte de retorno dos autos (RT 809/285). Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 621/624 e 686 (autos da ação de origem) que, em ação de divórcio, readequou os alimentos provisórios, fixando-os em 2 (dois) salários mínimos e indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo recorrente, determinando o recolhimento das despesas devidas, no prazo de 5 (cinco) dias (processo nº 1008819-43.2023.8.26.0408 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos). Em busca de reforma, sustenta o agravante: a) redução do pensionamento provisório para o valor correspondente de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de quitação das prestações pretéritas, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais); b) concessão da assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. Matéria a envolver mérito diante dos argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade do alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquele que depende da prestação. Somente com o decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às respectivas teses a envolver necessidade e disponibilidade. Ademais, a exoneração do agravante do cargo público que exercia foi levada em consideração na r. decisão recorrida. De outra parte, na declaração de renda apresentada por M. A. P. N. verifica-se a existência de 3 (três) veículos automotores e valores em aplicações financeiras fls. 462/472 (autos da ação de origem). Numerário suficiente para o custeio das despesas processuais. Assim, por ausentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Murillo Antonio Pinheiro Nunes (OAB: 408861/SP) - Danny Távora (OAB: 317504/SP) - Juliana Cristina Amaro Petermann (OAB: 299213/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006351-76.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Diego Novaes Menoni - Vistos. Ante a informação acerca do regular comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. - ADV: ADMILSON ROBERTO DE GOIS (OAB 413901/SP), MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-30.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rubens Lopes - Vivian Aparecida Neves Nogueira - - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Fls. 442/443: Anote-se o nome do advogado da ré. 2. Fls. 444/446: Ciência à ré. 3. A ré tem rendimentos. É representada por advogado particular, não se socorrendo do convênio DPE/OAB. Nestes termos, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a ré juntar aos autos: 1. Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2. Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3. Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal. Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensada de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500621-57.2023.8.26.0408 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - ALEXSANDRO CARDOSO - Revogação do Acordo de Não Persecução Penal - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500773-08.2023.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - B.D.P. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões ao recurso defensivo, no prazo de 8 (oito) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão ao defensor nomeado pelos serviços prestados nos autos, em conformidade com o convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP, a qual deverá ser protocolada pelo defensor em até 01 (um) ano da data da expedição, conforme art. 5º, anexo VII, do Termo de Convênio DPE/OAB-SP. 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo- SP, com as cautelas de praxe, observando que a prescrição dar-se-á aos 07/04/2028. Int. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007358-02.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Heitor Davi Pierre de Lima - Furna Beco da Bola, registrado civilmente como Fernando Rosini - Vistas dos autos ao autor para: se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP), MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA CRIMINAL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, Nº1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43)3572-8160 - Celular: (43) 3572-3769 - E-mail: car-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000637-95.2024.8.16.0063 Processo: 0000637-95.2024.8.16.0063 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 10/09/2023 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE CARLÓPOLIS Requerido(s): ANDERSON SANCHES FERREIRA DECISÃO 1. Trata-se de procedimento para revisão da prisão preventiva referente ao acusado Anderson Sanches Ferreira, sobre o qual recai a atribuição do cometimento, em tese, do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. É, em síntese, o relatório. 2. DA REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Com o advento da Lei 13.964/19, intitulada “pacote anticrime”, houve alterações quanto às medidas cautelares, dentre elas a imposição legal de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias. Desta forma, para fins de dar cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo à reanálise dos requisitos da prisão preventiva. Verifica-se que as razões que deram causa à decretação da segregação cautelar dos acusados se mantiveram inalteradas, pois que necessária para garantir a ordem pública. Desta forma, visando a evitar repetições desnecessárias, remeto-me à fundamentação de mov. 12.1 dos autos 0000016-98.2024.8.16.0063, decisão esta que decretou a prisão preventiva do réu. 3. DETERMINAÇÕES 3.1. Deverá a Secretaria encaminhar novamente o apenso para a conclusão do (a) magistrado (a) após passados novos 80 (oitenta) dias desta decisão, desde que o cárcere ainda esteja vigente. 3.2. Dê-se ciência ao Ministério Público. 3.3. Intimações e diligências necessárias Carlópolis, datado eletronicamente. Andrea Russar Rachel Juíza de Direito