Eliane Conceicao Oliveira
Eliane Conceicao Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 409051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome:
ELIANE CONCEICAO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500897-94.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KESSLER GUILLHERME DOS SANTOS AUGUSTINHO - Vistos. Fls. 264. Aguarde-se a juntada do mandado, cobrando-se caso necessário. Int. - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0012003-25.2023.5.15.0038 RECORRENTE: ERICA APARECIDA MARTINS TEOFILO E OUTROS (1) RECORRIDO: ERICA APARECIDA MARTINS TEOFILO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERICA APARECIDA MARTINS TEOFILO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0012003-25.2023.5.15.0038 RECORRENTE: ERICA APARECIDA MARTINS TEOFILO E OUTROS (1) RECORRIDO: ERICA APARECIDA MARTINS TEOFILO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-37.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zenides Lisboa Ramos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Informem as partes de têm interesse na designação de audiência no CEJUSC, ficando advertidas que a ausência de oposição expressa de qualquer das partes, implicará na designação da audiência que será realizada na forma virtual, com a advertência do artigo 334, par. 8º do CPC. Na hipótese supra, ao CEJUSC para agendamento da sessão, e, após, providencie a serventia encaminhamento às partes dos links para acesso à sala virtual, com a advertência do art. 334, §8 do CPC, pois a audiência será realizada na forma virtual, devendo as partes e procuradores fornecerem os respectivos endereços de e-mail, em 05 dias. Conforme COMUNICADO CG Nº 284/2020 (Retificação - item 9) a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone e as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 2) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, caso não seja designada audiência, ou se realizada, não houver conciliação entre as partes, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias. Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-49.2023.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.L. - I.S.L. - Conforme fls.145, requereu a parte autora a extinção do feito em razão do óbito do interditando em 20.12.2024, conforme comprova a certidão de óbito de fls. 146. O Ministério Público manifestou-se em fls.151/152 concordando com a extinção do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pelo que consta dos autos, o presente pedido de interdição perdeu seu objeto, em razão do óbito do interditando, anterior a sentença proferida á pags. 132/135, que fica prejudicada, acarretando perda superveniente do interesse processual. Assim, deve o presente feito ser julgado extinto sem apreciação de mérito. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA o presente pedido de interdição, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando em consequência ao arquivamento dos autos. Expeça-se honorários em favor da profissional nomeada pelo convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Intime-se inclusive, ao MP. P.I. - ADV: ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP), MEIRIELLE TALITA PAULA DE SOUZA (OAB 375347/SP), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005916-21.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dalva Maria de Jesus dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Junte a autora: 1. certidão de registro imobiliário do imóvel usucapiendo (transcrição ou matrícula) ou de inexistência, se o caso. 2. certidão de valor venal do imóvel para fins de estimativa do benefício econômico perseguido, promovendo, se o caso, ajustamento do valor atribuído à causa; 3. certidões dos últimos quinze anos comprovando a inexistência de ações possessórias, nesse período, relativas à área usucapienda; para tanto, deverá entrar diretamente no site no TJSP e providenciar a sua impressão. Após, deverá digitalizar as certidões e encaminhá-las via petição eletrônica; 4. Contrato particular de aquisição do imóvel usucapiendo. Tais providências devem ser supridas no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). - ADV: HORTÊNCIA BARBOSA VIEIRA (OAB 413834/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0011288-46.2024.5.15.0038 AUTOR: TAMIRIS MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: FRITOP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ab644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo, registrem-se os valores pagos/recolhidos, para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS MARTINS DE OLIVEIRA