Philipe Noronha De Melo

Philipe Noronha De Melo

Número da OAB: OAB/SP 409352

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: PHILIPE NORONHA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018135-72.2024.8.26.0405 (processo principal 0030840-98.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Família - L.S.L.M. - A.M. - Em vista do acordo celebrado entre as partes (fls. 93/95) neste incidente processual de Cumprimento de Sentença e, atento ao parecer ministerial de fls. 114, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Após, arquive-se este processo digital. P.I.C. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018936-68.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Mendes de Sousa - - Felipe Mendes de Sousa - Vistos. 1- Fernando M. de S. e Felipe M. de S. ingressaram com pedido de alvará para que fossem autorizados a procederem ao levantamento de valores referentes à saldo de depósito bancário e de FGTS, bem como a transferirem o veículo marca VW/GOL 1.0 GIV, placa AUJ4812, ano/modelo 2011/2012, RENAVAM 00344131106, de titularidade de A. F. de S. N., genitor dos requerentes, falecido em 22/02/2021 (fls. 25), sem deixar outros bens a serem inventariados ou dependentes habilitados perante o INSS. Com a inicial e aditamento, juntaram os documentos de fls. 11/33. Os extratos juntados às fls. 46/50 informam a inexistência de saldo de FGTS e PIS de titularidade do falecido. Às fls. 55 foi juntado o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD informando a inexistência de relacionamento bancário em nome do "de cujus". É o relatório. Fundamento e Decido. 2- O artigo 666, do Código de Processo Civil dispõe que: "independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6858, de 24 de novembro de 1980". A referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981, que discriminou em rol as hipóteses em que fica dispensada a abertura de inventário e arrolamento, levando em conta a natureza dos bens e, também, o pequeno valor. O entendimento, efetivamente, vinha sendo feito no sentido de que referido rol não comportava aberturas e de outros bens ou outros valores de origem diversa, ainda que em valor reduzido, deveriam ficar sujeitos ao inventário ou arrolamento. Ocorre que, ao se analisar o pedido dos requerentes, face ao dispositivo em comento e mesmo à Lei que estabelece os critérios para isenção, não vislumbro motivo a justificar o tratamento díspare de questões tão similares, impondo maior formalismo e burocracia a uma delas, tão só por se tratar de veículo, não se fazendo presentes outras hipóteses em que se imporia o inventário. Os requerentes são maiores e capazes, o "de cujus" não deixou qualquer outro bem sujeito a arrolamento ou inventário e o valor do automóvel, considerando suas características e ano de fabricação e o valor de mercado (fls. 29), enquadra-se no conceito de pequeno valor, segundo critério ditado pelo artigo 6º, alínea "c", do Decreto Estadual 46.655/2002, que regulamentou a Lei Estadual nº 10.705/2000, com as alterações da Lei nº 10.991/2001, é alcançado pela isenção do ITCMD. Dessa forma, não existindo conflito e estando isento do recolhimento do tributo, segundo os critérios estabelecidos em lei, de rigor que se acolha o pedido, independentemente de manifestação da Fazenda Estadual, porquanto se trata de isenção legal, deferindo-se o Alvará pleiteado para que os requerentes transfiram a propriedade do bem para si ou para outrem, mediante o pagamento das despesas de praxe para a transferência. Nesse sentido tem se posicionado a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: PEDIDO DE ALVARÁ. Decisão que ordenou a emenda da inicial para conversão do feito para ação de arrolamento de bens. Desnecessidade. Concordância dos herdeiros com a venda de automóvel usado, bastante antigo, de baixo valor e sobre o qual não consta qualquer ônus. Único bem deixado pelo de cujus. Inteligência do art. 666 do CPC. Precedentes. Prosseguimento do pedido, tal como ajuizado, que se impõe. Recurso provido. (TJSP, A.I. 2011301-12.2020, 1ª Câm.Dir.Priv., V.U., rel. Des. Rui Cascaldi, j. 22.03.2020). ALVARÁ JUDICIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DOS AUTORES - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL, ÚNICO BEM DEIXADO POR SUA FALECIDA GENITORA - APLICAÇÃO DA LEI DE Nº 6.858/80 POR ANALOGIA - JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA NO MESMO SENTIDO - É DE RIGOR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ NOS TERMOS PLEITEADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP, A.I. 1009190-54.2019, 2ª Câm.Dir.Priv., V.U., rel. Des. Herta Helena de Oliveira, j. 19.02.2020). Ademais, dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80, que os valores não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão havidos aos sucessores na forma da lei civil, caso inexistam dependentes do falecido perante a Previdência Social. A certidão de fls. 21 declara a inexistência de dependentes do falecido perante o INSS, de forma que o bem deve ser transferido aos seus sucessores. Os requerentes, por sua vez, demonstraram ser herdeiros do falecido, conforme provam os documentos pessoais juntados aos autos e a certidão de óbito de fls. 25. Às fls. 67 foi juntada declaração assinada pelo requerente Felipe concordando com a transferência do veículo para o requerente Fernando. 3- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para autorizar o requerente Fernando M. de S., qualificado acima, a proceder à alienação/transferência do veículo marca marca VW/GOL 1.0 GIV, placa AUJ4812, ano/modelo 2011/2012, RENAVAM 00344131106, registrado em nome de A. F. de S. N., qualificado acima, para si ou para outra pessoa que indicar, podendo praticar todos os atos necessários ao fim aludido. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO/TRANSFERÊNCIA do referido veículo, pelo prazo de 90 (noventa dias), estando à disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. P.I.C. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011459-10.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CAAJ Indústria e Comércio de Moldes Eireli - - Adriano Ferreira Cardoso - Espólio - Fl. 648: ciência à parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011459-10.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CAAJ Indústria e Comércio de Moldes Eireli - - Adriano Ferreira Cardoso - Espólio - Fl. 648: ciência à parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), CIBELE ZAMPIERI DE SOUZA (OAB 383255/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019397-39.2023.8.26.0002 (processo principal 1043756-41.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauricio Pedro da Silva - Marcos Paulo Santos da Silva e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001214-03.2025.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.G. - Ciência às partes da entrevista agendada para às fls. 181, bem como de todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo DJe. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514953-16.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - APOLO NASCIMENTO SANTOS - Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia competente para que se manifeste a respeito do pedido de restituição dos veículos apreendidos, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
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