Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 409841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500877-52.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO WILLIAN SIQUEIRA CATOSSO - Posto isso, julgo a ação improcedente. Absolvo o réu, LEONARDO WILLIAN SIQUEIRA CATOSSO, das acusações formuladas pela promotoria na peça inicial (furto qualificado), fazendo-o ao fundamento do art. 386, VII, do Código de Processo Penal (prova insuficiente). O réu está em liberdade nestes autos. Sem fixação de despesas processuais. Não houve objetos apreendidos. Expeça-se certidão em favor da advogada nomeada. Com o trânsito em julgado, informe-se o IIRGD. Notifique-se a vítima. Arquive-se. Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré), pelo(a) Defensor(a) e pelo(a) DD. Promotor(a) foi manifestado desejo de não recorrerem da r. sentença, desistindo do prazo para recurso. Pelo(a) MM. Juiz(a) então foi dito: "HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da renúncia do Ministério Público e do(s) réu(s) ao direito de recorrer, opera-se o trânsito em julgado às partes em audiência. No mais, cumpra-se o determinado na sentença, arquivando-se ao final.". Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados. CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(a). NADA MAIS. Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001177-54.2024.8.26.0229 (processo principal 1005615-19.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Lucimeire Andrade Pio Me - - Lucimeire Andrade Pio - Tratando-se de dois executados, providencie o exequente o recolhimento de mais 3 UFESPs (SISBAJUD Ordem reiterada 30 dias) ou, alternativamente, requeira a pesquisa/bloqueio apenas em nome da pessoa física ou da pessoa jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias. Observem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007003-54.2018.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poup. Crédito Mútuo dos Empresários e Prof. Liberais do Oeste Paulista - Sicoob Oeste Paulista - Pisolândia Indústria e Comércio Ltda - Me e outro - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Banco B3, Banco Santander, Banco Bradesco, Banco Itaú, Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo, Ademicon Consórcio, HS Consórcio, BR Consórcio e Embracon Consórcio, Sicoob Consórcio para que proceda informe a existência de consórcios em nome dos executados PISOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ 21.506.326/0001-65 e JESSICA EMANUELLE RODRIGUES DE SOUZA, CPF 368.813.888-02. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar nos autos o seu envio, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008514-72.2023.8.26.0048 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.V.C.C. - A.Q.L. - Em cumprimento ao disposto no art. 196, inc. XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intimo a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP), FABÍOLA MOSQUEIRA GOMES (OAB 168281/SP), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005004-22.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosângela da Silva Montessi - Rejeito liminarmente os presentes embargos à execução, posto que intempestivo, cuja rejeição liminar se impõe, a teor do artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução. Defiro os beneficios da justiça gratuita à embargante. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Prossiga-se na execução P.I.C. Hortolândia, 16 de junho de 2025. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000095-10.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Céu Azul III - Formagio Construtora e Incorporadora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e outros - Vistos. Fls. 373/374: A certidão negativa de débitos poderá ser requerida diretamente à municipalidade pela via administrativa. Dispõe o parágrafo únicodo artigo 884do Código de Processo Civilque "O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz". Já a Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil, dispõe em seu artigo 7ºque, "além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei". E o § 4º do referido dispositivo estabelece que, "se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens poderá ser deduzida do produto da arrematação". Conjugando-se as duas regras supramencionadas, extrai-se que a comissão do leiloeiro é devida pelo arrematante, podendo, no entanto, ser deduzida do produto da arrematação, caso o valor do lance seja superior ao crédito do exequente, hipótese aqui evidenciada. Ao que se colhe de todo o processado, notadamente do auto de arrematação de fls. 258/2596 é que o imóvel penhorado e levado à hasta pública foi arrematado pelo valor de R$ 131.145,01 à vista, sendo certo, que referido montante supera o valor do crédito exequendo, de modo que haverá saldo a ser oportunamente disponibilizado ao executado. Sendo esse o quadro, ainda que o arrematante já tenha realizado o pagamento da comissão do leiloeiro em observância ao que foi fixado no edital, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido de devolução do respectivo montante, cuja pretensão, aliás, encontra respaldo no art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Diante do processado, defiro a expedição de MLE em favor do solicitante no valor de R$ 6.557,25, devendo o arrematante apresentar o formulário para levantamento. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo das fls. 370. Intime-se. - ADV: THATYANA APARECIDA FANTINI (OAB 183763/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002675-47.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Batista Duarte - Fabio Antonio de Oliveira - Vistos. Fls. 249/252: tendo quem vista que os embargos à execução não foram recebidos no efeito suspensivo não há impedimento para que as medidas constritivas no patrimônio do devedor sejam executadas. Porém, como medida de cautela, considerando que os embargos podem modificar ou extinguir o titulo executivo, de rigor a permanência dos valores bloqueados nos autos até o julgamento dos embargos. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)