Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 409841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004933-28.2011.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Hortolândia - Apelante: Antônio Cosme de Oliveiras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Deram provimento ao recurso para julgar extinta a punibilidade de Antônio Cosme de Oliveiras, RG nº 42.967.653-0-SP, pelo crime que lhe foi imputado na denúncia, pela prescrição da pretensão punitiva, fazendo-o com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira figura; 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. V. U. - - Advs: Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB: 409841/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500907-87.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - ROGENBERGUE ALVES DOS SANTOS - Vistos. 1 - Intime-se o(a)(s) defensor(es)(as) para ciência do acórdão proferido, de seguinte teor: "DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso Defensivo para condenar o acusado R. A. dos S. à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de cinco mil reais a título de dano moral, declarando-o incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (por três vezes), no artigo 147, caput (por duas vezes) e artigo 150, caput em concurso material, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, mantendo, no mais, a r. sentença prolatada, por seus próprios fundamentos.". Havendo eventual interposição de embargos ou recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 2 - Caso não haja interposição e certificado o trânsito em julgado do acórdão confirmando a condenação do sentenciado no regime semiaberto, nos termos do Comunicado CG Nº 628/2022 (CPA 2021/104300), expeça-se a guia para execução da pena imposta a ele, nos termos do art. 472, das NSCGJ, encaminhando-se à V.E.C. e estabelecimento prisional competente, se o caso. 3 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4 - Caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) não façam jus à gratuidade de justiça, intime(m)-se para que seja efetuado o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na divida ativa. Restando infrutífera a intimação pessoal, e também na hipótese do não pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do art. 1.098 da NSCGJ, providenciando-se a extração de certidão e encaminhando-se à Fazenda Pública. Considerando que não haja registro na base de dados da Receita Federal (CPF), após pesquisa no sistema Infojud como diligência do juízo (Provimento CSM nº 2516/2019), e, portanto, não sendo possível a emissão de certidão para a inscrição na dívida ativa das custas impostas ao sentenciado, proceda-se nos termos do item 4 do Comunicado Conjunto nº 2455/2019 da Corregedoria Geral de Justiça. 5 -Intime-se a vítima, ou seus familiares, se o caso, quanto a condenação definitiva transitada em julgado, encaminhando-se carta digital com aviso de recebimento e senha. 6 - Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta/ofício. Prov. Int. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005651-05.2023.8.26.0229 (processo principal 1002546-76.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque - Messias Alves Matos - Ivan Juliano Rodrigues - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por Messias Alves Matos em face de Ivan Juliano Rodrigues. O executado foi intimado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial que ofertou impugnação por negativa geral (fls. 67/70). Réplica às fls. 74/75. DECIDO. Citado por edital, o executado apresentouembargos à execução por negativa geral (fls. 67/70) pelo procurador nomeado, o que não tem o condão de excluir apretensão da exequente de ver satisfeito o seu crédito. Não houve argumentação específica no sentido de se alegar nulidade ou excesso na execução, restando a presunção de liquidez e certeza do título. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 67/70. Com o recolhimento das custas necessárias, retornem para análise dos pedidos de fls. 74/75. Intime-se. - ADV: NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005651-05.2023.8.26.0229 (processo principal 1002546-76.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque - Messias Alves Matos - Ivan Juliano Rodrigues - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por Messias Alves Matos em face de Ivan Juliano Rodrigues. O executado foi intimado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial que ofertou impugnação por negativa geral (fls. 67/70). Réplica às fls. 74/75. DECIDO. Citado por edital, o executado apresentouembargos à execução por negativa geral (fls. 67/70) pelo procurador nomeado, o que não tem o condão de excluir apretensão da exequente de ver satisfeito o seu crédito. Não houve argumentação específica no sentido de se alegar nulidade ou excesso na execução, restando a presunção de liquidez e certeza do título. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 67/70. Com o recolhimento das custas necessárias, retornem para análise dos pedidos de fls. 74/75. Intime-se. - ADV: NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502942-20.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.F.S. - Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 15 horas, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502942-20.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.F.S. - Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 15 horas, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002675-47.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Batista Duarte - Fabio Antonio de Oliveira - Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 249/252. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)