Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 409841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliane Ferreira Paulino Do Nascimento possui 60 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008514-72.2023.8.26.0048 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.V.C.C. - A.Q.L. - Vistos. F. V. C. C. promove ação contra A. Q. D. L. visando, pelas razões que expôs, a modificação do regime de convivência paterna de seu filho comum D. (n. ...). Apresentou documentos (fls. 15/51). oCitado, o réu contrariou o pedido e, demais disso, pediu a guarda do menino em seu favor, a declaração de alienação parental do menino por sua mãe e indenização por danos morais por causa disso (fls. 69/87). Apresentada réplica (fls. 95/113). Ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 173/179). É o relatório. DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas. A hipótese é de procedência da ação. Com efeito, ainda que tenha o réu direito de convivência com seu filho isto que é inerente a seu poder familiar , tal faculdade pode ser restringida ou mesmo suprimida temporariamente em situações excepcionais (Código Civil, art. 1.589). É o que ocorre na espécie. Segundo, pois, o quanto apurado pela assistente social do juízo, a mãe "é e sempre foi o principal referencial protetivo e de cuidados de David, ela que (...) zela adequadamente por ele, fornecendo-lhe tudo que necessita para um desenvolvimento saudável. Possível verificar que D. possui vínculo com ambos os [pais], (...) a quem ele reconhece como figuras parentais e de autoridade. No entanto, o adolescente demonstra não compreender o porquê seu pai não [se] faz mais presente em sua vida, buscando mais pelo contato consigo, tanto telefônico, quanto presencial, já que ao que tudo indica o adolescente tem com ele e com a família paterna, uma ótima relação." (fls. 158/165). Por isso, impõe-se fixar a convivência paterna na forma pretendida pela demanda (fls. 12, letra "b"). Não há falar-se, de outra parte, em pretensa alienação parental, fenômeno não identificado pelo estudo técnico próprio: "(...), não foram encontrados quaisquer indícios de alienação parental cometida pela genitora, mas sim preocupação da parte dela com a integridade física e psíquica do filho." (fls. 165. § 1º). Por via de consequência, não há danos morais indenizáveis. Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por F. V. C. C. contra A. Q. D. L., isto que faço para, modicando a forma anterior de convivência do réu com seu filho D., fixá-la nos termos do pedido (fls. 12, letra "b"). Está afastada, ademais, a pretendida declaração de alienação parental na espécie e, por isso mesmo, qualquer condenação da autora por hipotéticos danos morais. Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários do advogado da autora ora fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABÍOLA MOSQUEIRA GOMES (OAB 168281/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005004-22.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rosângela da Silva Montessi - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003398-76.2024.8.26.0266/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Rosana Fernandes Cunha - Embargdo: Maria Paulino do Santos (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.1. EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O APELO DA EMBARGANTE EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AJUIZADA PELOS EMBARGADOS, RECONHECENDO A POSSE INJUSTA DA RECORRENTE, AFASTANDO SEU DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E DESACOLHENDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO SUPERVENIENTE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO.2. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA À: (I) OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA; (II) CONTRADIÇÃO AO SE RECONHECER A MÁ-FÉ NA POSSE SEM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; E (III) OMISSÃO QUANTO À TESE DE PERDA DA PROPRIEDADE POR ABANDONO.3. O ACÓRDÃO AFASTOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM FUNDAMENTO NO AJUIZAMENTO DA USUCAPIÃO POSTERIORMENTE À SENTENÇA, O QUE AFASTA O COMANDO SUSPENSIVO PREVISTO NO ART. 313, V, “A”, DO CPC.4. O JULGADO FUNDAMENTOU SUA CONCLUSÃO SOBRE A MÁ-FÉ POSSESSÓRIA NA INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO, NA ORIGEM DA POSSE POR TERCEIRO ESTRANHO À CADEIA DOMINIAL E NO VALOR ÍNFIMO DO SUPOSTO CONTRATO, AFASTANDO A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ, COM BASE NO ART. 1.201 DO CC.5. O JULGAMENTO RECONHECEU (I) O EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELOS EMBARGADOS, NOS TERMOS DO ART. 1.228 DO CC; E (II) A INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA FORMAL OU FÁTICA À TITULARIDADE, NÃO SE APLICANDO O ART. 1.275, III.6. OS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO E, NO CASO VERTENTE, POSSUEM MERO INTUITO INFRINGENTE, JÁ QUE AUSENTE QUALQUER VÍCIO QUE JUSTIFIQUE INTEGRAÇÃO.7. DESOBRIGAÇÃO DE SE ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS OU DISPOSITIVOS INVOCADOS, SENDO SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO.8. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Gammaro Parente (OAB: 212096/SP) - Andre Luiz Gonçalves (OAB: 357081/SP) - Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB: 409841/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502526-52.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSIAS BAPTISTA PAULINO - Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, certificado à fl. 160, expeça-se a(s) guia(s) para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(s) réu(s), nos termos do art. 472, das NSCGJ, encaminhando-se à(s) V.E.C.(s) e estabelecimento(s) prisional(is) competente(s). 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) não façam jus à gratuidade de justiça, intime(m)-se para que seja efetuado o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias sob pena de inscrição na divida ativa. Restando infrutífera a intimação pessoal, e também na hipótese do não pagamento, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do art. 1.098 da NSCGJ, providenciando-se a extração de certidão e encaminhando-se à Fazenda Pública. Considerando que não haja registro na base de dados da Receita Federal (CPF), após pesquisa no sistema Infojud como diligência do juízo (Provimento CSM nº 2516/2019), e, portanto, não sendo possível a emissão de certidão para a inscrição na dívida ativa das custas impostas ao sentenciado, proceda-se nos termos do item 4 do Comunicado Conjunto nº 2455/2019 da Corregedoria Geral de Justiça. 4 -Intime-se a vítima, ou seus familiares, se o caso, quanto a condenação definitiva transitada em julgado, encaminhando-se carta digital com aviso de recebimento e senha. 5 - Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta/ofício. Prov. Int. - ADV: JEAN RODOLFO MARTINS (OAB 355525/SP), JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB 409841/SP) Processo 1004712-71.2024.8.26.0229 - Inventário - Invtante: Camille dos Santos Buzzatto, Ivoneide Deusdará Santos, Ana Caroline Santos Buzzatto, Luana Santos Buzzatto - Vistos. Manifeste-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, quanto à declaração ITCMD, providenciando a manifestação do Posto Fiscal e eventual certidão de HOMOLOGAÇÃO. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP), Bruno Washington Sbragia (OAB 286931/SP), Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB 409841/SP) Processo 1002804-13.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. L. S. - Reqdo: D. E. S. - Vistos. Dou parcial provimento aos embargos de declaração de fls. 215/216, somente para constar que os alimentos fixados na sentença de fls. 198/200 correspondem ao valor total que deverá ser pago pelo genitor à menor, sendo que os gastos relativos aos materiais escolares já estão inclusos no valor fixado. No mais, quanto ao cálculo da pensão alimentícia e as verbas que deverão incidir em referido cálculo, na sentença já consta a devida indicação, não sendo necessários novos esclarecimentos. Assim, mantenho na íntegra a sentença proferida às fls. 198/200. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB 409841/SP), Marina Scarpato Ferreira (OAB 423232/SP) Processo 1001544-95.2023.8.26.0229 - Guarda de Família - Reqte: E. dos S. F. - Reqda: L. de S. A. F. - Ciência ao autor quanto à devolução da Carta Precatória, juntada às fls. 458/471, manifestando-se em termos de prosseguimento.