Renato Conilho
Renato Conilho
Número da OAB:
OAB/SP 409991
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO CONILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501099-56.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.G.M. - Vistos. Expeça-se guia de execução ao sentenciado, se ainda pendente. Comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIANA SOUZA FERREIRA (OAB 316135/SP), RENATO CONILHO (OAB 409991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019573-58.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1501427-09.2024.8.26.0004) - Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - G.C.S.A. - A.P.G. - Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, uma vez oferecida queixa-crime, CITE-SE o querelado de seu inteiro teor. Intime-se a querelante a apresentar rol de testemunhas e se manifestar acerca da necessidade de intimação destas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 14:30h. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link: https://bit.ly/3TpwIfk Intime-se o querelado, com a observação de que deverá comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação das testemunhas, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência. Deverá o Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, indagar se o acusado possui condições de constituir advogado, certificando. Nos termos do art. 81, caput, da Lei n. 9.099/95, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa. Havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. Requisitem-se as testemunhas policiais militares/civis, encaminhando-lhes o link de acesso à audiência. Registre-se no ofício de requisição que o batalhão/delegacia deverá informar o telefone e e-mail de cada testemunha requisitada. Se solicitada a intimação das testemunhas que forem arroladas, intimem-se as testemunhas arroladas, se o caso, encaminhando-lhes o link para participação na audiência. O Oficial de Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido no "caput" do referido artigo. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: JONATAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 420289/SP), RENATO CONILHO (OAB 409991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000708-98.2025.8.26.0068/SP AUTOR : DIOGENES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RENATO CONILHO (OAB SP409991) ADVOGADO(A) : RENATO CONILHO JUNIOR (OAB SP455914) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI Vistos. Trata-se de manifestação do autor DIOGENES DE CARVALHO , na qual requer seja declarado o descumprimento da liminar concedida e a aplicação da multa fixada. O autor alega que a requerida foi devidamente cientificada da decisão liminar em 10/06/2025, que determinava o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, porém o cumprimento somente ocorreu em 13/06/2025, configurando descumprimento por 2 (dois) dias. Analisando os autos, verifico que o presente feito ainda se encontra em fase inicial, não havendo sequer a citação da parte requerida para apresentar sua defesa e se manifestar sobre os fatos alegados na inicial. Embora o autor comprove a ciência da liminar e alegue o descumprimento, é prudente aguardar a citação da requerida para que esta possa apresentar sua versão dos fatos, especialmente considerando que questões envolvendo o restabelecimento de serviços essenciais podem apresentar complexidades técnicas e operacionais que merecem análise conjunta com o mérito da causa. Ademais, a cobrança em relação à multa astreinte deverá ser realizada em expediente próprio. Ante o exposto, determino que se aguarde a citação da parte requerida para apresentação de defesa, ou decurso do prazo. Intimem-se. Barueri, 17 de junho de 2025.
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