Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPA, TRT15
Nome:
CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048365-51.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lúcia Mara Silva de Oliveira - - Matheus Benicio Silva de Oliveira - - Lucas Maria Silva de Oliveira - Alex Sandro Esteves de Oliveira - 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos. 2. No mais, cumpra-se a decisão agravada. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050827-15.2021.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.A.A.S. - L.A.A.S. - No prazo legal, manifeste-se a parte exequente a título de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS (OAB 422202/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004642-91.2025.8.26.0114 (processo principal 1012951-98.2023.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.R.S.G. - - P.H.S.G. - D.S.G. - Manifestar-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação/justificativa ofertada. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), MILTON ROSSI FERNANDES (OAB 441643/SP), MILTON ROSSI FERNANDES (OAB 441643/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012589-77.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.F.F. - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor de GUSTAVO FIDELIS FARIAS, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos e examinados estes autos. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 1º DE JULHO DE 2025, a partir das 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: cejuscmaraba@tjpa.jus.br 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037225-88.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.T. - J.S.A. - - S.G.S.V. - Vistos. I- Intime-se a ré, pessoalmente, no endereço de fls. 278, para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressaltando que válido o quanto disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. II- Decorrido o prazo concedido, expeça-se a serventia a certidão de inscrição na dívida ativa e, após o devido lançamento, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006665-51.2020.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S. - Esclareça o inventariante quanto a existência de irmãos bilaterais e unilaterais, providenciando as devidas correções no que se refere à partilha, conforme art. 1841 do CC/02. Esclareça, também, a inclusão das cônjuges dos irmãos falecidos, e a ausência dos sobrinhos, considerando o disposto 1840 do CC/02. Sem prejuízo, apresente a certidão negativa de débitos municipais em relação ao bem imóvel, pois a apresentada refere-se ao de cujus e o extrato comprovando a existência dos valores que pretende o levantamento. Prazo: 30 dias. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001462-40.2022.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Aparecida Francisco da Silva - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500632-59.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALAN RAFAEL DA SILVA - Intimar a defesa acerca do cálculo da multa (fl. 512). - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009593-31.2025.8.26.0114 (processo principal 0040186-34.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Ipec - Rogerio Jose Figueiredo - - Regiane Cristina de Figueiredo - Reexpedição do ato/decisão/despacho/sentença de fls 45/46 para fins de regularização da publicação no DJEN: Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 24.911,32 (fls. 3/5), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde Março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)