Thiago Vicente Paes

Thiago Vicente Paes

Número da OAB: OAB/SP 410436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Vicente Paes possui 114 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: THIAGO VICENTE PAES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015766-77.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Baptista de Souza - - Camila Petrarca de Lima - Jardim Botânico & Empreendimentos Spe S/A e outro - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005174-54.2025.8.26.0344 (processo principal 1013378-07.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Thiago Vicente Paes - BANCO PAN S.A. - 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.500,00, mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se, ainda, a parte Executada para que efetue o pagamento do valor de R$-185,10, mediante guia DARE (código 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias, referente às custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 5- Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005174-54.2025.8.26.0344 (processo principal 1013378-07.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Thiago Vicente Paes - BANCO PAN S.A. - 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.500,00, mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se, ainda, a parte Executada para que efetue o pagamento do valor de R$-185,10, mediante guia DARE (código 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias, referente às custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 5- Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010778-13.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato Kanedá - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Fls. 259/264: Considerando a petição informando a renúncia dos nobres advogados da Executada aos poderes que lhes foram outorgados na procuração de fls. 119 e a informação de que a Executada foi devidamente cientificada da renúncia, cumpriu-se o que determina o artigo 112 do CPC/2015. Anote-se. 2- Assim sendo, aguarde-se por 10 dias a constituição de novo advogado pela Executada. 3- Anoto que, conforme entendimento jurisprudencial: Se, findo o decêndio, a parte não constitui novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação (In: CPC, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 39ª Ed., Nota 3 ao artigo 45). 4- Intime-se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 430592/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003391-85.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza de Almeida - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt - Vistos. O presente feito versa sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 59, que visa obter decisão vinculante sobre a referida matéria, conforme ementa que transcrevo: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." A admissão do IRDR implica o sobrestamento de todos os processos em curso que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas repetitivas. Desta forma, e considerando que a presente demanda se enquadra na temática afetada pelo IRDR nº 59, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005954-11.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliana Oliveira e Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica questionada na exordial e, consequentemente, dos respectivos débitos; b) condenar o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados junto à conta bancária da parte autora, os quais serão corrigidos a partir do ajuizamento da ação (Tabela do TJSP) e acrescido com juros de mora de 1% a contar da citação (sem prejuízo, nos termos do artigo 323 do CPC, do acréscimo de eventuais parcelas descontadas no curso da ação); e, c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA-E) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros pela taxa Selic (deduzido o IPCA-E), a contar da publicação desta sentença. Convalido a decisão que concedeu a tutela de urgência. Em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, destaco que, após 30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora. Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor da condenação, consignando-se que, consoante a Súmula 326, do STJ, na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. P.I. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006326-23.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Tereza Zaria de Campos - Ric Ambiental - Água e Esgoto de Marília S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 42/64, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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