Josinei Honorio Dos Santos
Josinei Honorio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 410817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josinei Honorio Dos Santos possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JOSINEI HONORIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-71.2025.8.26.0269 (processo principal 1005603-69.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - Edson Estanagel de Barros - Vistos. Sobre o cálculo do débito apresentado pelo autor, manifeste-se a Prefeitura no prazo de trinta dias. Int. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010256-60.2025.5.15.0041 AUTOR: ARILDO JOSE DE LIMA RÉU: AUTO POSTO SANTA RITA DE CASSIA ITAPETININGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2e35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A petição de acordo juntada aos autos satisfaz a exigência contida no artigo 18 do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, eis que firmada pelos i. patronos das partes celebrantes. Considerando os poderes especiais outorgados pelo(a) reclamante ao seu i. patrono (documento ID e008eb5), e tendo em vista que o(a) reclamante também firmou a petição de acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, eis que em consonância com o direito. Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento ou mora, a incidir sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Quitação geral quanto ao objeto do presente processo e ao contrato de trabalho já extinto. MANDO à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente sentença, à qual confiro força de ALVARÁ, efetue o pagamento ao(à) reclamante ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83, ou ao(à) seu(ua) advogado(a), Dr(a). JOSINEI HONORIO DOS SANTOS, OAB: 410817, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, conforme contrato de emprego havido entre as partes, cujas datas de admissão e demissão encontram-se abaixo informadas. MANDO ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente sentença, ao qual confiro força de ALVARÁ, efetue o pagamento ao favorecido ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83 ou a um de seu(s) advogados (as) JOSINEI HONORIO DOS SANTOS, OAB: 410817 da importância existente na conta vinculada do FGTS do(a) autor(a) e referente ao contrato de emprego havido entre as partes, cujas datas de admissão e demissão encontram-se abaixo informadas, acrescida de juros e correção monetária. Para o cumprimento do(s) alvará(s) acima, observem-se os seguintes dados: Nome do(a) trabalhador(a): ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83 Nome/razão social do empregador: AUTO POSTO SANTA RITA DE CASSIA ITAPETININGA LTDA, CNPJ: 21.888.929/0001-79 PIS do(a) reclamante nº 209.45361.94.1, CTPS nº 9256, série nº 260. Admissão: 01/07/2016. Demissão: 15/03/2025. Esta sentença, que tem força de alvará, será assinado apenas eletronicamente, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao "QR Code" abaixo impresso ou acessando-se o endereço http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se, para a consulta, o "número do documento" transcrito na última linha do rodapé deste documento. Adicionalmente, a autenticidade também pode ser aferida mediante consulta ao seguinte link: “https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010256-60.2025.5.15.0041/1” (sem as aspas) Indevida contribuição previdenciária e fiscal em razão do caráter indenizatório das parcelas. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta, na forma da lei. O(A) reclamante deverá informar, em até dez dias úteis após o recebimento da última parcela, a quitação do acordo. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se, vez que o Juízo entenderá que houve o correto cumprimento da avença. Não cumprido, execute-se. Intimem-se. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PAULISTAO DE ITAPETININGA LTDA - JOAO BATISTA MACHADO - VALDECI DE FATIMA MIRANDA MACHADO - AUTO POSTO SANTA RITA DE CASSIA ITAPETININGA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010256-60.2025.5.15.0041 AUTOR: ARILDO JOSE DE LIMA RÉU: AUTO POSTO SANTA RITA DE CASSIA ITAPETININGA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2e35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A petição de acordo juntada aos autos satisfaz a exigência contida no artigo 18 do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, eis que firmada pelos i. patronos das partes celebrantes. Considerando os poderes especiais outorgados pelo(a) reclamante ao seu i. patrono (documento ID e008eb5), e tendo em vista que o(a) reclamante também firmou a petição de acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, eis que em consonância com o direito. Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento ou mora, a incidir sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Quitação geral quanto ao objeto do presente processo e ao contrato de trabalho já extinto. MANDO à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente sentença, à qual confiro força de ALVARÁ, efetue o pagamento ao(à) reclamante ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83, ou ao(à) seu(ua) advogado(a), Dr(a). JOSINEI HONORIO DOS SANTOS, OAB: 410817, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, conforme contrato de emprego havido entre as partes, cujas datas de admissão e demissão encontram-se abaixo informadas. MANDO ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente sentença, ao qual confiro força de ALVARÁ, efetue o pagamento ao favorecido ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83 ou a um de seu(s) advogados (as) JOSINEI HONORIO DOS SANTOS, OAB: 410817 da importância existente na conta vinculada do FGTS do(a) autor(a) e referente ao contrato de emprego havido entre as partes, cujas datas de admissão e demissão encontram-se abaixo informadas, acrescida de juros e correção monetária. Para o cumprimento do(s) alvará(s) acima, observem-se os seguintes dados: Nome do(a) trabalhador(a): ARILDO JOSE DE LIMA, CPF: 298.304.468-83 Nome/razão social do empregador: AUTO POSTO SANTA RITA DE CASSIA ITAPETININGA LTDA, CNPJ: 21.888.929/0001-79 PIS do(a) reclamante nº 209.45361.94.1, CTPS nº 9256, série nº 260. Admissão: 01/07/2016. Demissão: 15/03/2025. Esta sentença, que tem força de alvará, será assinado apenas eletronicamente, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao "QR Code" abaixo impresso ou acessando-se o endereço http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se, para a consulta, o "número do documento" transcrito na última linha do rodapé deste documento. Adicionalmente, a autenticidade também pode ser aferida mediante consulta ao seguinte link: “https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010256-60.2025.5.15.0041/1” (sem as aspas) Indevida contribuição previdenciária e fiscal em razão do caráter indenizatório das parcelas. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isenta, na forma da lei. O(A) reclamante deverá informar, em até dez dias úteis após o recebimento da última parcela, a quitação do acordo. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se, vez que o Juízo entenderá que houve o correto cumprimento da avença. Não cumprido, execute-se. Intimem-se. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARILDO JOSE DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA CumSen 0010636-59.2020.5.15.0041 EXEQUENTE: JULIANA MENDES EXECUTADO: TEG SERVICOS DE APOIO CONSERVACAO E LIMPEZA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a7c4b proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado do processo principal e a improcedência da ação no tocante ao ESTADO DE SÃO PAULO, o mesmo foi excluído do polo passivo, neste ato. Nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foram trasladados, para este feito, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas produzidas nos autos principais, conforme documento id cc2858a, de modo que, nestes autos, a execução processe-se de forma definitiva. Também nesta data, foi retificada a autuação deste feito para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se, também neste feito, o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. No mais, ante os termos do v. acórdão no tocante à alteração dos honorários advocatícios, neste ato, foi anexada a planilha retificada sob id 5dd9968, com redução para 5%, conforme determinado. Intime-se a exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias. ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MENDES
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001122-87.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva CRIANÇA INTERESSADA: M. F. R. F. REPRESENTANTE: GISELE GOMES RIBEIRO FERREIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS - SP410817, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vista às partes das manifestações e de todo o processado. Tornem os autos conclusos para julgamento. Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado quando do proferimento da sentença. Sem prejuízo, libere-se o pagamento do(s) perito(s), ressaltando-se que, quanto ao do perito médico, revejo despacho anterior para fixar no valor de R$ 500,00, ante a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500358-21.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME ALFREDO DO PRADO ARRUDA - - LUCAS TIBURCIO GABRIEL - - MATHEUS JOSÉ DOS SANTOS DE CAMARGO - - MARCOS VINICIUS MATHEUS RAMOS - - DIEGO ROBERTO LINS DE OLIVEIRA - Fls. 1071: Certidões de honorários às fls. 1017/1018. - ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), PAULO ROBERTO RIBEIRO (OAB 470989/SP), PAULO ROBERTO RIBEIRO (OAB 470989/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP), VALERIO HENRIQUE RAZ MARQUES (OAB 390835/SP), JOSIANE RENATA CARDOSO (OAB 321944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-15.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.C.C.M. - Ante a certidão retro, aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a manifestação da exequente e regular prosseguimento do feito. Persistindo o silêncio, considerando que a credora está representada por advogado constituído, voltem os autos conclusos para extinção por abandono da causa. Int. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)