Josinei Honorio Dos Santos
Josinei Honorio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 410817
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOSINEI HONORIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000893-23.2024.8.26.0269 (processo principal 0005418-82.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo Severino - Vistos. Fls. 241/244: manifeste-se a exequente, em dez dias. Int. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002592-95.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Lucas Moises dos Santos Monteiro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001121-44.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Almir Panizzon - Declino a competência de ofício, na medida em que a presente ação previdenciária foi ajuizada após 1º de janeiro de 2020. Com efeito, a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) alterou o artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação (g.n.): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Por conta desta alteração constitucional, foi promulgada a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, que regulamentou o § 3º do art. 109 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 3º O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (...) § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo." (NR)." A referida lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, conforme artigo 5º, inciso I, in verbis: Art. 5º Esta Lei entra em vigor: I - quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020; Em atendimento ao artigo 15, § 2º, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região editou a Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, a fim de indicar as Comarcas que ainda permaneceriam com a competência federal delegada. Nesse ponto, importante ressaltar que, na redação original da Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, o Munícipio de Guareí havia permanecido com a competência federal delegada. Entretanto, a referida resolução foi alterada pela Resolução Pres. nº 344, de 27 de fevereiro de 2020, que acabou por excluir o Munícipio de Guareí da relação das Comarcas que permaneciam com a competência federal delegada. Assim, de acordo com a atual redação da Resolução Pres. nº 322, de 12 de dezembro de 2019, esta Comarca de Porangaba não detém mais competência para o processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, em relação às ações ajuizadas a partir de 1º de janeiro de 2020. Importante ressaltar que a competência para a análise das ações previdenciárias é de natureza absoluta, uma vez que diz respeito à matéria a ser analisada, além de decorrer de expressa previsão constitucional (art. 109, I, CF). Dessa forma, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, além de não estar sujeita à preclusão, uma vez que, caso não reconhecida, pode dar ensejo até mesmo à ação rescisória (art. 966, II, CPC). Ante o exposto, uma vez que a presente ação previdenciária foi ajuizada após 1º de janeiro de 2020, reconheço a incompetência absoluta desta Comarca de Porangaba para processar e julgar o feito e, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Justiça Federal da 31ª Subseção Judiciária de Botucatu (Municípios de Porangaba, Torre de Pedra e Bofete) ou 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba (Município de Guareí). Intime-se. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-03.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.C.P. - N.F.C.P. - Vistos. Em que pese a ausência de contestação da genitora, acolho o pedido ministerial de fl. 88 e determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, anotando que a avaliação social deverá contemplar visita domiciliar. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista dos autos às partes, colhendo-se, na sequência, o parecer ministerial. Int. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP), LEDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 489559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008764-61.2011.8.26.0269 (269.01.2011.008764) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - J.A.V.R. - - A.C.C.V. - - I.S. - - J.C.B. - - W.M.O. - - M.J.A. - - I.S.S.S.P. e outros - Vistos. Pág(s). 9747: Defiro. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), EDUARDO BRANCO RIBEIRO (OAB 269193/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), SAMUEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 315771/SP), ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-38.2019.8.26.0269 - Usucapião - Habitação - Maria Luzia de Almeida Morais - - Rogério Pinto de Morais - - Reinaldo Pinto de Morais - Providencie a requerente o recolhimento necessário ao envio eletrônico dos autos ao Oficial de Registro de Imóveis, uma vez que o código da guia de fls. 366/367 encontra-se incorreto. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.P. - Vistos. Fl. 158: Cumpra a parte requerente o quanto decidido à fl. 144, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), mormente porque, em consulta ao agravo interposto (proc. nº 2321378-65.2024.8.26.0000), verifica-se que foi indeferido o pedido de suspensão do cumprimento da decisão agravada (fls. 09/10 daqueles autos). Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), CARLOS EDUARDO MONTI JUNIOR (OAB 428267/SP), JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 410817/SP)