Juliana Teixeira Machado
Juliana Teixeira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 410830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Teixeira Machado possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
JULIANA TEIXEIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002589-10.2025.8.26.0609 (processo principal 1003277-23.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Ivonaldo Bezerra Sales - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Inicie-se a execução judicial. Apresentados os cálculos. intime-se a parte Executada para que se manifeste em trinta dias, impugnando, se o caso, os cálculos elaborados pela credora, de forma específica, e apresentando os que entender corretos. Não o fazendo, serão homologados os cálculos da Exequente, determinando-se a expedição de OPV/precatório. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP), JULIANA TEIXEIRA MACHADO (OAB 410830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002588-25.2025.8.26.0609 (processo principal 1007966-13.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Karina Alves Pereira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Inicie-se a execução judicial. Apresentados os cálculos. intime-se a parte Executada para que se manifeste em trinta dias, impugnando, se o caso, os cálculos elaborados pela credora, de forma específica, e apresentando os que entender corretos. Não o fazendo, serão homologados os cálculos da Exequente, determinando-se a expedição de OPV/precatório. Intime-se. - ADV: JULIANA TEIXEIRA MACHADO (OAB 410830/SP), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008535-24.2017.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Prontos Socorros Municipais de Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Hospital Geral de Pirajussara - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelante: Município de Embu das Artes - Apelada: Sandra Lucia de Assis - Apelada: Evelyn Assis Leite (Representado(a) por sua Mãe) - 1. Considerando a competência restrita desta Presidência de Seção, limitada ao exame de admissibilidade dos recursos especial/extraordinário, os pedidos para homologação do acordo e de levantamento de valores (fls. 1078/1082 e 1086/1090), deverão ser direcionados, incidentalmente, ao Juízo de primeiro grau, para deliberação. 2. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso especial de fls. 1066/1076. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Katia Bernal (OAB: 230467/SP) - Giovanna Bernardineli de Almeida (OAB: 426410/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) (Procurador) - Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) (Procurador) - Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) - Natalia do Amaral Santos (OAB: 366976/SP) - Tamiris Leite Rolim (OAB: 361350/SP) - Sandra Lucia de Assis - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0012261-73.2024.5.15.0014 : JULIA TERESA GAZZANO : CASA DE REPOUSO MANTOVANI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f0ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A opção das partes pelo Juízo 100% digital pressupõe que tanto elas como as testemunhas convidadas possuam equipamentos e conexão de internet adequados à participação na audiência por videoconferência, com transmissão de imagem e som durante toda a sessão, além disponibilidade de ambiente adequado para seu acesso no momento da audiência, isolado e silencioso, para que o depoimento possa ser colhido. Neste sentido o art. 5o, parágrafo único da Resolução 345/20 do CNJ. A prática demonstrou a esta Magistrada que, na grande maioria dos casos, as partes e testemunhas não realizam testes prévios em seus equipamentos, de maneira que no momento da audiência muitas vezes não estão corretamente identificadas e/ou não conseguem habilitar áudio e vídeo ou ainda sequer possuem conexão de internet hábil. Além disso, apesar de se tratar de ato solene, acessam a sala de reuniões de local inadequado, com muito ruído, (como por exemplo transporte público, local de trabalho compartilhado, automóvel, etc.). Estas situações dificultam ou até inviabilizam a colheita do depoimento, o que gera o adiamento da audiência, comprometendo a qualidade da prova testemunhal e o aprazamento da pauta de audiências da Vara. Assim, para evitar que as dificuldades elencadas causem adiamentos desnecessários, atraso excessivo na pauta ou, na pior das hipóteses, nulidade do procedimento de audiência, este juízo considera inviável a manutenção da audiência na modalidade telepresencial. Ressalte-se que a parte autora declara residência dentro do alcance desta jurisdição, portanto, a opção pela audiência telepresencial é mera conveniência e não medida essencial de acesso à justiça. Assim, mesmo com a opção pelo juízo 100% digital, determino a designação da audiência UNA na modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/09/2025 13:20. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas independentemente de intimação ou mediante carta-convite da parte interessada, com comprovação da entrega juntada aos autos no prazo de 3 dias antes da data da audiência, autorizado o protocolo em sigilo. Tudo nos termos dos arts. 769 CLT e 455 do CPC. Precedentes: Ag-E-RR-100895-54.2016.5.01.0551, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022; E-RR-1400-65.2013.5.09.0245, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021. A necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória ou de intimação pelo juízo, deverá ser informada e comprovada documentalmente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, autorizado o protocolo em sigilo. Intimem-se os patronos constituídos e as partes de forma pessoal. LIMEIRA/SP, 26 de maio de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIA TERESA GAZZANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0012261-73.2024.5.15.0014 : JULIA TERESA GAZZANO : CASA DE REPOUSO MANTOVANI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f0ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A opção das partes pelo Juízo 100% digital pressupõe que tanto elas como as testemunhas convidadas possuam equipamentos e conexão de internet adequados à participação na audiência por videoconferência, com transmissão de imagem e som durante toda a sessão, além disponibilidade de ambiente adequado para seu acesso no momento da audiência, isolado e silencioso, para que o depoimento possa ser colhido. Neste sentido o art. 5o, parágrafo único da Resolução 345/20 do CNJ. A prática demonstrou a esta Magistrada que, na grande maioria dos casos, as partes e testemunhas não realizam testes prévios em seus equipamentos, de maneira que no momento da audiência muitas vezes não estão corretamente identificadas e/ou não conseguem habilitar áudio e vídeo ou ainda sequer possuem conexão de internet hábil. Além disso, apesar de se tratar de ato solene, acessam a sala de reuniões de local inadequado, com muito ruído, (como por exemplo transporte público, local de trabalho compartilhado, automóvel, etc.). Estas situações dificultam ou até inviabilizam a colheita do depoimento, o que gera o adiamento da audiência, comprometendo a qualidade da prova testemunhal e o aprazamento da pauta de audiências da Vara. Assim, para evitar que as dificuldades elencadas causem adiamentos desnecessários, atraso excessivo na pauta ou, na pior das hipóteses, nulidade do procedimento de audiência, este juízo considera inviável a manutenção da audiência na modalidade telepresencial. Ressalte-se que a parte autora declara residência dentro do alcance desta jurisdição, portanto, a opção pela audiência telepresencial é mera conveniência e não medida essencial de acesso à justiça. Assim, mesmo com a opção pelo juízo 100% digital, determino a designação da audiência UNA na modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/09/2025 13:20. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas independentemente de intimação ou mediante carta-convite da parte interessada, com comprovação da entrega juntada aos autos no prazo de 3 dias antes da data da audiência, autorizado o protocolo em sigilo. Tudo nos termos dos arts. 769 CLT e 455 do CPC. Precedentes: Ag-E-RR-100895-54.2016.5.01.0551, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022; E-RR-1400-65.2013.5.09.0245, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021. A necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória ou de intimação pelo juízo, deverá ser informada e comprovada documentalmente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, autorizado o protocolo em sigilo. Intimem-se os patronos constituídos e as partes de forma pessoal. LIMEIRA/SP, 26 de maio de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0012261-73.2024.5.15.0014 : JULIA TERESA GAZZANO : CASA DE REPOUSO MANTOVANI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9f0ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A opção das partes pelo Juízo 100% digital pressupõe que tanto elas como as testemunhas convidadas possuam equipamentos e conexão de internet adequados à participação na audiência por videoconferência, com transmissão de imagem e som durante toda a sessão, além disponibilidade de ambiente adequado para seu acesso no momento da audiência, isolado e silencioso, para que o depoimento possa ser colhido. Neste sentido o art. 5o, parágrafo único da Resolução 345/20 do CNJ. A prática demonstrou a esta Magistrada que, na grande maioria dos casos, as partes e testemunhas não realizam testes prévios em seus equipamentos, de maneira que no momento da audiência muitas vezes não estão corretamente identificadas e/ou não conseguem habilitar áudio e vídeo ou ainda sequer possuem conexão de internet hábil. Além disso, apesar de se tratar de ato solene, acessam a sala de reuniões de local inadequado, com muito ruído, (como por exemplo transporte público, local de trabalho compartilhado, automóvel, etc.). Estas situações dificultam ou até inviabilizam a colheita do depoimento, o que gera o adiamento da audiência, comprometendo a qualidade da prova testemunhal e o aprazamento da pauta de audiências da Vara. Assim, para evitar que as dificuldades elencadas causem adiamentos desnecessários, atraso excessivo na pauta ou, na pior das hipóteses, nulidade do procedimento de audiência, este juízo considera inviável a manutenção da audiência na modalidade telepresencial. Ressalte-se que a parte autora declara residência dentro do alcance desta jurisdição, portanto, a opção pela audiência telepresencial é mera conveniência e não medida essencial de acesso à justiça. Assim, mesmo com a opção pelo juízo 100% digital, determino a designação da audiência UNA na modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/09/2025 13:20. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas independentemente de intimação ou mediante carta-convite da parte interessada, com comprovação da entrega juntada aos autos no prazo de 3 dias antes da data da audiência, autorizado o protocolo em sigilo. Tudo nos termos dos arts. 769 CLT e 455 do CPC. Precedentes: Ag-E-RR-100895-54.2016.5.01.0551, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022; E-RR-1400-65.2013.5.09.0245, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021. A necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória ou de intimação pelo juízo, deverá ser informada e comprovada documentalmente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, autorizado o protocolo em sigilo. Intimem-se os patronos constituídos e as partes de forma pessoal. LIMEIRA/SP, 26 de maio de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO MANTOVANI LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neri Voltolini Dall Olio (OAB 29538/SP), Lilimar Mazzoni (OAB 99497/SP), Juliana Teixeira Machado (OAB 410830/SP) Processo 0001337-06.2024.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Maria das Neves Rodrigues Mesquita - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Fls. 77/90: Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. Intime-se.