Marco Aurelio Da Silva
Marco Aurelio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410895
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCO AURELIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-08.2025.8.26.0180 (processo principal 1001880-52.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.M.B. - J.L.B. - Vistos. 1 - Diante da documentação apresentada e da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Caso pretenda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, desde já advirto a parte ré de que deverá apresentar: sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); e a demonstração de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) 3 - Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4 - Por se tratar de alimentos, o cumprimento do mandado deve ser feito com urgência. 5 - Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), RODRIGO PARPAIOLI (OAB 275227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023548-24.2023.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmir do Espirito Santo - Sueli do Espirito Santo - - Daniel do Espírito Santo - - Bruno Pereira do Espirito Santo - - Danilo do Espirito Santos - - Rafael do Espírito Santo - Fls. 273: nas ações onde há submissão do pedido de adjudicação ou de homologação da partilha no inventário, arrolamento, divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, as custas processuais devidas são calculadas de acordo com o monte-mor a ser partilhado, observando as seguintes faixas: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPsDe R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPsDe R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPsDe R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPsAcima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Sendo assim, o valor devido nos presentes autos corresponde a 300 UFESPs, ou R$ 11.106,00 (valor da UFESP em 2025: R$ 37,02). Deste modo, para integral cumprimento do quanto determinado às fls. 271, deverá ser comprovado o recolhimento da diferença das custas processuais ainda pendentes (R$ 11.106,00 - R$ 5.704,62 = R$ 5.401,38). - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), RODRIGO ALVES DA COSTA BRAZ (OAB 412108/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500290-78.2025.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HELITON LATARINI - Vistos. Fls. 99/102: Informações em apartado, as quais deverão ser encaminhadas com urgência. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174483-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Guaçu - Paciente: Heliton Latarini - Impetrante: Marco Aurelio da Silva - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Heliton Latarini aduzindo-se estar o paciente submetido a constrangimento ilegal decorrente de ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu, vez que preso em flagrante por suposta infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, teve sua prisão convertida em preventiva, nos autos nº 1500290-78.2025.8.26.0546, apesar de ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Sustenta o impetrante, em síntese, queem razão do paciente ser primário, bem como já beneficiado anteriormente pelo acordo de não persecução penal (ANPP), o encarceramento preventivofoi mantido. Argumenta que não houve acidente de trânsito, pois o paciente não usou sua medicação de insulina, o que desencadeou um lapso sensorial. Alega, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, tendo em vista que o paciente, se encontra preso há mais de 45 dias e a audiência de instrução está marcada somente para o dia 20/08/2025, ocorrendo, no caso, excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, portanto, a concessão da liminar, com a expedição de alvará de soltura em favor do autuado, revogando-se a prisão preventiva ou, ao menos, substituindo-se a custódia por medidas cautelares alternativas ao cárcere, confirmando-se a ordem quando do julgamento do mérito da impetração (págs. 01/04). É de sabença trivial que a liminar é providência excepcional em sede de habeas corpus, somente se justificando quando prima facie ressalte o constrangimento cristalino, o que não se antevê no momento. Com efeito, a impetração não se encontra suficientemente instruída, de sorte a impossibilitar a verificação dos fundamentos utilizados pela autoridade apontada como coatora para embasar a custódia decretada, especialmente porque não foi juntada aos autos a decisão impugnada no presente writ e não há, igualmente, quaisquer informações a respeito do processamento da ação penal originária. Inviável a aferição de ilegalidade manifesta, nega-se, pois, a liminar. Diante da ausência de instrução, e do alegado excesso de prazo, necessária a requisição de informações ao Juízo impetrado, com cópias dos termos que entender pertinentes, para que seja possível a aferição de eventual injustificada morosidade ou desídia na condução do feito, uma vez que os prazos processuais não são peremptórios. Com sua vinda, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o necessário parecer, tornando, após, conclusos. Após sua vinda, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para o necessário parecer, tornando, em seguida, conclusos. - Magistrado(a) Freire Teotônio - Advs: Marco Aurelio da Silva (OAB: 410895/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030827-27.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.H.B. - Vistos. 1. Proceda a serventia ao cadastro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no SAJ, a fim de que tal instituição seja intimada dos atos processuais, via portal eletrônico (Cadastro Partes e Representantes -Tipo de Participação: 108 - Nome -nº 19344522 - Forma citação/intimação: intimação eletrônica/Portal), e inclua-se nos autos a tarja correspondente. 2. Digam as partes, num quinquídio, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que pretendem resolver, ou manifestem eventual interesse no julgamento da lide no estado em que se encontra.Em qualquer caso, deverão as partes informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para encaminhamento de link de acesso à sala virtual do Juízo, visto a possibilidade de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de tentativa de conciliação. Após, tornem os autos ao Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos. 3. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502612-44.2021.8.26.0180 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - TANIA MARIA DE SOUZA - AMILTON PIRES DA SILVA e outro - ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS - "Realizada a audiência, nos termos do artigo 28-A, §4º do CPP, o investigado confirmou compreender os termos do acordo ofertado pelo Ministério Público, demonstrando voluntariedade na prática do ato. Assim, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal de fls. 163-165 (Prestação Pecuniária no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimento da primeira em 30 (trinta) dias após a homologação). Sai o(a) averiguado(a) intimado(a) a dar início ao cumprimento do acordo formulado. O Valor acordado e a sua forma de pagamento deverá ser recolhido na conta judicial destinada à entidade assistencial vinculada a esta vara. A referida guia poderá ser solicitada no balcão da 1ª Vara Criminal desta Comarca, portando o número do CPF ou gerada no portal de custas no item Depósito Judicial/Pena de Prestação Pecuniária, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Efetuado o depósito, deverá comprovar nos autos em cinco dias. Sai o averiguado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimados. Aguarde-se o lapso do acordo, ouça-se o Ministério Público acerca de eventual cumprimento, abrindo-se conclusão para eventual extinção da punibilidade." - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023548-24.2023.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmir do Espirito Santo - Sueli do Espirito Santo - - Daniel do Espírito Santo - - Bruno Pereira do Espirito Santo - - Danilo do Espirito Santos - - Rafael do Espírito Santo - 1- Comprove-se o recolhimento das diferenças de custas processuais, que devem corresponder ao monte-mor apurado, observados os parâmetros fixados no § 7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. 2- Com o atendimento, tornem conclusos para eventual homologação da partilha. 3- No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), RODRIGO ALVES DA COSTA BRAZ (OAB 412108/SP)