Marco Aurelio Da Silva
Marco Aurelio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410895
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCO AURELIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500290-78.2025.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HELITON LATARINI - Vistos. Fls. 99/102: Informações em apartado, as quais deverão ser encaminhadas com urgência. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174483-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Guaçu - Paciente: Heliton Latarini - Impetrante: Marco Aurelio da Silva - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Heliton Latarini aduzindo-se estar o paciente submetido a constrangimento ilegal decorrente de ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu, vez que preso em flagrante por suposta infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, teve sua prisão convertida em preventiva, nos autos nº 1500290-78.2025.8.26.0546, apesar de ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Sustenta o impetrante, em síntese, queem razão do paciente ser primário, bem como já beneficiado anteriormente pelo acordo de não persecução penal (ANPP), o encarceramento preventivofoi mantido. Argumenta que não houve acidente de trânsito, pois o paciente não usou sua medicação de insulina, o que desencadeou um lapso sensorial. Alega, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, tendo em vista que o paciente, se encontra preso há mais de 45 dias e a audiência de instrução está marcada somente para o dia 20/08/2025, ocorrendo, no caso, excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, portanto, a concessão da liminar, com a expedição de alvará de soltura em favor do autuado, revogando-se a prisão preventiva ou, ao menos, substituindo-se a custódia por medidas cautelares alternativas ao cárcere, confirmando-se a ordem quando do julgamento do mérito da impetração (págs. 01/04). É de sabença trivial que a liminar é providência excepcional em sede de habeas corpus, somente se justificando quando prima facie ressalte o constrangimento cristalino, o que não se antevê no momento. Com efeito, a impetração não se encontra suficientemente instruída, de sorte a impossibilitar a verificação dos fundamentos utilizados pela autoridade apontada como coatora para embasar a custódia decretada, especialmente porque não foi juntada aos autos a decisão impugnada no presente writ e não há, igualmente, quaisquer informações a respeito do processamento da ação penal originária. Inviável a aferição de ilegalidade manifesta, nega-se, pois, a liminar. Diante da ausência de instrução, e do alegado excesso de prazo, necessária a requisição de informações ao Juízo impetrado, com cópias dos termos que entender pertinentes, para que seja possível a aferição de eventual injustificada morosidade ou desídia na condução do feito, uma vez que os prazos processuais não são peremptórios. Com sua vinda, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o necessário parecer, tornando, após, conclusos. Após sua vinda, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para o necessário parecer, tornando, em seguida, conclusos. - Magistrado(a) Freire Teotônio - Advs: Marco Aurelio da Silva (OAB: 410895/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030827-27.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.H.B. - Vistos. 1. Proceda a serventia ao cadastro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no SAJ, a fim de que tal instituição seja intimada dos atos processuais, via portal eletrônico (Cadastro Partes e Representantes -Tipo de Participação: 108 - Nome -nº 19344522 - Forma citação/intimação: intimação eletrônica/Portal), e inclua-se nos autos a tarja correspondente. 2. Digam as partes, num quinquídio, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que pretendem resolver, ou manifestem eventual interesse no julgamento da lide no estado em que se encontra.Em qualquer caso, deverão as partes informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para encaminhamento de link de acesso à sala virtual do Juízo, visto a possibilidade de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de tentativa de conciliação. Após, tornem os autos ao Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos. 3. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502612-44.2021.8.26.0180 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - TANIA MARIA DE SOUZA - AMILTON PIRES DA SILVA e outro - ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS - "Realizada a audiência, nos termos do artigo 28-A, §4º do CPP, o investigado confirmou compreender os termos do acordo ofertado pelo Ministério Público, demonstrando voluntariedade na prática do ato. Assim, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal de fls. 163-165 (Prestação Pecuniária no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimento da primeira em 30 (trinta) dias após a homologação). Sai o(a) averiguado(a) intimado(a) a dar início ao cumprimento do acordo formulado. O Valor acordado e a sua forma de pagamento deverá ser recolhido na conta judicial destinada à entidade assistencial vinculada a esta vara. A referida guia poderá ser solicitada no balcão da 1ª Vara Criminal desta Comarca, portando o número do CPF ou gerada no portal de custas no item Depósito Judicial/Pena de Prestação Pecuniária, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Efetuado o depósito, deverá comprovar nos autos em cinco dias. Sai o averiguado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimados. Aguarde-se o lapso do acordo, ouça-se o Ministério Público acerca de eventual cumprimento, abrindo-se conclusão para eventual extinção da punibilidade." - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023548-24.2023.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmir do Espirito Santo - Sueli do Espirito Santo - - Daniel do Espírito Santo - - Bruno Pereira do Espirito Santo - - Danilo do Espirito Santos - - Rafael do Espírito Santo - 1- Comprove-se o recolhimento das diferenças de custas processuais, que devem corresponder ao monte-mor apurado, observados os parâmetros fixados no § 7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. 2- Com o atendimento, tornem conclusos para eventual homologação da partilha. 3- No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 410895/SP), RODRIGO ALVES DA COSTA BRAZ (OAB 412108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174483-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 1500290-78.2025.8.26.0546; Assunto: Crimes de Trânsito; Paciente: Heliton Latarini; Advogado: Marco Aurelio da Silva (OAB: 410895/SP); Impetrante: Marco Aurelio da Silva
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2174483-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FREIRE TEOTÔNIO; Foro de Mogi Guaçu; Vara Criminal; 1500290-78.2025.8.26.0546; Crimes de Trânsito; Impetrante: Marco Aurelio da Silva; Paciente: Heliton Latarini; Advogado: Marco Aurelio da Silva (OAB: 410895/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.