Raphael Barbosa Dos Santos Teixeira
Raphael Barbosa Dos Santos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 412664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Barbosa Dos Santos Teixeira possui 56 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL BARBOSA DOS SANTOS TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (44)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2078262-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Daniela Mestieri Cippiciani e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL REJEITADOS.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPERTINÊNCIA.3. NÃO SUBSISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022, CPC/2015). ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE “(...) O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO” (EDCL NO MS 21.315/DF, REL. MINISTRA DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/06/2016, DJE 15/06/2016).4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Rodrigo Pansanato Osada (OAB: 479581/SP) - Aparecido dos Santos Pereira (OAB: 128790/SP) - Jairton Aparecido Manso Pereira (OAB: 168258/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2095067-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cecilia Teresa Mioni Barreto (Herdeiro) - Agravante: Andre Ricardo Alves Barreto (Herdeiro) - Agravante: Rita de Cassia Barreto Cantagallo (Herdeiro) - Agravante: Rosana Maria Barreto Colichi (Herdeiro) - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Leonardo Cavallaro (OAB: 350265/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128049-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iracema Franco de Almeida (Espólio) - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tania Ahualli - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE IRACEMA FRANCO DE ALMEIDA, CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E LEVANTAMENTO DE VALORES PELOS HERDEIROS À PARTILHA DE BENS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A PARTILHA DE BENS PARA QUE OS HERDEIROS HABILITADOS POSSAM LEVANTAR OS CRÉDITOS PERTENCENTES AO ESPÓLIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NO CASO CONCRETO, REPUTA-SE DESNECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES, DADA A BAIXA MONTA DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS E OS INDÍCIOS DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE E O FUTURO LEVANTAMENTO DO CRÉDITO PELOS HERDEIROS.TESE DE JULGAMENTO: 1. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS POR HERDEIROS HABILITADOS EM CASOS DE BAIXA MONTA E HERDEIROS DETERMINADOS. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SAISINE PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DIRETA DOS DIREITOS DO ESPÓLIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 110, 313, 688.CÓDIGO CIVIL, ART. 1.784.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2070830-83.2025.8.26.0000, REL. SIDNEY ROMANO DOS REIS, J. 13.05.2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2105293-51.2025.8.26.0000, REL. JOEL BIRELLO MANDELLI, J. 12.05.2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2057693-34.2025.8.26.0000, REL. SILVIA MEIRELLES, J. 07.05.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172748-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Público; PERCIVAL NOGUEIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Precatório; 0011545.44.2019.8.26.0053/05; Gratificações e Adicionais; Agravante: Rosa Cursino Antonio (Espólio); Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Milton Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Luiz Carlos Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Tereza Antonio Brandão; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: João Roberto Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Wagner Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Maria Aparecida Escobar; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Walmir Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Waldir Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Wanderley Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Waldecir Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Waldemir Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Pedro Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravante: Dirceu Cursino Antonio; Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147408-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristiano Capoani Sakai e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS/PENSÃO VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO LEVANTAMENTO DE VALORES POR HERDEIROS HABILITADOS ISENÇÃO DE ITCMD DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES À ABERTURA DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. DOCUMENTAÇÃO COMPROVA A HABILITAÇÃO REGULAR DE TODOS OS HERDEIROS NOS AUTOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DIRETAMENTE NOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA, EM RAZÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. III. RAZÕES DE DECIDIR: VALORES CONSTITUEM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, ISENTA DE ITCMD CONFORME ART. 6º, INCISO II, ALÍNEA “E”, DA LEI Nº 10.705/00. AUSÊNCIA DE INTERESSE PATRIMONIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DE TERCEIROS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA RECONHECE A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA HABILITAÇÃO E LEVANTAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS, COMO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO INVENTÁRIO. IV. DISPOSITIVO: DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUTORIZANDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DIRETAMENTE NOS AUTOS, SEM NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189415-31.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Agravante: Fudo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Tratex Precatório II - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Interessado: Stenobras Companhia de Obras e Participações S/A - Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Interessado: Construtora Tratex S/A - Interessada: Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos - Interessado: Advocacia Sergio Reis - Interessado: Fins de Publicação - Inadmito, pois, o recurso interposto (págs. 739-57) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 5 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Daniel Bittencourt Guariento (OAB: 164435/SP) - Carolina Mascarenhas (OAB: 303851/SP) - Leticia Aureliano Florentino (OAB: 475315/SP) - Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Celso Cintra Mori (OAB: 23639/SP) - Lucas Pinto Simão (OAB: 275502/SP) - Pedro Ivo Gil Zanetti (OAB: 342843/SP) - Rodrigo de Campos Tonizza (OAB: 434913/SP) - Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP) - Samuel Alves de Melo Júnior (OAB: 25717/SP) - Rubens Opice Filho (OAB: 65311/SP) - Iara Ferfoglia Gomes Dias Vilardi (OAB: 234435/SP) - Domingos Fernando Refinetti (OAB: 46095/SP) - Edson Barroso Fernandes (OAB: 109546/SP) - Oswaldo Catan (OAB: 15924/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Eduardo de Meira Coelho (OAB: 47038/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Jose Virgilio Lopes Enei (OAB: 146430/SP) - Flavio Ribeiro do Amaral Gurgel (OAB: 235547/SP) - Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Teresita Spaolonzi de Pavlopoulos (OAB: 83203/SP) (Causa própria) - Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB: 350246/SP) - Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007519-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Amaury Garcia Porto - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, contra decisão lançada nos autos da ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação manifestada pela ora agravante. Aduz a agravante, em síntese, a constitucionalidade do instituto da coisa julgada inconstitucional; inexigibilidade do título judicial por afronta à decisão proferida na ADI nº 666/PE, bem como a decisões do Supremo Tribunal Federal no exercício do controle difuso de constitucionalidade. Sustentou, ainda, a aplicação do Tema 106 de repercussão geral (RE nº 590.880). Pugna pelo provimento do agravo para reformar a decisão agravada para reconhecer a inexigibilidade da obrigação contida no título executivo, bem como pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Pois bem. Trata-se de cumprimento de sentença no qual pensionistas e/ou pensionistas de ex-empregados da extinta FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), visando o recebimento correções monetárias incidentes sobre seus benefícios, nos índices de 84,93% e 44,80%, correspondentes, respectivamente, ao IPC do mês de março de 1990, a partir de abril de 1990, e ao IPC do mês de abril de 1990, a partir de maio de 1990, respeitada, em ambos os casos, a prescrição quinquenal. A r. decisão agravada rejeitou a impugnação manifestada pela ora agravante, sob o fundamento de que todas as questões ventiladas já se encontram fulminadas pela coisa julgada, cabendo destacar que o precedente que, alegadamente, autorizaria a relativização do título executivo transitado em julgado (Tema 106 STF) não se amolda à espécie. Com efeito, a ADIn nº 666/PE tratou da inconstitucionalidade de Resolução Administrativa expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no âmbito do Processo Administrativo nº 686/91. Referido julgamento se deu no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, com efeitos vinculantes no âmbito da norma ali impugnada, sem qualquer relação com o título executivo ora impugnado. Da mesma forma, o Tema 106 do STF não guarda relação com o presente caso. A hipótese, alías, não é nova nesta Corte, consoante se infere dos seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.Caso em Exame Cumprimento de sentença em que pensionistas ou ferroviários aposentados da extinta FEPASA buscam diferenças de complementação de pensão com aplicação do IPC de 84,32% em março/1990 e 44,80% em abril/1990. A FESP impugnou a execução alegando inexigibilidade do título judicial com base em decisões do STF. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de rediscutir a exigibilidade de título judicial transitado em julgado, à luz de decisões do STF em controle de constitucionalidade e repercussão geral. III.Razões de Decidir 3. A decisão da ADI nº 666/PE não tem relação direta com o título executivo em questão, que decorre de provimento jurisdicional transitado em julgado. 4. O Tema 106 do STF não foi demonstrado como aplicável ao caso concreto, e decisões em controle difuso produzem efeitos apenas entre as partes. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. A coisa julgada impede a rediscussão de matéria já decidida na fase de conhecimento. 2. O caso nos autos não possui correlação com a ADI nº 666/PE, tampouco com o RE nº 590.880 - Tema 106 STF. 3. Decisões do STF em controle difuso não afetam a exigibilidade de título judicial transitado em julgado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXVI. CPC, art. 535, §5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3001334-47.2025.8.26.0000, Rel. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 28/03/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 3001512-93.2025.8.26.0000, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 14/03/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004995-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pensionistas e/ou empregados da antiga FEPASA Fazenda Paulista que busca a extinção da cobrança com base em suposto entendimento do Supremo Tribunal Federal editado na ADIN nº 666/PE e Tema 106 no ano de 2020 Inadmissibilidade Ausência de comprovação de que referidos entendimentos temaplicação ao caso dos autos Agravo de instrumento não provido nesta parte. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação rejeitada Condenação da Fazenda em honorários sucumbenciais Inadmissibilidade Súmula nº 519 do STJ, ainda aplicável na vigência do novo Código de Processo Civil, que isenta as Fazendas do pagamento de honorários sucumbenciais Precedentes desta Câmara e do STJ Agravo de instrumento provido nesta parte (TJSP; Agravo de Instrumento 3001334-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO REJEITADA Manutenção Decisão, com trânsito em julgado, que reconheceu ser devida a complementação de aposentadoria da FEPASA, reajustada pelo IPC de 84,93% para março de 1990, com o pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal Caso que não possui correlação coma ADI nº 666/PE, tampouco com o RE nº 590.880, Tema 106 STF Inaplicabilidade do art. 535, §5º, do CPC Pretendida rediscussão do mérito que viola a coisa julgada Precedentes deste E. Tribunal Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 3001512-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. FEPASA. Complementação de benefícios previdenciários. Condenação dos réus à complementação de aposentadoria e pensões dos exfuncionários da FEPASA, reajustada pela aplicação do IPC relativo aos meses de março e abril de 1990, no valor, respectivamente, de 84,93% e 44,80%, respeitada a prescrição quinquenal. Decisão recorrida que rejeitou a impugnação da FESP ao cumprimento de sentença. Alegação de coisa julgada inconstitucional rejeitada. Descabimento. Hipótese dos autos que não guarda correlação com a ADI nº 666/PE ou com o RE nº 590.880 (Tema 106 STF). Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 3008379-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra r. decisão que rejeitou impugnação apresentada pela FESP, condenando-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios. Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial. DESACOLHIMENTO da pretensão de declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. Caso concreto que não possui correlação com a ADI nº 666/PE, tampouco com o RE nº 590.880, Tema 106, STF. Impossibilidade de rediscussão do mérito. Coisa julgada. Inaplicabilidade do art. 535, §5º, do CPC. Precedentes. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios no caso de rejeição da impugnação da FESP. Entendimento manifestado no REsp nº 1.134.186/RS e na qual se baseou a Súmula nº 519, E. STJ, que apesar de ter sido julgado em21.10.2011, portanto, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, foi, por diversas vezes, reafirmado pelo E. STJ. Aplicação da Súmula 519/STJ, às execuções contra a Fazenda Pública, que estabelece que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Precedentes do E. STJ e desta C. Corte de Justiça. R. decisão agravada parcialmente reformada, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 3007754-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). Sendo assim, processe-se o presente recurso, sem efeito suspensivo, intimando-se o agravado para oferta de resposta. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - 1º andar