Elton Rodrigo De Almeida
Elton Rodrigo De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 412712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELTON RODRIGO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-48.2024.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elton Rodrigo de Almeida - Ebazar.com.br LTDA - ME - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com resolução de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em reativar e normalizar o uso da plataforma e aplicativos Mercado Livre ao requerente, no prazo de 30 (trinta) dias.; CONDENAR o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em revogar a suspensão do direito de compra do autor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitado, por ora, ao valor global de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023 (D.J.E de 07/06/2023, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11), consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024) e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs.14/17), com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) Ainda, somente em caso de interposição de recurso e Audiência de Conciliação realizada por Conciliador/Mediador, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador, em conta bancária indicada no próprio Termo de Audiência de Conciliação, nos termos do Comunicado CG 545/2024 (D.J.E de 09/08/2024, pág.04), valor este que também é considerado como despesa processual, juntando o comprovante nos autos. Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5, Lei nº 9.099/95). Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 26 de junho de 2025. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-07.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - I.M.R. - Em razão da inexistência de preliminares e que os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que justificam a absolvição sumária do réu, necessária a instrução do processo. Com a edição do Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/07/2020, o qual, em seu art. 26, estimula a realização de audiências por videoconferência, e nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020, de 14/05/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao processo, designando-se audiência por videoconferência, conforme já anteriormente regrado pelo Comunicado CG 284/2020. Em face da nova regra, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por videoconferência para o dia 22 de setembro de 2025, às 15h40min, dispensada a intimação das partes para que manifestem concordância, salvo dificuldade técnica devidamente alegada. Providencie o Escrevente de Sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações nos e-mails de todos participantes, com cópia para os autos. Em havendo testemunhas residentes fora da Comarca, deverá ser reservada data na(s) sala(s) passiva(s) da(s) respectiva(s) Comarca(s). Providencie a Serventia a expedição dos respectivos: - mandado de intimação do réu solto para ser interrogado; - mandado de intimação da vítima; Tendo em vista recorrentes problemas técnicos como instabilidade da internet, conectividade e atrasos das testemunhas e/ou vítimas, fatores que retardam o normal andamento das audiências, determino que vítimas e testemunhas e réu sejam intimadas a comparecer ao edifício do fórum para a colheita de declarações/depoimentos/interrogatório. Intimem-se, nos termos acima determinados. Intime-se o defensor pela imprensa oficial acerca do envio do e-mail-convite com o respectivo link de acesso à sala virtual. Será assegurado à defesa entrevista reservada com o réu na sala virtual. Cobre-se a remessa de eventuais laudos faltantes. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-04.2025.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Davi da Silva Carneiro - Vistos. Determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de data para audiência de tentativa de conciliação. Salienta-se que, com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil. O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve ganhar especial relevo. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, e a correção de valores publicada no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49. Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: ( ) o(s) Autor(es) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (X) o(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. ( ) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (X) o(s) Requerido(s) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, referida remuneração deverá ser paga preferencialmente via PIX ou depósito em conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou (artigo 1º, parágrafo único), no prazo de 05 (cinco) dias se a audiência resultar frutífera (artigo 2º), ou em 10 (dez) dias se audiência resultar infrutífera (artigo 3º), contados da sua realização, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído. Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%). Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes deverão ser intimadas para comparecimento através de seus respectivos patronos. Caso a parte requerida não tenha patrono constituído, deverá ser intimada via postal ou mandado. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC). Caso pretendam participar através de vídeo-conferência, as partes deverão indicar seus e-mails pessoais/profissionais no prazo comum de 05 (cinco) dias. No silêncio, a audiência será presencial. Pedidos de fornecimento de link de acesso deverão ser formulados diretamente junto ao Cejusc através do endereço eletrônico cejusc.portoferreira@tjsp.jus.br. - ADV: JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500459-93.2025.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM MARTINS DE SOUZA - - GLEICE MARA DE OLIVEIRA - Intime-se a testemunha de defesa no endereço indicado na página 229. Aguarde-se a audiência já designada para o dia 11/8/2025, às 16h. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes do teor do ofício encaminhado a este Juízo pelo presídio em que se encontra recolhida a ré Gleice Mara de Oliveira, informando acerca da consulta médica (págs. 230/231). Int. - ADV: ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003228-68.2024.8.26.0472 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edvaldo dos Santos - - Solange de Paula Souza dos Santos - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 2) Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 154/155 no prazo ali assinalado. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Porto Ferreira, 26 de junho de 2025. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001087-81.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.A.E.P. - - A.G.E.N.P. - G.C.N.P. - Ciência a parte autora sobre o ofício da empregadora do requerido de fls. 454. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-22.2024.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.P.B. - L.S.B. - Fls. 237/242: considerando que já houve a expedição de certidão de honorários, nos termos requeridos pelo i. defensor (fls. 235), nada mais havendo, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)