Roger Roberto Pereira De Souza

Roger Roberto Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 412799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roger Roberto Pereira De Souza possui 67 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008972-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1057671-95.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angelica de Souza Franco - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504909-11.2024.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ADEMIR DOMINGUES - - WALTER LUIZ DA SILVA JUNIOR - Pág(s).470: Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público e aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação das testemunhas. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB 407405/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2131460-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: E. M. S. de M. - Agravado: T. F. M. C. - É prematuro admitir a decretação da deserção, sem que antes tenha sido oportunizado, na hipótese, o recolhimento das custas recursais. Sendo assim, de rigor seja concedido ao agravante o prazo de 05 dias, para o recolhimento do valor referente ao preparo recursal dos autos, sob pena de deserção nos termos do art. 1007, §2º, CPC. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Roger Roberto Pereira de Souza (OAB: 412799/SP) - Antonio Firmino Coimbrao (OAB: 149297/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015206-03.2025.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - L.R.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação/impugnação juntada. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004909-13.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PATRICIA ELAINE DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA TASCA - SP399522, ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - SP412799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 16/07/2025 às 13h00min - EDNA FEDOSSI DE SOUZA GARCIA DA COSTA - Assistente Social, 07/08/2025 às 11h00min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Psiquiatra 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. 4. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data agendada. 5. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para contagem do prazo para entrega do laudo. 6. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 7. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 8. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000835-43.2012.8.26.0196 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Wendel Garcia Lima - Posto isso, reconsidero a determinação de fls. 611; e NÃO CONHEÇO do pedido formulado a fls. 597, em face da incompetência deste juízo. De observar-se, ademais, que eventuais certidões deverão ser solicitadas pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes). - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029280-62.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.M. - Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Ante o constante dos autos, concedo a tutela de urgência (artigo 300 do CPC), para fixar alimentos ao menor. Existe prova inequívoca do afirmado. Sendo pais, ambos os genitores têm obrigação de manter e suster ao filho menor, decorrência mesma do poder de familiar. Estando separados, imprescindível que a ausente contribua em numerário na manutenção da prole. Não o tendo em sua companhia, não terá como fornecer alimentos em espécie, possibilidade somente acessível ao guardião de fato. A manutenção dos filhos não pode aguardar o desfecho processual. No entanto, na falta de maiores elementos de comprovação a respeito das necessidades existentes ou das possibilidades econômicas do alimentante, fixo os alimentos em favor do menor em montante correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido caso esteja empregado formalmente, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional mensalmente em caso de desemprego ou trabalho informal, à míngua de outros dados, devidos a partir da citação e que deverão ser pagos até todo dia 10 (dez) de cada mês. Defiro a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca da existência de vínculo empregatício ou de benefícios previdenciários ou assistenciais em favor da requerida. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se. Caso os referidos vínculos existam, oficie-se para descontos dos alimentos provisórios em folha de pagamento. 3. Nos termos dos artigos 12, inciso I do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016 e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil. A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 4. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º) (ou pessoalmente, caso patrocinada pela Defensoria Pública ou escritório de prática jurídica), advertindo-as que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 5. No ato de citação a parte ré deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 6. Caso a parte requerida não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte ré. 8. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
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