Fabiola Luciana De Oliveira
Fabiola Luciana De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 413218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiola Luciana De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007387-94.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA DA SILVA ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA - SP413218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para INTIMAR o perito judicial para apresentar o laudo/esclarecimento pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas do art. 468, § 1º, do CPC. São Paulo, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-27.2020.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.T. - S.M.T. - Fls. 334/335: Defiro. Intime-se o requerente por mandado a respeito dos termos da manifestação do MP. Após, ao arquivo. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001149-66.2024.8.26.0268 (processo principal 1005642-40.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.M.S. - J.N.S.B. - Ofício recebido. - ADV: MARCILÉIA APARECIDA GARCIA DA SILVA (OAB 27620/MS), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000894-48.2025.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.J. - G.S.O.S. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a contestação apresentada. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Ficam as partes já intimadas a fornecerem seus dados telemáticos. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, se o caso, ou tornem conclusos. A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei. Frise-se que o fato de ter(em) o(a) requerida(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa e, sendo a parte requerida casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica - o que deve ser combatido. Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos copia da ultima declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, copia de extrato bancário dos três ultimos meses, copia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Holerite. Juntada a documentação e estando esta dentro dos parâmetros adotados por esta Magistrada, anote-se a gratuidade. Int. - ADV: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), NADSON KLEBER NOVAKOWSKI FRAGOSO (OAB 467622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000325-44.2023.8.26.0268 (processo principal 1005127-05.2022.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.R.V.S. - Diga a parte exequente sobre o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como resposta positiva e os autos serão encaminhados à conclusos para a extinção da execução. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000677-42.2023.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Daniel Sodário Candido - Marcelo Tadeu Soares e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato de locação, determinando-se que o(s) locatário(s) entregue(m) o imóvel no prazo de 15 dias, condenando-se o(s) requerido(s) ao pagamento dos aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel, bem como os encargos de água, energia e impostos eventualmente não pagos, cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros de mora, desde os vencimentos. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do curador especial, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. PIC - ADV: FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003537-58.2023.8.26.0564 (processo principal 0043693-55.2004.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.B.S. - R.C.S. - Vistos. Fls. 511/512: Aguarde-se decisão definitiva ao recurso interposto. Int. - ADV: MAYARA SOUZA PEREIRA FERNANDES (OAB 474038/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), FABIOLA LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 413218/SP)