Mariana Akemi De Aquino Nakazone
Mariana Akemi De Aquino Nakazone
Número da OAB:
OAB/SP 413302
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJSP, TRF3, TJES
Nome:
MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007394-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1032162-28.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tadeu Lucena Inacio - - Waetge e Gouveia Sociedade de Advogados - Márcio Henrique da Silva Nascimento - - Júlia Bittencourt Barbosa Corrêa - Vistos. Uma vez que a executada Júlia e a parte exequente celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em relação à referida executada, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. A ação deverá prosseguir em relação ao executado Márcio Henrique da Silva Nascimento. A renunciante deve notificar extrajudicialmente seus constituintes e comprovar posteriormente nos autos para que, decorridos 10(dez) dias, deixe de responder por seus interesses. Vale dizer que a advogada deve provar de forma inequívoca que cientificou o mandante a respeito da renúncia. Até lá, a advogada continua responsável, perante o cliente, pela defesa de seus interesses. Não há nos autos comprovação de ter havido a regular notificação do executado Márcio quanto à renúncia de sua patrona. Até que a advogada cumpra o disposto no citado artigo, trazendo provas aos autos de que notificou seu cliente, continua respondendo pela defesa dos interesses do constituinte, sob as penas da lei. Certifique-se o decurso do prazo em relação ao executado Márcio Henrique da Silva Nascimento. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP), RENAN THOMAZINI GOUVEIA (OAB 358817/SP), RENAN THOMAZINI GOUVEIA (OAB 358817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001980-70.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.C. - Vistos. Diante da manifestação do representante do Ministério Público e o consenso das partes, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO de Geane Jesus Bastos Cardoso e Igor Pereira Cardoso Jesus. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o reconhecimento pelo réu da procedência do pedido (fls. 42) formulado na inicial de fls. 1/8, especialmente no tocante à guarda do filho, às visitas e ao uso do nome, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea a, do CPC. Sem honorários. Defiro a justiça gratuita ao réu. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 46 º Subdistrito - Vila Formosa, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo , para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115329 01 55 2016 2 00166 173 0049276 78 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Ele - IGOR PEREIRA CARDOSO; Ela - GEANE JESUS BASTOS. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000671-09.2024.8.26.0020/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valter de Oliveira Santos - Embargdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO DANO MORAL. APLICAÇÃO DOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC. TEMA 1059/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS MOLDES DA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO JUSTIFICA A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO FUNDAMENTOU A MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E NOS PARÂMETROS LEGAIS.4. TEMA 1059/STJ AFASTA A APLICAÇÃO DO § 8º QUANDO VIÁVEL A FIXAÇÃO POR PERCENTUAL.5. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. A REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO IMPÕE, POR SI, A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUANDO VIÁVEL A FIXAÇÃO PERCENTUAL. 2. A AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO JUSTIFICADA NO ACÓRDÃO.”_____DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Ramos de Souza (OAB: 426239/SP) - Mariana Akemi de Aquino Nakazone (OAB: 413302/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002285-57.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.A. - H.S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 5657), com o que concordou o Ministério Público a fls. 60, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Concedo a gratuidade ao requerido. Sem condenação em custas e despesas processuais, ante a gratuidade que concedo neste ato. Providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB 472618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002285-57.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.A. - H.S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 5657), com o que concordou o Ministério Público a fls. 60, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Concedo a gratuidade ao requerido. Sem condenação em custas e despesas processuais, ante a gratuidade que concedo neste ato. Providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP), PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB 472618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-78.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.N. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1534608-42.2023.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - L.Z.L. - Homologo a desistência manifestada a fls. 44/45, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, revogo as medidas protetivas deferidas em favor da vítima e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima por carta, caso ela não esteja representada por advogado ou assistida pela Defensoria Pública. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE (OAB 413302/SP)