Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos

Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos

Número da OAB: OAB/SP 413404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dolaine Regina De Sousa Coimbra Santos possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004053-16.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.E.R.P. - - E.R.L. - - E.R.L. - G.L.S. - Certifico que, nesta data, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Campo Limpo Paulista, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação, a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Ferramenta Microsoft TEAMS, para o dia 03/06/2025 às 15:15h. Ficam as partes orientadas para que: Caso ainda não providenciado, informem nos autos endereços de e-mail e WhatsApp atualizados para eventual contato; Que no momento da audiência, as partes tenham em mãos documento pessoal com foto e, advogados, sua carteirinha da OAB, a fim de comprovarem sua identidade; Para acessar a sala de audiências copie e cole no navegador, o link abaixo indicado, ou, aponte a câmera do celular para o QR Code também indicado abaixo, clicando no botão que aparecer; Se houver dificuldades para acessar o sistema, as partes devem comparecer ao CEJUSC de Campo Limpo Paulista, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares - CEP 13230-130, ou, entrar em contato pelos telefones: (11) 3378-5225 e (11) 3378-5226. - ADV: VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003937-10.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juraci Gomes de Souza - Vistos. Trata-se de ação de usucapião proposta por Juraci Gomes de Souza e outros em face de APEA Moinho Agro Pastoril LTDA. A parte autora foi intimada, à fl. 123, para emendar a inicial de acordo com parecer emitido pelo 2º Registro de imóveis, porém de manteve inerte. Ato contínuo, foi reintimada (fl. 128) para cumprir as deliberações constantes da decisão inicial, de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, e novamente se quedou silente, o que foi devidamente certificado pela z. Serventia à fl. 131. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, I, do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001407-96.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Q.A.D. - A.L.A.D. - - M.E.A.D. - Vistos. Verifico que, ao contrário do que alega a parte autora, os documentos que instruíram a inicial não foram recategorizados. Assim, reitero os termos da decisão de fls. 28/29, devendo a parte interessada proceder ao necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500673-88.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S.M. - I.D.B. - Declarações para o trabalho expedidas. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP), DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA SANTOS (OAB 413404/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Moisés da Silva Amparo (OAB 164669/SP), Dolaine Regina de Sousa Coimbra Santos (OAB 413404/SP) Processo 1002600-83.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. G. G. - Reqdo: S. F. de S. - Vistos. Intime-se o requerido, através de seu patrono, para que se manifeste quanto a concordância em extinção do feito por falta de andamento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1500324-93.2024.8.26.0544; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Campo Limpo Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500324-93.2024.8.26.0544; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: MARCOS FELIPE DA SILVA SOARES; Advogada: Dolaine Regina de Sousa Coimbra Santos (OAB: 413404/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dolaine Regina de Sousa Coimbra Santos (OAB 413404/SP) Processo 1002118-65.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. da P. O. J. - Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, no qual o postulante argumenta não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Entretanto, da análise dos elementos constantes nos autos, verifico que a parte requerente não demonstrou de forma convincente a alegada hipossuficiência econômica. O simples fato de declarar a insuficiência de recursos não é, por si só, suficiente para a concessão dos benefícios, sendo necessária a comprovação objetiva das suas reais condições financeiras. Daí, sua intimação, oportunizando a comprovação da alegação inicial. A partir das informações fornecidas e da ausência de provas robustas que atestem a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, observa-se que o pedido carece de respaldo probatório que fundamente a presunção de miserabilidade legal. Da documentação juntada (fls. 20/51), verifica-se o seguinte cenário: o percebimento de rendimentos mensais incompatíveis com a alegação de hipossuficiência; o extrato de conta bancária revelam considerável fluxo financeiro, além de transferências de valores para outras contas de sua titularidade em outros bancos, omitindo extratos de tais contas; que não há comprovação de que a parte requerente possua despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; que a parte requerente, conquanto intimada para tanto, não juntou outros documentos, capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiência. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria carrear à população ônus que deveria ser suportado pelo jurisdicionado, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais (taxa judiciária de distribuição e despesas postais de citação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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