Natália De Carvalho Pimentel

Natália De Carvalho Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 414023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália De Carvalho Pimentel possui 160 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 160
Tribunais: STJ, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008995-63.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cajuru Iii - Elizângela Izidio - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada comprovar o pagamento da dívida. ". - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020529-72.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cajuru Iii - Caixa Economica Fedeal - Decisão-Ofício emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte beneficiária da justiça gratuita esteja impossibilitada de promover a remessa, deverá apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício pela UPJ e, na impossibilidade de fornecer o(s) e-mail(s), deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) do(s) destino(s) do documento. Não sendo o caso de justiça gratuita e o(s) ofício(s) seja(m) destinado(s) ao CIRETRAN, ao DETRAN, ao Itaú e/ou à OI, com encaminhamento(s) realizado(s) pela UPJ, comprove a parte interessada na remessa do(s) ofício(s) o recolhimento, no mesmo prazo acima, da despesa correspondente, de acordo com o anexo V do Provimento n.º 2739/2024 (DJE de 06/05/2024 - págs. 07/08), devendo, necessariamente, presentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s). - ADV: HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015558-36.2018.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudionor Martins de França - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Light - Serviços de Eletricidade S.A. - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Isa Cteep- Companhia de Trasmissão de Energia Elétrica Paulista e outros - Republicada a r. sentença de fls. 439/440, pois não houve a intimação do confrontante Eletropaulo na pessoa de seu advogado: "Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR O DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, em relação ao imóvel descrito a fls. 46/47. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Serviço de Registro de Imóveis para a abertura de matrícula para o imóvel usucapido. P. I.". - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020781-75.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cajuru Ii - Monalisa Papi de Farias - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam. Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Com o cumprimento integral do acordo, deverá o credor se manifestar nos autos informando. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. P. I. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), MICHEL LEMOS DE QUEIRÓZ TAVARES (OAB 464096/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018966-59.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Taubaté Country Club - Apelado: Alexander Rodrigues - Vistos. Fls. 335/337: comprove-se a regularidade da representação da entidade, no prazo de cinco dias, sob pena de exclusão do patrono do cadastro dos autos. Até lá, permanecerão no cadastro os patronos que atuaram até o momento no feito. Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Luiz Guilherme Paiva Vianna (OAB: 210501/SP) - Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP) - Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (OAB: 265311/SP) - Helena Junqueira Ragazzini (OAB: 394355/SP) - Natália de Carvalho Pimentel (OAB: 414023/SP) - Hugo de Oliveira Vieira Basili (OAB: 260154/SP) - Sala 702 – 7º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002565-60.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009708-54.2023.8.26.0292) (processo principal 1009708-54.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao dos Amigos da Represa do Rio Jaguari - Gilmara Moutinho Macedo - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.29 e 34). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021539-83.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor Downtown Offices & Mall - Vistos. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando da distribuição da ação, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
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