Ana Claudia Cajueiro Alves

Ana Claudia Cajueiro Alves

Número da OAB: OAB/SP 414110

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT10, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome: ANA CLAUDIA CAJUEIRO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028427-74.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1042045-74.2015.8.26.0002) (processo principal 1042045-74.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cezar Ladeira da Silva - - Elizangela Alves Barauna Ladeira - Elida Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cristiane Tavares Moreira - - Paula Vanique da Silva - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se certidões de crédito (modelo 506644), especificando que R$ 4.467,57 são devidos às patronas drªs Cristiane Tavares Moreira e Paula Vanique da Silva, referentes a honorários de sucumbência da fase de conhecimento; R$ 58.943,79 são devidos aos exequentes; e R$ 5.764,67 são devidos às atuais patronas dos exequentes, na proporção de 80 % à dra. Mariliza Rodrigues da Silva Luz, patrona da exequente Elizangela, que também atuou em favor do exequente Cezar, desde 04/02/2021, quando da juntada do substabelecimento de fls. 324 até 07/06/2023, e 20% às drªs Ana Cláudia do Nascimento Cajueiro e Priscila de Souza Cordeiro, atuais patronas do exequente Cezar, constituídas em 07/06/2023 (fls. 480). Assim, decido, por equidade, considerando a atuação das atuais patronas de cada um dos exequentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Vista ao MP. P.I. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032338-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.V.M. - A.S. - - J.S. e outros - Fls 148/157 e fls 167/184: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), AYRTON ANTONIO TRITTO NETO (OAB 515873/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021825-74.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Ferreira Brito - Rode Ferreira de Brito - - Sueli Ferreira Brito - - Solange da Conceição Brito - - Jairo Ferreira de Brito e outros - Fls. 160: Deferido o prazo requerido. Fl. 171: Deferido o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento do ato de fl. 161. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), YANCA CELLI DOS SANTOS (OAB 510464/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5038304-33.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: R. R. B. Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CLAUDIA CAJUEIRO ALVES - SP414110-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5038304-33.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: R. R. B. Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CLAUDIA CAJUEIRO ALVES - SP414110-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O 1. Prolatada sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, recorre o autor, menor de idade. 2. Alega, em síntese, que restou comprovada a condição de miserabilidade, com o que faz jus ao benefício. 3. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5038304-33.2024.4.03.6301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: R. R. B. Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CLAUDIA CAJUEIRO ALVES - SP414110-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O 4. O benefício assistencial requer dois pressupostos para a sua concessão: a idade mínima ou deficiência nos termos da lei e a hipossuficiência econômica. 5. Como o próprio Recorrente admite nas razões recursais, a renda per capita resulta superior a ½ do salário mínimo. E embora se sustente a escassez de recursos, o conjunto probatório dos autos indica que o Autor, nascido em 09/06/2008, reside com a genitora em situação afastada da miserabilidade. Acrescento que o critério de as despesas superarem a receita não é por si só demonstrativo da penúria e miserabilidade que a Lei reclama. 6. Assim, a sentença será mantida. Transcrevo trechos elucidativos: “(...) No caso dos autos, o laudo socioeconômico anexado aos autos demonstra não haver miserabilidade nos termos da lei (ID 347151119). A parte autora reside com a mãe. A renda da família no último mês totaliza R$5.583,90 (já descontadas as despesas médicas nos termos do art. 20-B, III da Lei n° 8.742/93), provenientes do trabalho da mãe (R$6.053,89 - vide fl. 7 do ID 352397134). Dessa forma, a renda por pessoa é de R$2.791,95, valor superior a meio salário mínimo, parâmetro de que se vale a jurisprudência para análise da necessidade de intervenção estatal mediante concessão do benefício assistencial. Deixo consignado que, ainda que se considerasse o valor informado no momento da realização da perícia social, não haveria miserabilidade nos termos da lei. Isso porque a renda familiar seria de R$2.716,76 (já descontadas as despesas médicas nos termos do art. 20-B, III da Lei n° 8.742/93) e a renda por pessoa seria de R$1.358,38, valor também superior a meio salário mínimo. Como se nota, o grupo familiar é capaz de prover o mínimo necessário à sobrevivência. Tal circunstância não pode ser ignorada, haja vista o dever de amparo imputado à família. Logo, o auxílio estatal deve ser subsidiário, ou seja, deve ser concedido apenas quando a família não puder suprir as necessidades da parte autora. Assim, como os requisitos para a concessão do benefício pleiteado são cumulativos, o afastamento de um deles já obsta a pretensão, ficando prejudicada a análise da deficiência da parte autora.”. 7. Por derradeiro, advirto às partes que os embargos de declaração não se prestam à mera reanálise meritória de toda ou de parte deste acórdão, sob as penas do artigo 1026, § 2º, do CPC. 8. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. 9. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 10. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MENOR DE IDADE. MISERABILIDADE. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FEITA NO CASO CONCRETO. PRECEDENTE STF. MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500478-28.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante/A.M.P: A. J. R. de O. - Apelante: P. H. F. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Ricardo Pelisser, João Pedro Ramos Grana e Giovanna Ferrari para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Giovanna Ferrari (OAB: 397052/SP) - Ricardo Pelisser (OAB: 390029/SP) - João Pedro Ramos Grana (OAB: 511522/SP) - Ana Claudia do Nascimento Cajueiro (OAB: 414110/SP) - Priscila de Souza Cordeiro (OAB: 406538/SP) - Ipiranga - Sala 12
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028016-25.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Gabriel Veríssimo Pontes - Vista ao Ministério Público considerando que, S.M.J., não houve pagamento da multa penal/parcelamento no prazo estipulado e/ou comprovação nos autos. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010428-13.2022.8.26.0053/18 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ( Espóllio de Gilson Nivaldo Tedeschi) - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados os documentos do(a) meeiro(a), bem como de todos os herdeiros e, se casado(s) sob o regime da comunhão universal de bens, de seus respectivos cônjuges (RG, CPF, procurações e certidão de casamento/nascimento), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual. Caso o crédito seja referente a precatório, comunique-se à DEPRE. Intime-se. - ADV: SARA DUTRA GONÇALVES (OAB 357461/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
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