Fabíula Da Silva Baroni

Fabíula Da Silva Baroni

Número da OAB: OAB/SP 414546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabíula Da Silva Baroni possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FABÍULA DA SILVA BARONI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (50) INQUéRITO POLICIAL (16) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) EXECUçãO DA PENA (5) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501491-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HUGO VITOR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - - DANIEL VIEIRA CAVALCANTE - Fls. 181: Anote-se a defesa constituída. A defesa de Hugo Vítor requereu a redesignação da audiência. Alega a defesa que na mesma data participará de de outra audiência, na modalidade presencial. (fls. 163) Em que pese a audiência ter sido designada em data anterior, verifico que se trata de réu solto, diferentemente deste processo. No presente caso, os réus respondem ao crime de furto e foram presos em 18 de maio de 2025. A data escolhida, 24 de julho de 2025, às 14:00 horas, é reservada antes mesmo do oferecimento da denúncia e busca a celeridade processual e, por via de consequência, a manutenção da prisão provisória no menor patamar possível. Não são raros os casos que tramitam nesta Vara em que os réus são julgados e, nos casos de condenação, sobem para apreciação de recurso em 60 dias, contados da data prisão Eventual redesignação provocaria prejuízos ao processo, uma vez que não seria possível novo agendamento no prazo inferior a 90 dias. Além disso, o réu poderá ser assistido pela outra advogada que consta na procuração de fls. 162. Sendo assim, MANTENHO a audiência designada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501491-41.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HUGO VITOR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - - DANIEL VIEIRA CAVALCANTE - Fls. 181: Anote-se a defesa constituída. A defesa de Hugo Vítor requereu a redesignação da audiência. Alega a defesa que na mesma data participará de de outra audiência, na modalidade presencial. (fls. 163) Em que pese a audiência ter sido designada em data anterior, verifico que se trata de réu solto, diferentemente deste processo. No presente caso, os réus respondem ao crime de furto e foram presos em 18 de maio de 2025. A data escolhida, 24 de julho de 2025, às 14:00 horas, é reservada antes mesmo do oferecimento da denúncia e busca a celeridade processual e, por via de consequência, a manutenção da prisão provisória no menor patamar possível. Não são raros os casos que tramitam nesta Vara em que os réus são julgados e, nos casos de condenação, sobem para apreciação de recurso em 60 dias, contados da data prisão Eventual redesignação provocaria prejuízos ao processo, uma vez que não seria possível novo agendamento no prazo inferior a 90 dias. Além disso, o réu poderá ser assistido pela outra advogada que consta na procuração de fls. 162. Sendo assim, MANTENHO a audiência designada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515752-59.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO RUIZ - Vistos. Para melhor acomodação da pauta de audiências, visando os princípios da celeridade e economia processual, bem como tendo em conta as Resoluções CNJ nº 313/2020 e 314/2020, e o Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura e dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, que possibilitou a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, considerando ainda, a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, CONVERTO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, às 13:40 horas, a ser realizada por via remota, com observância ao devido processo legal. Requisite-se o réu preso EDUARDO RUIZ, RG 33667743, CPF 312.423.958-06, pai ERALDO RUIZ, mãe JOSEFA EDITE DO ESPIRITO SANTO RUIZ, Nascido 21/01/1981, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Comunique-se ao presídio que o réu deverá permanecer no local em que atualmente recolhido até o final da instrução. Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, encaminhando-se, por e-mail, o link para ingresso na audiência remota. Requisitem-se os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (deverá a instituição a que pertençam informar o e-mail, ainda que pessoal, e o número do telefone): MARCOS VALERIO LEITE DOS SANTOS, Policial Civil, RG 17.661.425, (11) 2741 3891, Rua Americo Gomes da Costa, 305, Vila Americana, CEP 08010-120, São Paulo - SP e GELSON PASCHOAL, Policial Civil, RG 11.868.118, (11) 2557-9850; (11) 5920-8959 E (11) 2552-5199, Avenida Padre Estanislau de Campos, 750, 65º DP, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nobrega, CEP 03590-060, São Paulo - SP. Cumpra-se as demais determinações de fls. 62/64. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://shre.ink/x04Q (digitar com maiúsculas e minúsculas como escrito). ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (sp22cr@tjsp.jus.br), com cópia para (vaniaol@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência. É desejável que as partes, ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como intimação e requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ORIENTAÇÃO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Via dispositivo móvel (celular) Ingressar por link Para obter o melhor das reuniões do Teams no celular, incluindo compartilhamento de áudio, vídeo e conteúdo, você precisa baixar e instalar o aplicativo móvel do Teams. Se você tiver o aplicativo, selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião. Se não tiver esse aplicativo, você será direcionado para a App Store ou Google Play, onde você pode baixá-lo. Observação: Tente baixar o aplicativo no dia anterior ao da audiência. Pode levar um ou dois minutos, dependendo da sua conexão com a Internet. Se você não tiver uma conta do Teams, selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Se você já tiver uma conta do Teams, selecione Entrar e ingressar para ver o bate-papo da reunião e mais. Dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde outra pessoa pode admitir você. Área de Trabalho (computador) - Ingresso pelo link Tudo o que você precisa para se juntar a uma reunião do Teams é um link. Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams em seu convite de reunião para ser levado para a página onde você pode optar por ingressar na Web ou fazer o download do aplicativo da área de trabalho. Se você já tiver o aplicativo do Teams, a reunião será aberta nele automaticamente. Se você não tiver uma conta do Teams e o organizador tiver permitido, você poderá ter a opção de inserir seu nome para ingressar em reunião como um convidado. Se você tiver uma conta do Teams, selecione entrar para ingressar com acesso ao bate-papo da reunião e mais. Em seguida, dependendo das configurações do organizador, você poderá ingressar na reunião imediatamente ou ir ao lobby onde as pessoas na reunião podem admitir você. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514880-44.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MIRELIO MARCOS DE ASSIS - Vistos. 1. Recebo a denúncia ofertada em face de MIRELIO MARCOS DE ASSIS, no que tange aos delitos previstos no art. 16, caput e §1º, IV da Lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida) e art. 180, caput, do Código Penal (receptação), por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e indícios suficientes de materialidade e autoria, como se observa nos depoimentos e demais elementos colhidos na fase inquisitória. Entretanto, quanto ao crime de tráfico de drogas, verifico ser caso de rejeição da denúncia. Isto porque, para o recebimento da denúncia em casos de tráfico de drogas é imprescindível a demonstração da materialidade do delito por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente. O laudo é condição de procedibilidade para início da ação penal e a sua ausência enseja a rejeição da peça inicial, em consonância com o disposto no art. 50, § 1º da Lei nº 11.343/2006. Nesse sentido, entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: "TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE TÓXICOS COM O ACUSADO OU COM AS MENORES QUE COM ELE SE ENCONTRAVAM. INEXISTÊNCIA DE LAUDO QUE COMPROVE QUE A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SERIA APTA A CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Conquanto existam precedentes em que, na hipótese de inexistência de apreensão da droga, dispensam laudo para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, a melhor compreensão é a que defende a indispensabilidade da perícia no crime em questão.2. A constatação da aptidão da substância entorpecente para produzir dependência, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos. Doutrina.3. O artigo 50, § 1º, da Lei 11.343/06 não admite a prisão em flagrante e o recebimento da denúncia sem que seja demonstrada, ao menos em juízo inicial, a materialidade da conduta por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito de tráfico.Precedentes.4. Na hipótese em exame, verifica-se que nenhuma droga foi encontrada em poder do acusado ou das menores que com ele se encontravam, e, por conseguinte, não foi efetivada qualquer perícia que ateste que ele teria fornecido às adolescentes substâncias entorpecentes, circunstância que impede que seja incriminado pelo ilícito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, já que ausente a comprovação da materialidade delitiva.5. Recurso parcialmente provido apenas para determinar o trancamento da ação penal no tocante ao crime de tráfico de drogas". (STJ - RHC 65205 / RN, Relator(a): Ministro JORGE MUSSI (1138), T5 - QUINTA TURMA, Data de Julgamento: 11/04/2016, Data de Publicação: 19/04/2016) Tanto assim que, no caso em análise, o denunciado não foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico, tendo em vista que, considerando as circunstâncias da apreensão (50 gramas de maconha no interior da residência), a Autoridade Policial aplicou o Tema 506 do STF, de efeito vinculante, que ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635659, decidiu pela atipicidade da conduta de portar maconha para uso pessoal. Ainda que o Ministério Público tenha entendimento diverso, a ausência de laudo de constatação reforça ser o caso de rejeição da denúncia. Dessa forma, ausente condição de procedibilidade da ação penal, REJEITO PARCIALMENTE a denúncia, em relação delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de preclusão. Desde já determino a expedição de mandado de citação e/ou carta precatória de forma concomitante para todos os endereços constantes dos autos observando-se a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V). Anoto que, considerando a inexistência de tempo hábil para cumprimento de um mandado por vez, inviável a aplicação da regra geral prevista no Provimento CG 27/2023, por violação ao princípio da celeridade e efetividade do processo. 3. Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o réu declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. 4. Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. 5. Anoto FA atualizada a fls. 81/87 e certidão do distribuidor criminal a fls. 34/37. 6. Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal. 7. Fls. 76, item 3: Providencie-se o necessário para juntada do laudo da arma e munições (requisição a fls. 62/63 e 64/65), oficiando-se à d. Autoridade Policial, se necessário. 8. Observo que HÁ comprovante de depósito dos valores apreendidos (fls. 66). 9. Fls. 70: Trata-se de requerimento formulado pela Autoridade Policial, buscando a quebra de sigilo telemático, com autorização judicial para acesso ao conteúdo do aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante delito do réu MIRELIO MARCOS DE ASSIS. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 76, item 4). DECIDO. Por ora, indefiro o pedido formulado, pois não restou esclarecido o motivo pelo qual se pretende a quebra de sigilo telemático no presente feito. Vale anotar que já há denúncia oferecida e recebida (posse de arma e receptação), o que pressupõe prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, motivo pelo qual a continuidade da investigação neste feito requer justificativa pertinente. Por outro lado, eventual apuração de outras condutas criminosas cometidas pelo réu ou terceiros deve ser realizada em cautelar apartada, de competência do DIPO, já que o oferecimento/recebimento da denúncia delimitou o objeto da presente ação penal. Assim, indefiro o pedido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501514-63.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDMILSON APARECIDO REIS DA SILVA - - RENATO SILVA DE OLIVEIRA - Vistos, Ao relatório de fls. 114/116, que a esta fica integrando, acresço que determinada a citação de RENATO SILVA DE OLIVEIRA e EDMILSON APARECIDO REIS DA SILVA, regularmente se deu (fls. 215 e 217), vindo aos autos a resposta escrita (fls. 221/222 e 225/227). É a síntese do necessário. Fundamento. Decido. A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e não há causas de sumária absolvição. No mais, é de meritis. Assim, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada contra RENATO SILVA DE OLIVEIRA e EDMILSON APARECIDO REIS DA SILVA, qualificados nos autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes a atribuírem a autoria aos acusados. Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para exercício da persecutio criminis. Designo Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial, Virtual ou Mista) para o dia 22/07/2025 às 15h00. a) ADVIRTAM-SE as partes de que a audiência será realizada preferencialmente por teleconferência no aplicativoMicrosoft Teams. Para tanto, será enviado a partir do whatsapp nº (11) 2838-7572, com aproximadamente uma semana de antecedência, link de acesso para participação ao telefone informado pela parte; b) Intimem-se, deprecando se necessário, o(s) réu(s) RENATO SILVA DE OLIVEIRA e EDMILSON APARECIDO REIS DA SILVA, caso esteja(m) solto(s) ou preso(s) por outro processo. c) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), requisite(m)-se ao estabelecimento prisional em que recolhido(s); d) Intimem-se, requisitando se o caso, a(s) testemunha(s) MÁRCIO DA SILVA FERREIRA e RAFAEL MODESTO DA SILVA, bem como a testemunha arrolada pela Defesa FERNANDO VIEIRA LIMA NUNES (fl. 227). Caso testemunha(s) comum(ns) ou de acusação residente(s) em Comarca longínqua, depreque-se para que informe(m) telefone, e-mail e condições tecnológicas para participar de audiência por computador ou celular. Caso testemunha(s) de defesa, o Defensor deverá juntar telefone e e-mail da referida, no prazo de 10 (dez) dias; e) Intime-se, requisitando se o caso, a(s) vítima(s) ALDO AFONSO VIEIRA FILHO, deprecando-se para que informe(m) telefone, e-mail e condições tecnológicas para participar de audiência por celular, se residente(s) em Comarca longínqua; Observação: Fica disponibilizado o whatsapp nº (11) 2838-7572, a ser contatado para eventuais esclarecimentos acerca da audiência designada. Caso quaisquer das partes tenha mais de um endereço a ser diligenciado, a fim de que seja evitada a prescrição da persecução penal e para preservar o interesse público, as diligências deverão ser expedidas de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ). Consigno que, apresentada a resposta escrita, opera-se a preclusão consumativa relativamente ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão do artigo 451 do Código de Processo Civil, por analogia. No mais, determino à Serventia que: a) Requisite os laudos periciais porventura faltantes, no prazo de 10 dias; b) Em data próxima à audiência, junte-se folha de antecedentes e certidão SGC atualizada em nome de RENATO SILVA DE OLIVEIRA e EDMILSON APARECIDO REIS DA SILVA. Ciência ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. Osasco, 18 de junho de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500301-22.2025.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GABRIEL SILVA DE MOURA - Certifico e dou fé que remeti os autos à fila de cumprimento. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1522233-74.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DENIS COELHO PALACIO PERES - - JEFERSON SOUSA - - CARLOS EDUARDO GOMES - - MARINETE NASARE GOMES - Itaú Unibanco S/A - P. 953: acolho o pedido e renovo o prazo para oferecimento de alegações finais escritas, por outros 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP), VICTOR NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 528097/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP)
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