Vanessa Martins
Vanessa Martins
Número da OAB:
OAB/SP 414664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Martins possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
VANESSA MARTINS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010164-52.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeane Cristine Silva Costa Sá - - Mércia Emanuelly Silva Sá - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013477-47.2024.8.26.0003 (processo principal 1022175-25.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.R.S.C. - - I.J.R.S.C. - B.S.S. - Fls. 431: Intime-se a parte executada para depósito dos honorários no prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000103-14.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro Regional da Lapa; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000103-14.2025.8.26.0228; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: A. A. M. I. S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelado: I. L.; Advogada: Vanessa Martins (OAB: 414664/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022175-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.S.C. - - I.J.R.S.C. - B.S.S. - Vistos. Sem prejuízo da decisão de página 628, diante da gravidade dos fatos noticiados às páginas 633/634, intime-se a parte autora para que cesse, imediatamente, o envio de mensagens eletrônicas/e-mails ao perito profissional designado por este Juízo e que eventual impugnação da perícia e/ou do perito seja feita através do(a) advogado(a) representante da parte diretamente nos autos. O(A) advogado(a) representante da parte deverá orientar as clientes de que as manifestações devem se restringir aos autos processuais. Ademais, cabe às partes agir com urbanidade umas em relação às outras e em relação a todos os que atuem no processo. Int. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007954-28.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana de Vincenzo Martins - - Sonia Regina de Vicenzo - Noé Ferreira Lima e outro - Vistos. Páginas 165/216: Manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV: ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP), ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009733-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anália Reis Santana das Chagas - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência consistente no fornecimento do medicamento Ozempic destinado a emagrecimento da autora, que é bariátrica e teve reganho de peso, uma vez que, apesar do alegado quadro de hipertensão arterial, sequela de AVC e impossibilidade de realização de atividades físicas, cuida-se de medicamento de uso domiciliar, para o qual não há cobertura contratual, nos termos do art. 10, VI, da lei 9.656/98. Ademais, não se vislumbra risco ao resultado útil do processo a justificar o atropelo do contraditório, ressaltando-se que o deferimento da medida configuraria, necessariamente, a antecipação da decisão em favor da parte autora, o que ainda não se mostra viável nesta fase processual, apesar do alegado (CPC, art. 300), sendo prudente a concessão de oportunidade às partes de discutir e produzir provas em regular contraditório, o que possibilitará futura análise da matéria com a profundidade exigida. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do E. TJSP: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Ozempic, destinado a paciente com obesidade grave e resistência à insulina. A decisão de origem considerou ausente a verossimilhança das alegações e a urgência do pedido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em se verificar se a negativa de fornecimento de medicamento de uso domiciliar por plano de saúde é indevida, considerando-se a legislação aplicável e a natureza do medicamento. III. Razões de Decidir A exclusão de cobertura de medicamentos para uso domiciliar é permitida pela Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e pela RN ANS nº 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI. O medicamento Ozempic não se enquadra nas exceções legais que obrigam a cobertura, como no caso de antineoplásicos orais ou medicação assistida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI; RN ANS nº 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2219029-81.2024.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024. TJSP, Apelação 1011220-48.2024.8.26.0127, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2353650-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PLANO DE SAÚDE. Indeferimento da tutela de urgência que visava compelir a requerida a fornecer o medicamento Ozempic 1mg à demandante. Inconformismo da autora. Requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil não preenchidos. Medicamento de uso domiciliar não indicado para o tratamento de neoplasias. Hipótese em que não há cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Inteligência do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998. Probabilidade do direito, em análise perfunctória, não demonstrada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103789-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência para que fosse dada cobertura para o medicamento prescrito. Descabimento. O medicamento prescrito (Ozempic) é de uso domiciliar, para o qual não há cobertura contratual, nos termos do art. 10, VI, da lei 9.656/98. Precedentes. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2305402-18.2024.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2024; Data de Registro: 18/10/2024) Ademais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando que a parte autora não apresentou todos os documentos requeridos na decisão de fl.81 para apreciação da benesse. Assim, promova a requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como as despesas para expedição de carta AR Digital, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500140-62.2025.8.26.0008 - Inquérito Policial - Ameaça - DESCONHECIDO e outro - AYME GARCIA OLIVEIRA - À vista do parecer do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de - ADV: FERNANDA AVELAR VEDOVATO (OAB 488013/SP), KEITH HELENA DOS SANTOS (OAB 416088/SP), VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)